Bom dia,
(Antes de criar novo tópico procurei a resposta aqui mas não encontrei)
Sou divorciado e a mãe tem a guarda do menor.
Do acordo paternal resulta o pagamento de pensão de alimentos que está fixa e acordada e restantes despesas do menor são assumidas por quem as liquida. Isto é, as que eu pago a mim dizem respeito e as que mãe suporta a ela dizem respeito. Nem sequer dividimos. Cada progenitor faz as despesas que tiver que fazer com o menor. É da responsabilidade individual. Portanto a pensão de alimentos como o próprio nome indica tem relação apenas com alimentação.
Sucede que como é obvio, e estando o menor à guarda da mãe e este associado ao seu agregado familiar todas as facturas de despesas com o menor registadas com o seu contribuinte vão aparecer como beneficio fiscal apenas para a mãe. Portanto todas as despesas que eu tenho com o meu filho e que sou eu que pago só a mãe tem beneficio. Porque no meu IRS não consigo inserir essas facturas porque como também sabem nem consigo inserir o contribuinte dele em campo algum.
Em deslocação a uma repartição de finanças onde fui procurar resposta a esta questão foi-me dito que deveria inserir essas despesas no campo da pensão de alimentos.
Ora fiquei incrédulo a contemplar a funcionária porque isto não faz sentido nenhum pelo menos para mim...
Então quer dizer, aumento o valor da pensão de alimentos equitativamente somando as despesas com contribuinte do menor? E a mãe também fica com as mesmas despesas registadas no seu IRS porque o menor está agregado a ela. Isto é duplicação. Além de que desse modo prejudica o menor em termos de abono de família e a prestação escolar calculada com base nos rendimentos da mãe. Se eu acrescentar as despesas que tenho com o menor à pensão de alimentos é como estar a dizer que pago à mãe mais do que na verdade é. Isto não faz sentido algum!
Por isso questionei a AT enviando mensagem e partilho aqui também caso alguém consiga clarificar.
Como faço para inserir as despesas que tenho com o meu filho (facturas com o contribuinte do menor) e que estas fiquem associadas a mim?
Onde é que eu registo estas despesas já que as mesmas não são importadas quer do e-factura nem eu tenho possibilidade de as inserir manualmente na minha declaração?
Cumprimentos,