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    Found 25 results

    1. Guest

      Invalidar fatura com recibo

      Quando me apareceram as faturas pendentes indiquei erradamente que uma não tinha receita. Como posso voltar atrás e indicar que uma fatura tem receita?
    2. Olá antes de tudo.Gostava de saber onde devo colocar a escola de condução, em outros, ou em educação? Também gostava de saber, os seguros de saúde, visto que a tranquilidade colocou automaticamente em outros, se é considerado saúde? Obrigado desde já a todos.
    3. Guest

      e-fatura | Categoria Ginásios

      Bom dia, O "botão" da categoria Ginásios só ficou disponível a partir de setembro no e-fatura. Para as faturas anteriormente contabilizadas deveríamos alterá-las manualmente. Tentei fazê-lo mas após alteração o documento não grava, e dá uma mensagem de erro "O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.", o estranho é que tem, até porque as faturas seguintes estão devidamente categorizadas como "Ginásio". Alguém pode ajudar? Muito obrigada.
    4. imv

      Vinhetas Médicas

      Bom dia, Gostaria de saber a que tipo de despesas correspondem as vinhetas Médicas. Vinhetas são aqueles autocolantes que cada médico tem que colocar quando passa uma receita à mão, sempre que o sistema informático não funciona. São pagas pelo proprio médico e não pelo serviço. São requisitadas no portal de requisição das vinhetas, criadas pela casa da moeda e enviadas por correio. A fatura aparece no e-faturas, mas não sei como a classificar. Sei que no caso das cotas da ordem devolvem uma grande parte, mas só são classificadas depois, aquando de ser preenchido o IRS. Não sei se aq
    5. Guest

      E-fatura

      Boa noite, a minha entidade de crédito automóvel todos os meses me passa uma fatura. Como devo classificar no e-fatura? Obrigada desde já pela ajuda.
    6. Bom dia. Como trabalhador independente em regime simplificado, e tendo em conta que agora este regime implica que 15% dos 25% que o estado assumia antes como custos, sejam através de validação de despesas no e-fatura venho por este meio, saber se existe alternativa para quem, como eu, não validou, ou melhor, não afectou todas as faturas que tem à actividade, sendo por isso prejudicados, porque na realidade tiveram esses custos, as faturas estão lá a comprovar, só não foram atempadamente afectas à actividade por desconhecimento na altura... No fundo, pretendia saber se existe outra fo
    7. Guest

      Obter recibo do e-fatura

      Oláa, boa tarde . Pretendia obter os meus ultimos recibos do e-fatura. como consigo proceder? Obrigado
    8. Boa noite a todos, Comprei um automovel novo num stand que tem igualmente CAE de Manutenção e reparação de veículos automóveis. A minha questão é saber a qual categoria devo associar no e-fatura. Coloco em manutenção e reparação de veículos automóveis? Outros?Se não, em qual? Obrigado!
    9. THICK

      Deduções à Coleta

      Bom dia, Estava agora a validar umas faturas no portal e apercebi-me que existem algumas que dá para colocar noutra categoria, pois o CAE do comerciante assim o permite. Do género, as faturas dos hipermercados também dão para colocar na categoria da restauração, alguém me sabe se isto é permitido? Outro exemplo, no caso de faturas de combustível, existem alguns postos que tem CAE de oficina. Quais são os problemas ou repercussões que podem resultar desta atribuição errada? Já agora, as faturas dos cinemas, são na restauração ou em outros?
    10. Joana Cardoso

      E-Fatura - Trabalhador misto

      Bom dia, Suscitou-me uma dúvida sobre a devida identificação de faturas através do portal E-fatura. Ora, sendo um trabalhador por conta de outrem mas com atividade aberta na area da saude para prestação de serviços não superiores a totalidade de 10mil €. Aquando a idenficação das mesmas é possivel colocar algumas como " no ambito da atividade prossional total ou parcial"? Obrigada pelos esclarecimentos,
    11. Guest

      RNH tem deduções?

