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Olá, Como é sabido, no IRS temos um máximo de deduções à coleta definido para cada um com base no rendimento coletável, estas deduções incluem o e faturas, educação, saúde, PPR, etc. A minha dúvida é se as deduções que temos com os filhos contam para estas deduções máximas? Por exemplo, se o máximo de deduções permitidas no meu caso for de 1500€ e já tiver deduções com PPR, efaturas, saude, no valor de 1400€, poderei deduzir os 600€ dos filhos, ou apenas vai deduzir até ao limite dos 1500€?
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Solicito toda a V/ ajuda para interpretar esta decisão da AT: Apresentei reclamação graciosa em relação ao IRS 2019 e 2020 porque tenho dois filhos menores em guarda conjunta com residência alternada e suporto 100% das despesas de educação. As declarações realizadas à AT estão corretas tendo sido comunicado até 15 Fevereiro por ambas as partes a situação de residência alternada e o percentual de 100% das despesas no meu caso e 0% no caso da declaração da mãe. (Tal como consta também do acordo de parentalidade). Perante esta situação entendo que a totalidade da dedução à coleta c
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Bom dia, Se agúem poder me explicar para esclarecer a minha dúvida: Todos os anos, tenho pagado o IRS. Este ano, já aumenta o valor a pagar, 275€. Segue abaixo a simulação: A dúvida para conseguir perceber os valores dos campos coleta Total e Deduções à coleta, pois o valor a pagar, é para "equilibrar" (não sei se é assim que se diga) para compensar do valor da coleta total. As deduções à coleta, são o quê? Então na pesquisa na internet, encontro isso: Despesas gerais e familiares Despesas de saúde Despesas de habitação Despesas de
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Bom dia, No ano 2020, auferi de rendimentos prediais de Janeiro a Setembro. No anexo F, posso deduzir dos rendimentos o IMI da respetiva fração. A minha pergunta é se, tendo em conta que o contrato foi encerrado a meio do ano, posso colocar a totalidade do IMI ou deve ser um proporcional? Obrigada
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Boa tarde, Gostaria de saber se é possivel de deduzir no IRS, o curso de cursos adquiridos online. Nomeadamente em plataformas como a COURSERA, ou o EDX. Obrigado!
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Bom dia, Estou a preparar a minha declaração (manual) de IRS e tenho uma dúvida: Se somar as minhas "linhas" na zona das deduções à coleta (despesas gerais e familiares, etc) tenho um total de 847.53 €. Se simular o IRS, na linha de "deduções à coleta" tenho 596,54 €. Tenho rendimentos dependentes e indepenentes este ano, sou casado mas a simulação está a ser feita com tributação separada para não confundir. Há alguma explicação para este valor ser diferente? Só em despesas gerais (250) e rendas (502) já teria bem mais do que os 596.54€. É possível isto estar errado? Estando
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Boa noite a todos, venho com esta mensagem pedir a vossa ajuda para um problema que tenho tido. Me chamo Alberto e sou um engenheiro italiano, vim a Portugal no ano passado para fazer um mestrado na Univ. de Évora e apareceu-me há pouco tempo um trabalho dependente, que comecei semana passada, não tendo deixado naturalmente de estudar. Não sendo português e não tendo nunca na minha vida entregado uma IRS venho aqui pedir-vos algumas questões (o atendimento telefónico das Finanças deixou muito a desejar): 1) As despesas gerais são dedutíveis até 250 euros (35% do valor). Para usu
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Bom dia a todos. Estou a tratar do IRS para um familiar (solteiro, sem filhos) que está abrangido pelo IRS automático. No entanto, estou com uma dúvida relativamente à informação que consta da 'Demonstração da Liquidação' presente no portal. Quando calculo manualmente as deduções à coleta (despesas familiares, saúde, etc.) dá-me um valor na ordem dos 800 euros. No entanto, o valor que aparece na demonstração da liquidação é quase de 1050, sendo que não consigo identificar a origem e justificação deste valor. O sistema já dá o mesmo valor há vários dias, pelo que duvido que sej
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No portal das finanças, foi disponibilizada a página com as despesas para deduções à coleta de 2019. https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action
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Olá, Segundo o artigo 41 do código do IRS, Deduções com imoveis arrendados: "todos os gastos efectivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao imposto municipal sobre imóveis" é possível ao senhorio deduzir do IRS algumas despesas com imóvel arrendado. Tenha ideia de ter lido algures, mas já pesquisei várias vezes e nada encontrei, que esta dedução poderia
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Boa tarde, estou com o estatudo de RNH com atividade de alto valor acrescentado. Beneficiando com isso de uma taxa de 20%. Gostaria de saber, se em cima destes 20% posso tambem deduzir as depesas de saude, e-faturas e afins. obrigado
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Boa tarde. Para rendimentos do alojamento local (quadro 417, do anexo B ) e optando pelas regras da categoria F. Nas deduções que podem ser efetuadas incluem : 1) Eletricidade e gás pagos durante o ano, da fração do alojamento local ? ("energia para iluminação, aquecimento.....) 2) Água, e TV Cabo também podem ser deduzidos ? obrigado
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Boa tarde. Na esperança de que alguém me possa esclarecer. As contribuiçoes à SS podem ser deduzidas no IRS dos trabalhadores a recibos verdes? Online, encontrei várias noticias que afirmam que sim, desde que as contribuições excedem 10% do rendimento brutos. Mas não encontro nenhuma informação concreta em mais lado nenhum. Alguém me pode confirmar, por favor? Desde já agradeço!! Cumprimentos
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Já está disponível a página com todas as despesas para dedução à coleta de 2017. https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action Além dos valores que já surgiam no e-fatura, inclui as restantes despesas como taxas moderadoras, prémios de seguros de saúde e propinas. Os recibos de renda podem ser consultados em https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/consultarRecibos/locatario?
