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A apresentar resultados para as etiquetas 'anexo f'.
9 resultados encontrados
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Boas malta! Estou com um 'problema' na declaração de IRS deste ano e não sei se alguém me pode ajudar.... Para além dos rendimentos do trabalho por conta de outrem, tenho duas casas arrendadas, com contratos superiores a 10 anos, na tentativa de obter o benefício da redução de IRS da tributação autónoma. Os contratos foram devidamente registados na AT e comunicados como arrendamento de longa duração. Agora, na entrega do IRS, reparo que, pelo menos aparentemente, a AT não está a diferenciar os contratos de longa duração (quadro 4.2 do anexo F) dos contratos fora deste regim
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afetação rendas integrados na categoria F do IRS ou reconhecimento do arrendamento como atividade empresarial, categoria B
um tópico adicionou Ana Paula Barata em Arrendamento
Como optar pela solução fiscalmente mais vantajosa na afetação rendas de imóveis : integrados na categoria F do IRS ou pelo reconhecimento do arrendamento como atividade empresarial, categoria B? Utilizando o simulador de IRS? muto obrigada-
- categoria b
- anexo f
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Bom dia, No ano 2020, auferi de rendimentos prediais de Janeiro a Setembro. No anexo F, posso deduzir dos rendimentos o IMI da respetiva fração. A minha pergunta é se, tendo em conta que o contrato foi encerrado a meio do ano, posso colocar a totalidade do IMI ou deve ser um proporcional? Obrigada
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Boa noite a todos. Tenho 2 dúvidas no preenchimento do anexo F e 1 no anexo H do IRS. Situação: No condomínio onde vivo, temos a casa da porteira alugada desde Setembro de 2017. Essa mesma casa sofreu obras durante o mês de Julho de 2017, tendo os condóminos pago uma quota extraordinária para fazer face a essa obra. Notas: Quota parte das rendas de Set->Dez de 2017 - cerca de 60 €; Quota extraordinária - cerca de 150€. Dúvida 1: Posso inscrever esse valor no quadro 5B, correcto? Dúvida 2: Tanto quanto sei, tenho 24 meses para inscrever essa despesa. Visto que o valor dessa despe
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Bom dia Quero colocar a questão seguinte: No caso de arrendamento de um terreno (imóvel rústico) a alguém com atividade empresarial quais os tipos de despesas que posso colocar no anexo F? O arrendatário explora um pomar. Mas o pomar (infraestruturas, portões, redes, manutenção) é mantido por quem arrenda. As seguintes despesas são permitidas? a) reparação de um trator reparação de portão c) reparação de um motor eléctrico que serve para o arrendatário regar d) herbicidas empregues para evitar a proliferação de ervas e) Gasóleo agrícola usado no trator para o trabalho an
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Quem é senhorio, em que coluna deve registar, no Anexo F, as despesas com o Seguro? Só vejo 2 possibilidades: ou na coluna "Conservação e Manutenção" ou na coluna "Outros". Como fizeram? P.S. Este ano, o IRS está muito mais complicado de preencher que em anos anteriores. Esta gente só complica!...
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Sou professora, divorciada, com 2 filhos dependentes (um com 18 anos, a estudar no ensino superior; outro com 16 anos); 2. Na escola, o processamento do meu vencimento é efetuado com base nestes dados e o mesmo acontece com o meu ex-marido (1 titular, 2 dependentes); 3. O regime de responsabilidade parental é de guarda conjunta, não havendo lugar ao pagamento de qualquer pensão de alimentos, apenas participação de 50% nas despesas dos filhos; 4. Temos um apartamento arrendado (adquirido ainda na constância do casamento), cujo recibo eletrónico é passado apenas no nome do meu ex-ma
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- irs
- guarda conjunta
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Bom dia, Antes de mais Feliz 1º de Maio. Agradecia alguma ajuda numas dúvidas que estou a ter. Sou não residente mas tenho uma casa alugada em Portugal desde setembro. Falei com as finanças e pelos vistos só tenho de preencher o Rosto e Anexo F. Ao fazer a simulação e se quero englobamento não tenho nada a pagar. Caso não opte por englobamento pago. A minha dúvida é: 1. Posso optar por englobamento mesmo sem ter outros tipos de rendimentos/despesas? Parece-me estranho que possa ter a opção! 2. O meu marido está a preencher 2 declarações: uma como residente e outra
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Bom dia a todos Possuo uma habitação arrendada com inicio em FEV2015. Dessa forma e conforme obrigatório será necessário preenchimento anexo F. Deparo-me com algumas duvidas que desde já partilho com todo o forum de forma a efetuar corretamente todos os passos e também para conhecimento de algum utilizador com duvida semelhante No anexo F: a) quadro 4 Nº DA LINHA: A que se refere os números da Linha (ex. 4001, 4002, 4003 ...) b ) quadro 4: TITULARES, tanto eu como a minha mulher somos titulares em partes iguais ( 50% cada) da fração arrendada. Para esse efeito e conforme obriga
- 3 respostas
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- arrendamento
- irs
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