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    9 resultados encontrados

    1. Boa tarde! Em 2023 recebi por herança a 1/2 parte do meu pai em relação a um apartamento. Neste momento, está portanto 1/2 parte no meu nome e a outra parte no nome da minha mãe. A minha dúvida prende-se a dois temas: Compra/Construção de habitação & Arrendamento Jovem e os seus benefícios para quem tem menos de 35 anos. Em relação à construção da minha primeira habitação, já vi por um artigo do Dr. Finanças, que se eu passar a minha parte do apartamento para a minha mãe, daqui a 3 anos já cumpro os requisitos das isenções e benefícios para os jovens certo? Em rela
    2. Visitante

      PPR - Benefício Fiscal à entrada

      Boa tarde, Tenho como objectivo maximizar as deduções IRS 2023 com o benefício fiscal à entrada do PPR. No entanto, e apesar de não ser objectivo fazer resgate antecipado, persiste uma dúvida quanto ao período mínimo da devolução do respectivo benefício. A devolução do benefício fiscal é para todos os anos? Ou apenas dos últimos cinco anos? Se fiz bem as contas: - Um período de cinco anos receber 400€/ano de deduções, significa que, caso haja um resgate antecipado serei obrigado a revolver 2.600€. - Um período de 30 anos a receber 400€/ano de deduções, significa que, c
    3. Sou reformado. Tenho benefícios fiscais se fizer um PPR ?
    4. Visitante

      Beneficios fiscais - donativo

      Boa tarde,Gostaria de saber qual seria o código do beneficiário a aplicar no anexo h para o efeito de uma doação a uma junta de freguesia para alargamento de uma via. Se me pudessem esclarecer essa dúvida... desde já muito obrigada.
    5. Gostaria de saber a partir de que momento será aplicavel em 2019 a medida aprovada pelo parlamento em 27 de Novembro de 2018, que isenta em IRS as mais-valias imobiliárias de quem tem mais de 65 anos e aplique o produto da venda em poupança. Tenho um familiar senior que está preocupado com este tema pois está a vender um imovel cuja escritura está programada para Maio de 2019. Ele não sabe se nessa data já poderá investir a mais valia em poupança. A dúvida prende-se com a entrada em vigor do OE 2019 do qual esta medida fará parte. Agradeço a vossa ajuda pois ele esta a consider
    6. PNogueiraSousa

      Crédito Habiação e respectivos beneficios fiscais

      Boa tarde a todos. Gostaria de obter da v/ parte ajuda no que diz respeito a um imbróglio que tenho neste momento com as nossas Finanças. Submeti a minha declaração de IRS na primeira fase, igual a todos os anos anteriores, sem nada de especial no que diz respeito a valores e beneficios. No dia 29/4 a dita declaração veio com divergências. Após uma serie de contactos, a funcionária da minha repartição de finanças diz-me que eu não podia colocar o valor total dos juros do crédito habitação porque como me tinha divorciado em 2013 e tinha ficado com a parte do segundo titular quer
    7. Visitante

      IRS para desempregados/reformados

      Tenho grande dúvida: estou desempregado a receber subsídio de desemprego (será de longa duração devido a idade) e minha mulher recebe uma pensão minima (+/-450/mes) por invalidez permanente. Temos muitas despesas de saúde entre outras. Qual o tratamento do IRS nesta situação, e quais eventuais benefícios fiscais possíveis para incentivar facturas com nº de contribuinte entre outros benefícios considerando que o subsídio de desemprego não é considerado para efeitos de IRS, e a pensão é tão pequena que também podia ser excluida de declaração. Obg.
    8. Boa tarde a todos, Estou de momento a preencher o IRS do meu sogro. Noto algumas diferenças em relação a anos anteriores e desta forma antes de submeter gostaria de esclarecer aqui algumas duvidas e desde já agradeço toda a vossa atenção dispensada, a ) no quadro H quadro 7 - 01 Juros de dívidas ... - O NIF do mutuante / locador corresponde ao NIF do banco. Ou seja a instituição ao qual pertence a hipoteca, correto? b ) Relembro-me que no inicio do ano foi imensamente divulgado todas as faturas de despesas (compras, mecânicos, oficinas, cabeleireiros etc ...) no entanto esta despesa n
    9. scpuser

      Benefícios fiscais

      Ora boas, À partida se tudo correr bem, vou ser residente fiscal em Portugal no ano de 2016 e vou ter que meter o IRS em 2017 (relativo a 2016). Como está quente o tópico IRS 2015, vou aproveitar a onda para perguntar agora o que queria saber. 1. Se tudo correr bem vou ter uma bolsa de investigação de uma entidade europeia, vindo expresso no contrato que a bolsa é isenta de impostos. Como posso ter a certeza que as financas vão achar o mesmo? Imprimindo o edital e levando-o a uma repartição? 2. Assumindo que está resolvido o primeiro ponto, queria então optar pelo emblogamento e
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