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Como profissional liberal, estou abrangida pelo regime simplificado, no qual se ficciona uma percentagem do rendimento como despesa. Com o pedido de fatura para despesas que não estejam diretamente relacionadas com a actividade, por exemplo supermercado, restauração e cabeleireiro, benefício de uma redução adicional do imposto a pagar a final?
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Bom dia, estou prestes a pedir o estatudo de residente não habitual pelo facto de ter vivido 5 anos no estrangeiro e agora voltar para Portugal. No entanto informaram-me que ao faze-lo, deixarei de poder fazer as deduções à coleta (despesas de saúde, encargos com imóveis, etc..). Esta situação corresponde à verdade? O facto de ser residente não habitual tem as vantagens de ser taxado durante 10 anos a 20% dos rendimentos. No entanto se deixar de poder fazer deduções à coleta, não me parece que valha a pena. Desde já o meu obrigado a todos. Cumprim
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Bom dia, tenho uma dúvida, tenho actividade aberta e este ano mudei o regime de IVA, estava isento mas como passei os 10k€ passei a estar englobado no regime de IVA trimestral. O mês de Janeiro ainda tive isenção, quando preencher a declaração relativa ao primeiro trimestre, as deduções também são apenas de facturas de fevereiro e março certo? Ou posso deduzir IVA de facturas de Janeiro também? Acho que a resposta é óbvia (só fevereiro e março) mas apenas para ter a certeza. Obrigado!
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Boa tarde a todos, Fui pai neste ano de 2016, Sabendo que na declaração a apresentar em 2017 devo incluir o meu novo dependente e suas deduções, pretendo saber quais as deduções que posso apresentar, Exemplo: fraldas, leite artificial, vacinação, papas, ... e quê mais? E já agora será necessário essas deduções estarem com o NIF do bebé ou poderão estar com o NIF dos pais? Agradecido desde já por toda a vossa cooperação, Rui Tavares
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Bom dia, Mudei de casa a sensivelmente 1 ano, no entanto não procedi a alteração da morada fiscal, e como tal nao tenho direito a dedução das rendas. É possível neste momento alterar a morada fiscal e remeter uma nova declaração com as rendas? Uma vez que as rendas me aparecem como Habitação no E-factura e so as consigo deduzir dessa forma pois sao preenchidas automaticamente no anexo H
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Após preencher o mod3 IRS com declaração conjunta (minha e da minha mulher), decidi fazer simulações, e deparo-me com a seguinte situação. O valor de imposto a receber não varia independentemente da apresentação ou não do anexo H, com despesas de saude e de seguros de saude. Porque será??? As depesas de saude e seguros, e as familiares aparecem (no print dos resultados da simulação) incluidas em que rubricas? Quer Parecer-me que é na linha "Dedução à colecta", mas o reultado final da simulação não varia se se apresentar ou não o anexo H Obrigado pela vossa ajuda
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Boa tarde a todos, Estou de momento a preencher o IRS do meu sogro. Noto algumas diferenças em relação a anos anteriores e desta forma antes de submeter gostaria de esclarecer aqui algumas duvidas e desde já agradeço toda a vossa atenção dispensada, a ) no quadro H quadro 7 - 01 Juros de dívidas ... - O NIF do mutuante / locador corresponde ao NIF do banco. Ou seja a instituição ao qual pertence a hipoteca, correto? b ) Relembro-me que no inicio do ano foi imensamente divulgado todas as faturas de despesas (compras, mecânicos, oficinas, cabeleireiros etc ...) no entanto esta despesa n
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Bom dia A minha mulher abriu atividade em nome individual como comissionista (CIRS 1319). Temos IVA trimestralmente, Para abatimento de IVA conseguimos deduzir as FT da empresa (visto ser de venda direta) e gostaria de saber quais as deduções possíveis de forma a conferirem direito á dedução. Sendo que para abatimento de IVA só com deduções de IVA, todas e quaisquer despesa CTT não entrará visto ser isento de iva, correto?
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E, conforme aquilo que já tinha sido anunciado, foi publicado em Diário da República o regime transitória para a declaração de IRS relativa ao ano de 2015, segundo o qual algumas deduções podem ser declaradas via declaração de IRS e não estar dependente do que está no eFatura: http://economiafinancas.com/2016/entrega-da-declaracao-de-irs-com-regime-transitorio-em-2016/ Apenas uma chamada de atenção que me parece importante - quem optar por declarar as deduções na declaração de IRS tem de fazer as contas todas, não basta incluir o que não ficou no eFatura. Isto porque, de acordo com o Decreto-L
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Boa tarde, A minha mulher abriu muito recentemente a sua atividade em nome individual como comissionista. Visto já ter aberto nos últimos 12 meses outra atividade, esta será sem isenção e com um regime de IVA trimestral. Mais informo que o regime será o simplificado. Relativamente ao IVA e as suas deduções específicas, a minha questão irá centrar-se nisto mesmo. Quais serão as deduções específicas que serão possíveis de dedução como comissionista. Obrigado desde já pelo vosso contributo,
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