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Herança Indivisa: Co-herdeiro não se communica com a cabeça de casal para concluir ações necessárias
SenhorioL posted a topic in Heranças
Sou a cabeça de casal e administro a herança indivisa desde 2021, quando meu pai faleceu. Iniciei o processo (com ajuda da advogada do meu pai) e concluí o inventário identificando os herdeiros e declarei o Imposto Selo Modelo 1. Para concluir a habilitação de herdeiros, a advogada enviou um e-mail ao meu irmão em março de 2022 solicitando uma cópia da sua certidão de nascimento autenticada – necessária para prosseguir com a habilitação de herdeiros (visto que ele nasceu no Canadá e não é cidadão português). Até hoje, meu irmão não a apresentou nada e nem respondei ao email da advogada. -
Bom dia,Pedia a vossa possível ajuda, para o esclarecimento de uma duvida relacionada com heranças indivisas. A minha é cabeça de casal de uma herança indivisa, composta apenas por um imóvel (casa e terreno), em conjunto com mais 4 herdeiros, desde o ano 2004, altura em que faleceu a minha avó. Desde então, tem sido a minha mãe a pagar o respetivo IMI, sendo que os outros 4 herdeiros não tem colaborado nesta e outras despesas, tais como a limpeza do terreno. Mas relativamente ao IMI, e pelo que me informei no registo civil, não é possível dividir um imóvel pelos herdeiros, apenas se alguém est
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Existe uma situação que gostaria que alguém me esclarecesse que fosse entendedor na matéria. Por morte de um casal, surgiu duas heranças indivisas. Uma pela parte da mulher falecida que deixou três filhos de um anterior casamento e outra pela parte do segundo esposo, também já falecido, com dois filhos de um anterior casamento. Destas sucessivas mortes, acontecidas no mesmo ano, deixaram um imóvel com duas heranças indivisas. Vou chamar herança indivisa A - para metade do imóvel que ficou para os três filhos da mulher e herança indivisa B - para a metade do imóvel que ficou deixada para os d
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Boa noite, Os imóveis, cujas cadernetas prediais estavam disponíveis no portal das finanças no NIF da pessoa falecida, passam a estar disponíveis apenas no NIF da herança indivisa? Eu acedi ao portal das finaças com o NIF da pessoa falecida, e até pouco tempo, mesmo após o falecimento, em património era possível consultar os prédios que estavam no seu nome, e suas cadernetas prediais. Neste momento já não aparece nenhum prédio. É porque o cabeça de casal ao entregar os papéis nas finanças, os imóveis automaticamente deixam de estar associados ao NIF do falecido e passam a estar
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Boa Tarde. Tenho uma duvida que talvez possam ajudar. A Minha mulher e herdeira e tem mais 2 irmas. Existe uma herança pendente que tem no conjunto 3 casas. Atualmente as outras 2 irmas vivem cada uma, em uma das casas a herdar, sobrando uma que nao esta habitada. Nao existe entendimento quanto a divisao e fazer, bem como desconfiança entre todas sobre os valores de tudo o que esta em questao. Neste momento esta em processo de inventario, mas mesmo nisso ha desconfiança nos valores apresentados. A duvida que tenho e : Existe alguma forma de poder forçar a venda rapida de to
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Boa tarde, A minha mãe é herdeira de uma herança indivisa que já se prolonga por mais de 3 anos, já houve várias avaliações de vários bens como casa e terrenos. Mas ainda não houve um acordo entre todos os irmãos, o que posso fazer para acelerar o processo. Em relação ao testamento, posso pedir testamentos anteriores e alterações se houverem? O valor será o mesmo ou terei que pagar mais pelos anteriores? Desde já obrigado Cumprimentos, Fernando
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Boa Noite Apos a morte do meu pai a alguns foi feita a habilitaçao de herdeiros e como normal fiquei como seu herdeiro, junto com os meus 5 irmaos, dessa herança ainda nao partilhada constam 2 casas e alguns terrenos, ainda nao foi feita a partilha pois a minha mae continua viva. acontece que um dos irmaos tem varias dividas que nao consegue pagar e recebemos a poucos dias uma carta da agente deexecuçao com a penhora de direito e/ou bens indivisos, ou seja o quinhao hereditario dele esta penhorado. Pode esta agente de execuçao vender a herança de todos nos sem haver
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Agradecia o favor de um esclarecimento para a seguinte situação: Num casal quando o marido morre deixa em testamento a sua quota disponível à esposa. O casal tem 3 filhos e a herança fica indivisa. Uns anos mais tarde os 4 herdeiros, mãe e 3 filhos, decidem vender a casa que é o único bem da herança. Como é feita a repartição do produto da venda da casa pelos 4 herdeiros e qual é a parta disponível que a mãe pode eventualmente deixar em testamento a um dos filhos ou a outra pessoa qualquer?? Agradeço antecipadamente os esclarecimentos que me possam para esta situação.
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- herança
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