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A apresentar resultados para as etiquetas 'cabeça de casal'.
21 resultados encontrados
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Boa noite. Sou participante de uma Herança Indivisa, cujo cabeça-de-casal é o meu pai. A minha mãe, que faleceu em 2015, tinha o carro em nome dela. Este veículo ficou a usufruto do meu pai, que é o Cabeça de Casal desta Herança. O meu pai nunca alterou a propriedade do veículo. Fui verificando periodicamente, no Portal das Finanças, se já o teria feito mas, até à data, permanece associado ao NIF da Herança. Neste momento, verifiquei no Portal das Finanças que decorrem dois processos executivos, devido ao não pagamento do IUC de 2023 e 2024. É uma questão que me preocupa bastant
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- herdeiro
- cabeça de casal
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Boa tarde, gostaria de obter ajuda para o seguinte assunto. Sou “cabeca de casal” do património do meu pai. Há um total de 6 herdeiros (irmãos). A herança é dividida notarialmente entre 6 herdeiros. (1/6 cada) Existem 3 casas em Banda. 2 casas estão alugadas, 1 casa está vaga. Nos últimos anos, a casa vaga tem sido utilizada como casa de férias por 2 herdeiros que se encontram na Alemanha foi utilizada como casa de férias sem que os outros herdeiros ou a “Cabeça de Casal” fossem informados. foi mesmo utilizada como casa de férias pelos filhos dos 2 herdeiros. A mi
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- utilizar herança
- reivindicacao de herança
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Boa tarde a todos! O meu pai e as duas irmãs dele receberam por herança do pai deles, alguns terrenos e uma casa mas, tanto a casa como os terrenos continuam a estar no nome do pai deles (meu avô). Nós queríamos alterar o nome na caderneta predial dos terrenos e da casa para os respetivos donos/filhos, para puderem serem vendidos e/ou ficar tudo correto. A questão é que o meu pai é o cabeça de casal e encontra-se incapacitado, com demência muito avançada, não está capaz de assinar nada... Como consigo resolver este assunto? É possível uma tia minha passar a ser cabeça de casal? Ou o
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- cabeça de casal
- caderneta predial
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Sou cabeça-de-casal do meu falecido pai. Somos só 2 herdeiros: eu e o meu irmão. Ao entrar no site das Finanças na área dos recibos electrónicos, verifico que o senhorio agora é o cabeça-de-casal com o NIF de herança indivisa (que começa com o nº 7), tal como visível na imagem em baixo: Pergunto: Os recibos irei emiti-los tal e qual como estão, como sendo o cabeça-de-casal o senhorio do imóvel? É que pensei que eu tivesse de editar, retirar o cabeça-de-casal e inserir-me a mim e o meu irmão como senhorios com quota-parte 1/2. Ou será que não é necessário fa
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passagem da herança indivisa do falecimento da mãe para pai
um tópico adicionou jopsilveira em Heranças
Viva, A minha mãe faleceu em 2007 e o meu pai passou a ser o cabeça de casal da herança. A habilitação de herdeiros ficou feita, e o meu pai e eu ficamos como herdeiros. A caderneta predial e pagamentos do IMI ficou com o título "cabeça de casal da herança de NOME DA MÃE". O meu pai faleceu em Dezembro 2021. Tenho um irmão com o mesmo pai e mães diferentes. Eu sou o cabeça de casal. Para fazer a partilha agora com o meu irmão, o apartamento que estava com o título "cabeça de casal da herança de NOME DA MINHA MÃE" terá de passar para o título "cabeça de casal da -
Boa tarde, O meu bisavô morreu a cerca de 20 anos, sendo que a minha avó (irmã mais velha), ficou a cabeça de casal, mas faleceu a cerca de 2 anos, e as finanças declararam o meu pai como cabeça de casal daquela herança , apesar do meu pai ter tios vivos ninguém quer ter o trabalho de o ser. O meu pai e os irmãos querem resolver as coisas , sendo que a parte que eles irão receber é quase nada já, mas os tios não se entendem e nunca estão de acordo. O que eu queria saber é caso o meu pai faleça sou obrigado a ser o cabeça de casal, sendo que sou o filho mais velho? Porque ele també
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Boa tarde. O meu pai faleceu e sou o filho mais velho. Para haver habilitação de herdeiros, sou obrigado a ser o cabeça de casal, já que a minha mãe, tem alzheimer O que acontece, se recusar o cargo? E se os meus irmãos, também recusarem? Obrigado.