      Boa tarde, estou com o estatudo de RNH com atividade de alto valor acrescentado. Beneficiando com isso de uma taxa de 20%. Gostaria de saber, se em cima destes 20% posso tambem deduzir as depesas de saude, e-faturas e afins. obrigado
    12. Boa tarde Estive a tentar perceber como declarar as rendas no IRS e encontrei esta página onde é referido que os recibos de renda aparecem no Portal do Arrendamento e não no e-fatura. No meu caso parece que o contrário está a acontecer. As faturas da renda aparecem-me no efatura, mas no Portal do Arrendamento não me aparece nada na secção de "Consultar Recibos" (mas o contrato aparece no "Consultar Contratos"). Devo marcar as faturas no e-fatura como despesas de habitação? Ou devo esperar que os recibos apareçam no Portal do Arrendamento? Cumprimentos jAmorim
    13. Olá a todos! Um empresário em nome individual no regime normal de IVA, no e-fatura, terá todas as faturas como consumidor em situação "pendente". Após classificar as faturas de saúde e outras de âmbito claramente particular, como despesas efetuadas fora do âmbito da atividade, já atingiu os 250,00€ de dedução nas despesas gerais e familiares. Isto para efeitos de IRS. A minha pergunta: Existe obrigatoriedad e de classificar as outras despesas, aquelas que são afetas à atividade, como dentro do âmbito da atividade, ou podem ficar pendentes na mesma? Isto para efeitos de IVA. Desde j
    14. Em anos anteriores declarei despesas em obras em prédios arrendados. No entanto recebi uma notificação das finanças a indicar que as faturas não continham os dados necessários. Transcrevo a justificação: ".. não foi possível confirmar os elementos que devem constar na respectiva factura e entendemos que, para além de outros elegíveis pelo n.º 5 do artigo 36º do Código IVA , deve constar, para efeitos de dedução em sede IRS, o nome do proprietário do prédio que sofre tal beneficiação, bem como a indicação do imóvel onde as obras foram realizadas." Esta notificação vem na sequência de ter justif
    15. Todos os meses acedo ao E-fatura para verificar as minhas faturas e as da minha família, e notei nos últimos tempos muitas entidades que não têm inserido as mesmas. Gostaria de saber se o mesmo está a acontecer convosco. Como por cá os comerciantes repetem-se todos os meses, optei por começar a criar um excel onde coloco os principais dados e noto que consigo poupar algum tempo. Exemplo aqui: https://goo.gl/2zB820. Têm qualquer outra dica? Nota: Ao entregar o IRS2015 já deu para perceber a importância positiva das Despesas Gerais Familiares. Quanto à dedução do IVA (Restauração, Aloja
    16. Olá a todos. Falta-me colocar estes dois seguros da Fidelidade nas imagens. Tenho um seguro de vida e um seguro de multiriscos. Onde devo colocar respetivamente? Outros, saúde?... Obrigado desde já.
    17. Guest

      Efatura -recibo renda de casa

      Boa tarde No portal e-fatura os meus recibos da renda de casa ( arrendamento) verifico que estão na secção OUTROS, devo colocar na secção IMÓVEIS? É a própria empresa ( inquilino) que envia os recibos, não sei se é relevante ou não... Tento contactar a ss por telefonem as nunca atendem Obrigado a quem me possa ajudar
    18. Guest

      corrigir erro no e-fatura

      Olá, Enganei-me a validar no e-fatura, em vez de colocar dentro da atividade coloquei fora, já tentei corrigir mas não consegui. Como fazer? Ajudem-me porfavor
    19. Guest

      e-fatura confirmação faturas

      Boa noite, só me falta confirmar as faturas no e-factura referente ao meu empréstimo da habitação e seguro de saúde. No e-faturas as faturas do empréstimo aparecem como outros (caixa geral depósitos) e o seguro de saúde (fidelidade) ainda na está abrangido em nenhuma das categorias disponíveis no e-fatura. O que eu pretendo saber é terei eu de confirmar as facturas do empréstimo no icon HABITAÇÃO? E as de seguro de saúde enquandram-se no icon DESPESAS DE SAÚDE ou enquadram-se em OUTROS? Obrigado pela vossa atenção. Atentamente, Nuno
    20. Bom dia, é o seguinte eu tenho uma fatura por validar, de uma farmácia. E eu meti "sim" que possuía a receita e indiquei o valor total de 22,09 €, e tentei também o valor sem IVA de 20,84 €. De qualquer das formas a mensagem: "O valor indicado é superior ao total da fatura disponível para associação de receita" é sempre emitida". Alguém me pode ajudar? Obrigado, Rafaela.
    21. Rubvi

      IRS '15 - Dúvida

      Boas entradas no novo ano a todos... A minha questão é meramente uma curiosidade que se me suscitou hoje quando estive a complementar as informações e-fatura de todos os elementos do meu agregado familiar... O possível reembolso do IRS em 2016 vai ser a soma dos valores provisórios que constam em cada elemento do meu agregado familiar? Por exemplo: 4 elementos e as deduções dão um total de 2550€, é exatamente isto que vamos receber? Ou é, como acho, este valor entrar na equação com outros valores, ganhos, etc? Cumprimentos!
    22. Guest

      Seguros de saude

      Boa noite, Alguem sabe em que item se devem colocar as faturas de seguros de saude, despesas de saude ou despesas gerais e familiares. Obrigado e boa noite
    23. Boa noite: Ao passar os olhos pelo e-fatura deparei me com uma situação que ainda não tinha pensado sequer... tenho um apartamento arrendado desde 2014, desde maio que passo o respetivo recibo eletronico...mas não encontro forma de introduzir as despesas neste...o IMI, seguro e o condominio vai funcionar como nos anos anteriores...apenas na declaração do IRS ou estou a fazer algo de errado? ao passar no e-fatura dei com a fatura do seguro deste apartamento...como é que a classifico esta fatura uma vez que não é a minha habitação permanente e quero inclui-la nas despesas do arrendamento? Atent
    24. Comprei 5 kgs de bolos numa pastelaria. Será que posso incluir em despesas de restauração? Com os meus agradecimentos e melhores cumprimentos, Fernando Alves
    25. gastao

      E-Fatura

      Tenho um recibo da farmácia com IVA a 23% no valor de 7,25 € mas no E-Fatura aparece com o valor de 7,24 €. NO E-Fatura menciono que tenho receita médica e indico o valor que está na receita mas o sistema não aceita. Aparece-me a seguinte mensagem: O valor indicado é superior ao total da fatura disponivel para associação de receita.Como devo proceder?
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