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    3 resultados encontrados

    1. Solicito toda a V/ ajuda para interpretar esta decisão da AT: Apresentei reclamação graciosa em relação ao IRS 2019 e 2020 porque tenho dois filhos menores em guarda conjunta com residência alternada e suporto 100% das despesas de educação. As declarações realizadas à AT estão corretas tendo sido comunicado até 15 Fevereiro por ambas as partes a situação de residência alternada e o percentual de 100% das despesas no meu caso e 0% no caso da declaração da mãe. (Tal como consta também do acordo de parentalidade). Perante esta situação entendo que a totalidade da dedução à coleta c
    2. Visitante

      IRS agregado familiar

      Boa tarde, Eu faço o IRS em conjunto com o meu marido, ele tem dois filhos de quem tem guarda partilhada e vivem em regime de residência alternada. Nestes casos os meninos fazem parte de que agregado familiar, nosso ou da mãe? Na minha declaração para uma entidade patronal devo caracterizar-me como 2 titulares com 2 dependentes? Obrigada
    3. Visitante

      IRS: Guarda conjunta, Anexo H e Anexo F

      Sou professora, divorciada, com 2 filhos dependentes (um com 18 anos, a estudar no ensino superior; outro com 16 anos); 2. Na escola, o processamento do meu vencimento é efetuado com base nestes dados e o mesmo acontece com o meu ex-marido (1 titular, 2 dependentes); 3. O regime de responsabilidade parental é de guarda conjunta, não havendo lugar ao pagamento de qualquer pensão de alimentos, apenas participação de 50% nas despesas dos filhos; 4. Temos um apartamento arrendado (adquirido ainda na constância do casamento), cujo recibo eletrónico é passado apenas no nome do meu ex-ma
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