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Boa noite. Por morte do meu pai, em março de 2019, realizou-se uma escritura de partilha entre a viúva e os 3 filhos. No âmbito dessa partilha, como combinado, a viúva pagou-me tornas. Pergunto: tem a viúva que declarar alguma coisa em sede de IRS? Em caso afirmativo, como deve fazê-lo? muito obrigada
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Posso arrendar sendo cabeça de casal má estando insolvente?
um tópico adicionou Visitante em Habitação
Sou juntamente com o meu irmão os 2 únicos herdeiros da casa da minha mãe... Sendo eu o cabeça de. Sei que sendo cabeça de casal posso arrendar a casa sem autorização do outro herdeiro...sendo que os credores ainda não vieram sobre o meu quinhão. Poaao arrendar dadas as circunstâncias?-
- herança
- arrendamento
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A esposa era cabeça de casal na sequência do falecimento do marido há muitos anos, entretanto a viúva faleceu e houve necessidade de substituir-la como cabeça de casal da herança inicial pelo falecimento do marido. A quando do falecimento do marido, existia uma actividade comercial e por esse motivo a designação e NIF da herança resultou ser começado por um 9.. ... ... e será uma entidade equiparada a pessoa colectiva. Quando a viúva faleceu recentemente, foi falado por alguém que bastaria ir a AT e solicitar a alteração do Cabeça de Casal. Em termos de solicitação entregou-se n
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Bom dia, o meu pai faleceu em 2010 e somos duas herdeiras, a minha irmã que é a mais velha e é cabeça de casal, e eu. Moro na Alemanha. desde o falecimento do meu pai, a minha irmã recusa-se a fazer as partilhas. Alem disso, ela sempre viveu com os meus pais, eles foram para o lar até morrerem, e ela ficou a viver na casa deles. Desde 2010, ela vive lá e não podemos vender nada porque ela, em qualidade de cabeça de casal não quer. Queria saber se a minha irmã tinha o direito de viver na casa dos meus pais, jà que não lhe pertence et queria saber como é que podi
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Boa tarde, solicito desde ja a vossa ajuda e saber no seguinte tema por ordem: 1. Os meus avos paternos casaram civilmente em 1939, regime seria Regime da Comunhão Geral. 2. A Minha Avó Paterna faleceu em 1994. 3. Assim sendo, a parte da Avo no imóvel de 2 pisos (Moradia) e na propriedade do algarve, será: metade do meu Avó, e a outra metade a dividir entre o Avó e os 2 filhos, ou seja, 75% do meu Avo e 25%, dividida pelos 2 filhos, meu Pai e minha Tia. Correto? 4. Na data do falecimento da mi
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- habilitação de herdeiros
- madrasta
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Boa noite a todos com o meu pai já falecido, a minha avó fez um testamento onde o meu tio paterno figura como cabeça de casal e os outros dois herdeiros ( de 1/6) sou eu e o meu irmão. a herança da minha avó é um pequeno apartamento que tem estado fechado há anos. Logo após a morte da minha avó entrei em contacto com o meu tio a mostrar interesse em vender a nossa parte (eu e meu irmão) ou vendermos a casa toda e a resposta foi negativa. É verdade que não voltámos a contactar mas também nunca mais tivemos acesso à casa. agora passado anos com a casa sempre fechada apresentam co
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Boa noite! Um cabeça de casal com 87 anos já no lar e com bastante dificuldade de mobilidade (sem filhos) pode renunciar ao cargo? Se sim qual o procedimento? Obrigado
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Boa tarde, na sequência da morte de dois familiares tive que assumir a função de cabeça de casal. Não foi feita habilitação de herdeiros. Não consegui pagar atempadamente as despesas das duas casas porque tinha que o fazer sozinha. Na venda da primeira casa um dos herdeiros escusou-se a pagar a sua quota parte (25%)do imi e do condomínio alegando que houve demora na venda da casa (que eu não podia vender por ele ser menor). Relativamente à segunda casa já paguei sozinha o Imi de 10 anos e existe uma hipoteca da casa. Tenho receio de pagar para depois não receber nada com base no mesmo argument
