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    3 resultados encontrados

    1. rubenrodrigues3

      Menor pode abrir uma empresa?

      Boa noite, Tenho uma questão: um menor pode abrir empresa em Portugal? Obrigado,
    2. vieira2020

      IRS 2019

      Boa tarde, não sei se estou a fazer mal alguma coisa mas o ano passado submeti o irs e recebi do estado 450 euros, este ano descontei exatamente o mesmo e ainda tenho mais descontos na saúde e na educação e só vou recerber 90 euros. É normal? Devia ir lá reclamar para ver se algo está mal? Alguém nesta situação?
    3. Bom dia, (Antes de criar novo tópico procurei a resposta aqui mas não encontrei) Sou divorciado e a mãe tem a guarda do menor. Do acordo paternal resulta o pagamento de pensão de alimentos que está fixa e acordada e restantes despesas do menor são assumidas por quem as liquida. Isto é, as que eu pago a mim dizem respeito e as que mãe suporta a ela dizem respeito. Nem sequer dividimos. Cada progenitor faz as despesas que tiver que fazer com o menor. É da responsabilidade individual. Portanto a pensão de alimentos como o próprio nome indica tem relação apenas com alimentação. Sucede que como é obvio, e estando o menor à guarda da mãe e este associado ao seu agregado familiar todas as facturas de despesas com o menor registadas com o seu contribuinte vão aparecer como beneficio fiscal apenas para a mãe. Portanto todas as despesas que eu tenho com o meu filho e que sou eu que pago só a mãe tem beneficio. Porque no meu IRS não consigo inserir essas facturas porque como também sabem nem consigo inserir o contribuinte dele em campo algum. Em deslocação a uma repartição de finanças onde fui procurar resposta a esta questão foi-me dito que deveria inserir essas despesas no campo da pensão de alimentos. Ora fiquei incrédulo a contemplar a funcionária porque isto não faz sentido nenhum pelo menos para mim... Então quer dizer, aumento o valor da pensão de alimentos equitativamente somando as despesas com contribuinte do menor? E a mãe também fica com as mesmas despesas registadas no seu IRS porque o menor está agregado a ela. Isto é duplicação. Além de que desse modo prejudica o menor em termos de abono de família e a prestação escolar calculada com base nos rendimentos da mãe. Se eu acrescentar as despesas que tenho com o menor à pensão de alimentos é como estar a dizer que pago à mãe mais do que na verdade é. Isto não faz sentido algum! Por isso questionei a AT enviando mensagem e partilho aqui também caso alguém consiga clarificar. Como faço para inserir as despesas que tenho com o meu filho (facturas com o contribuinte do menor) e que estas fiquem associadas a mim? Onde é que eu registo estas despesas já que as mesmas não são importadas quer do e-factura nem eu tenho possibilidade de as inserir manualmente na minha declaração? Cumprimentos,
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