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    1. Bom dia, Na venda de imóvel herdado por dois irmãos. As mais valias são proporcionais á herança. Se um dos irmãos aplicar o valor das mais valias no credito de habitação própria e permanente, este valor abate nas mais valias em sede de IRS?
    2. Guest

      Sr

      Bom dia Utilizando o vosso simulador de mais valias, obtive um valor de €53.000. No entanto a mesma simulação feita por um contabilista chegou aos €130.000. Há possibilidade de ter uma consultoria vossa que permita afinar ou corroborar aqueles valores? Por outro lado, podem acessorar nos produtos previstos pela lei para diminuir o valor da mais valia a pagar, seguros PPR, fundos de pensões ou seguro de capitalização? Atentamente
    3. Guest

      Mais valias

      Bom dia A minha sogra vendeu uma habitação (não permanente) no ano 2023 que tinha comprado com o meu sogro (entretanto já falecido). Atendendo a que têm 3 filhos (1 dos quais é o meu marido) como declarar no nosso IRS (casados e tributação conjunta) esta venda?
    4. Boa tarde, Em 2020 vendi uma casa e comprei uma moradia, beneficiei de isenção de mais valias pois a moradia excedia o valor de venda da casa. Agora em 2023 divorciei-me, e o meu ex-marido ficou com a moradia e pagou-me tornas. Comprei outra casa no final de 2023. Passaram 3 anos fiscais (e na realidade 3 anos e 3 meses) entre a compra da moradia e a compra da minha casa atual, posso voltar a beneficiar da isenção das mais valias por fazer o re-investimento noutra habitacao propria e permanente?
    5. Nuno Aguilar

      Pacote Mais Habitação

      Venho colocar 2 questões sobre tributação de mais-valias decorrentes da venda de um imóvel que não seja habitação própria permanente. Segundo a resolução do pacote Mais Habitação, a alienação de imóveis não destinados à habitação própria e permanente, beneficia de isenção de tributação em sede de IRS sobre as mais-valias da venda desde que os ganhos sejam aplicados na amortização de créditos à habitação do próprio ou descendentes. Relativamente à aplicação deste regime gostaria de esclarecer os seguintes pontos: • No caso de aplicação do valor da venda de um imóvel não destinado à habita
    6. Olá Vendi um imovel que gerou mais valias no valor de 30.000. O valor de realização foi de 120.000 que utilizei para pagar o crédito que tinha de 80.000 e 40.000 utilizei na compra de nova HPP. Dos 40.000, utilizei 30.000 como valor de entrada do novo imóvel e 10.000 para os encargos com a nova compra omo escritura + IMT. Questão: os 10.000 podem ser considerados na declaração de IRS como reinvestimento do valor de realização ou apenas os 30.000 que foi usado na aquisicao do valor do imovel propriamente dito? Obrigada Diana Silva
    7. Guest

      Anexo G

      Boa tarde, no anexo G tenho que declarar o valor de um bem que vendi, a minha parte da herança deu 7500€-1/3 da herança, entretanto o bem têm três averbamentos, 1° Urbano, 2° Rústico, 3° Rústico, o que eu queria saber é como faço com os 7500€, os três artigos pedem um valor na realização, obrigado.
    8. Tenho casa própria e pretendo vender investindo as mais valias num novo imóvel próprio e permanente. No entanto essa casa está alugada e a morada fiscal é outra onde tenho um arrendamento. Para investir as possíveis mais-valias preciso de mudar a morada fiscal para a morada da casa? É preciso estar quanto tempo nessa situação? Obrigado
    9. Guest

      Mais valias

      Bom dia Comprei um apartamento em 2003 por 154.000 euros para HPP. Entretanto , tive de pedir emprestimos adicionais para melhorias e obras . Esse apartamento foi vendido em 2022 por 280.000 euros. Tive de pagar ao banco 165.000 em díivida, antes de investir num novo apartamento. Em Março de 2022, Investi numa HPP que me custou 165.000 euros, tendo pedido novo emprestimo no valor de 123.000 euros. Paguei em despesas de imobiliaria , IMT, taxas, etc. cerca de 20.000 euros. Quanto terei de pagar de mais valias? Muito obrigada.
    10. Vendi um imóvel em 2021. Esse imóvel foi herdado parcialemente (50%) antes de 1989 e o restante depois de 1990. As despesas com a venda (IMT, certificado energético, imobiliária, etc) devem ser contabilizadas nesta proporção (apenas contabilizar 50% das despesas) ou podem ser contabilizadas na totalidade para dedução nas mais valias? No caso da primeira alternativa (despesas a contabilizar parcialmente) qual o enquadramento legal para esta interpretação? Muito obrigado
    11. Gostaria de saber se temos de pagar mais valias na venda de uma casa que foi comprada em 1980 e à morte do meu pai é agora herança da minha mãe, minha e do meu irmão. Obrigada
    12. Olá a todos, eu tinha uma dúvida quanto ao cálculo das mais valias a pagar ao IRS pela venda do meu imóvel, já fiz uma pesquisa online encontrei várias fórmulas de cálculo e todas elas me dão um valor diferente do valor a pagar. Há alguma lei ou secção nas finanças com o cálculo? Os meus dados para me poderem ajudar são. Valor de aquisição: 124.000 € Ano e mês de aquisição: Outubro 2004 Valor de venda: 190.000 € Ano e mês de venda: Outubro 2021 Despesas de encargos: 14.344 € O imóvel não é HPP e não pretendo reinvestir o dinheiro na minha HPP.
    13. Bom dia, Com o falecimento dos meus pais, herdei 2 terrenos na qual eles tb herdaram da família, fiz a habilitação de herdeiros e paguei o imposto de selo em 2010. Um deles é rustico Patrimonial de 151.58€ em 1989 (em Caderneta Predial) e foi vendido por 3.000€. O outro Urbano (de momento não sei, mas são valores mt baixos tb, foi escriturado em 2020 por 10.000€. Este dinheiro foi pagar uma divida nas finanças fiquei sem nenhum. A minha questão, a nível de IRS o que fazer a nível de IRS. Um muito obrigada desde já. Cristina
    14. Vou vender um imóvel herança dos meus pais adquirida em 1982. vou vender a minha casa e comprar outra no mesmo distrito aplicando o valor das duas casas. tenho que pagar mais valias?
    15. Bom dia a todos, Vendi um apartamento em Dezembro de 2020 e comprei outro em Janeiro de 2021 (HPP) Agora em Abril no anexo G faço menção ao valor investido na compra da nova HPP? Ou o valor investido só poderá entrar no próximo ano? Atentamente, Sarta
    16. Maria Madalena

      Mais valia

      Bom dia A minha questão é a seguinte: Vendi um apartamento que herdei em 2016 por 110.000 euros. Pretendo reinvestir 100% na compra de um apartamento para alugar. Fico isenta do pagamento da mais valia? Muito obrigada Madalena
    17. Boa noite, pesquisei alguns tópicos, no entanto o meu caso penso ser um pouco diferente do habitual, pois não se trata de HPP, nem tenho crédito para abater, nem vou reinvestir noutra HPP, nem fiz obras de beneficiação. 1 - Vou vender uma habitação secundária por 120000, não tenho crédito bancário, comprei em 2001 por 68500, na altura paguei 1050 de SISA, vou pagar 150 pelo certificado energético, será que estas contas estão bem feitas? Mais Valias = 120000 - 68500*1.30 (coeficiente de desvalorização da moeda para 2001) - 150 (certificado energ.) - 1050 (SISA) = 29750 Rendimento
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