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    2 resultados encontrados

    1. pepper72

      Trabalho remoto

      Contexto: Sou português serei contratado por uma empresa Alemã, com sede em Berlin. Regime de contrato: sem termo. Agregado familiar 3 pessoas (1casal + 1 criança) Exercerei trabalho remotamente para esta empresa. Continuarei a residir em Portugal. Como se processa, no âmbito das obrigações do contribuinte perante a Autoridade Tributária, a declaração de IRS? Como evitar a dupla tributação? As despesas gerais e familiares, saúde, educação, serão feitas em Portugal. Estas despesas "contam" para o cálculo das deduções no IRS? Serei paralelamente prestador de serviços com atividade económica aberta em Portugal. Possuo um estudio arrendado para desenvolver a minha atividade profissional. (recibo verde) Como é possível conciliar as duas atividades em termos fiscais? Ou seja, tornar-me trabalhador por conta de outrem para uma empresa com sede na Alemanha, e continuar a passar recibos verdes em Portugal relativamente às atividades paralelas?
    2. Boa tarde, em 2004 encerrei e dissolvi uma Sociedade unipessoal por quotas poucos meses depois de a ter aberto. Por falta de experiência, e porque me desentendi com o contabilista, a empresa não foi dada por encerrada junto das finanças e comecei a receber cartas das finanças às quais não respondi porque iam para casa dos meus pais que as ia guardando sem avisar... Esta empresa tinha uma conta bancária e quiz ir fechar mas que me disseram que estava penhorada pelas finanças devido a uma divida aos mesmos de 11.000€. Devo ainda pagar essa multa ou já prescreveu? Obrigada pela ajuda, fiquei assustada com o valor, pois a empresa teve aberta apenas 4 meses, era de cabeleireiro, e quase não tive clientes por isso nao deve ser de divida de IRS ou IVA... Joana M.
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