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Cabeça de Casal retém parte da venda de um imóvel
um tópico adicionou Abel Fernandes Campos em Heranças
Boa noite, lamentavelvelmente após a venda de um imóvel o cabeça de casal retém sem motivo parte da partilha. Como se deve agir para que o cabeça de casal atue de acordo com a responsabilidade que lhe foi transmitida em fazer as partilhas. Adogado? Ou alguma repartição pública/privada? com os melhores cumprimentos Abel Campos-
- partilha
- cabeça de casal
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Boa noite a todos, gostaria de saber se alguém por cá sabe se um cabeça de casal pode contratar os serviços de um advogado e depois pagar os honorários e respectivas despesas com o dinheiro existente da herança. É que os herdeiros fazem de conta que o cabeça de casal não existe, então pensei em contratar um advogado mas como cabeça de casal e os honorários serem pagos pela herança ,pois assim ao receberem informações de um advogado talvez assim fosse mais fácil resolver todos os assuntos relacionados com a herança. Cumps
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Lisboa 27-02-2017 Venho por este meio e porque li um tópico semelhante aqui no Fórum, pedir a vossa ajuda. Chamo-me José. Por morte de meu pai há 5 anos, ficou como cabeça de casal de herança a minha mãe. Eu mais a minha irmã, seus herdeiros como filhos. Há uns 4 anos que a minha mãe se encontra num lar com Alzheimer. Actualmente já nem me conhece como filho. Tanto eu como a minha irmã queríamos fazer partilhas. No entanto esbarramos na lei que 50% da herança pertence à minha mãe e ainda mais 1/3 dos outros 50%. Outra solução que nos surgiu foi a minha mãe passar uma procuração dando x pr
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- cabeça de casal
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Boa tarde!! A minha mãe tornou-se com a o falecimento da minha avo cabeça de casal da herança dos meus avos. Há aproximadamente dois anos que a minha mae tenta estrar com o processo de partilhas uma vez que foi nomeada cabeça de casal. Mas a notaria da região, uma vez que conhece e se da muito bem com uma das irmãs da minha mãe( são 7 irmãos), não lhe permitia andar com os assuntos para a frente, basicamente inventava falhas no sistema informático e dizia que n conseguia iniciar o processo de partilhas, e quando pressionada pela minha mãe, chegou em tom de ameaça a dizer-lhe que o
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Boa Tarde! Solicito o esclarecimento para a seguinte dúvida: Os Pais em vida doaram os bens aos 2 filhos com reserva de usufruto. Faleceu o Pai e a mãe ficou cabeça de casal, com o usufruto dos bens ,entretanto faleceu-lhe 1 filho (que tem 2 filhas).Agora faleceu a mãe. Automáticamente fica o único filho como cabeça de casal , que tem que "entregar os bens doados às 2 sobrinhas. A pergunta é , uma vez que não há bens para herdar, pois já foi tudo doado em vida(e dinheiro, etc não há) a quem compete pagar o IMI deste ano,referente aos imoveis que vão ser "entregues", e para o ano quem tem que p
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Bom dia a todos, Venho aqui solicitar ajuda, pois já não sei o que fazer em relação a uma herança do meu Avô.Vou tentar descrever a situação da melhor possível. O meu avô (A) faleceu em 1982 tendo deixado um imóvel de herança. O imóvel constituído por várias fracções estava alugado a vários inquilinos que pagavam a renda através de depósito bancário em contas criadas para o efeito e que desconheço. A herança foi sempre permanecendo indivisa por não haver acordo em as partes, nem tão pouco dialogo. Na altura a esposa (madrasta (B) do meu pai) ficou como cabeça de casal, sendo também herdeiros
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- herança indivisa
- imcumprimento
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