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    21 resultados encontrados

    1. Boa noite. Sou participante de uma Herança Indivisa, cujo cabeça-de-casal é o meu pai. A minha mãe, que faleceu em 2015, tinha o carro em nome dela. Este veículo ficou a usufruto do meu pai, que é o Cabeça de Casal desta Herança. O meu pai nunca alterou a propriedade do veículo. Fui verificando periodicamente, no Portal das Finanças, se já o teria feito mas, até à data, permanece associado ao NIF da Herança. Neste momento, verifiquei no Portal das Finanças que decorrem dois processos executivos, devido ao não pagamento do IUC de 2023 e 2024. É uma questão que me preocupa bastant
    2. Josefina Fernandes

      Utilizar a Heranca sem Autorisacao

      Boa tarde, gostaria de obter ajuda para o seguinte assunto. Sou “cabeca de casal” do património do meu pai. Há um total de 6 herdeiros (irmãos). A herança é dividida notarialmente entre 6 herdeiros. (1/6 cada) Existem 3 casas em Banda. 2 casas estão alugadas, 1 casa está vaga. Nos últimos anos, a casa vaga tem sido utilizada como casa de férias por 2 herdeiros que se encontram na Alemanha foi utilizada como casa de férias sem que os outros herdeiros ou a “Cabeça de Casal” fossem informados. foi mesmo utilizada como casa de férias pelos filhos dos 2 herdeiros. A mi
    3. Fátima Diogo Lopes

      Alterar o nome na caderneta predial das finanças

      Boa tarde a todos! O meu pai e as duas irmãs dele receberam por herança do pai deles, alguns terrenos e uma casa mas, tanto a casa como os terrenos continuam a estar no nome do pai deles (meu avô). Nós queríamos alterar o nome na caderneta predial dos terrenos e da casa para os respetivos donos/filhos, para puderem serem vendidos e/ou ficar tudo correto. A questão é que o meu pai é o cabeça de casal e encontra-se incapacitado, com demência muito avançada, não está capaz de assinar nada... Como consigo resolver este assunto? É possível uma tia minha passar a ser cabeça de casal? Ou o
    4. Sou cabeça-de-casal do meu falecido pai. Somos só 2 herdeiros: eu e o meu irmão. Ao entrar no site das Finanças na área dos recibos electrónicos, verifico que o senhorio agora é o cabeça-de-casal com o NIF de herança indivisa (que começa com o nº 7), tal como visível na imagem em baixo: Pergunto: Os recibos irei emiti-los tal e qual como estão, como sendo o cabeça-de-casal o senhorio do imóvel? É que pensei que eu tivesse de editar, retirar o cabeça-de-casal e inserir-me a mim e o meu irmão como senhorios com quota-parte 1/2. Ou será que não é necessário fa
    5. Viva, A minha mãe faleceu em 2007 e o meu pai passou a ser o cabeça de casal da herança. A habilitação de herdeiros ficou feita, e o meu pai e eu ficamos como herdeiros. A caderneta predial e pagamentos do IMI ficou com o título "cabeça de casal da herança de NOME DA MÃE". O meu pai faleceu em Dezembro 2021. Tenho um irmão com o mesmo pai e mães diferentes. Eu sou o cabeça de casal. Para fazer a partilha agora com o meu irmão, o apartamento que estava com o título "cabeça de casal da herança de NOME DA MINHA MÃE" terá de passar para o título "cabeça de casal da
    6. MariaVacondeus

      Cabeça de casal

      Boa tarde, O meu bisavô morreu a cerca de 20 anos, sendo que a minha avó (irmã mais velha), ficou a cabeça de casal, mas faleceu a cerca de 2 anos, e as finanças declararam o meu pai como cabeça de casal daquela herança , apesar do meu pai ter tios vivos ninguém quer ter o trabalho de o ser. O meu pai e os irmãos querem resolver as coisas , sendo que a parte que eles irão receber é quase nada já, mas os tios não se entendem e nunca estão de acordo. O que eu queria saber é caso o meu pai faleça sou obrigado a ser o cabeça de casal, sendo que sou o filho mais velho? Porque ele també
    7. Carlo Sousa

      Herança

      Boa tarde. O meu pai faleceu e sou o filho mais velho. Para haver habilitação de herdeiros, sou obrigado a ser o cabeça de casal, já que a minha mãe, tem alzheimer O que acontece, se recusar o cargo? E se os meus irmãos, também recusarem? Obrigado.
    8. claudia ferreira

      IRS - declaração das tornas pagas

      Boa noite. Por morte do meu pai, em março de 2019, realizou-se uma escritura de partilha entre a viúva e os 3 filhos. No âmbito dessa partilha, como combinado, a viúva pagou-me tornas. Pergunto: tem a viúva que declarar alguma coisa em sede de IRS? Em caso afirmativo, como deve fazê-lo? muito obrigada
    9. Sou juntamente com o meu irmão os 2 únicos herdeiros da casa da minha mãe... Sendo eu o cabeça de. Sei que sendo cabeça de casal posso arrendar a casa sem autorização do outro herdeiro...sendo que os credores ainda não vieram sobre o meu quinhão. Poaao arrendar dadas as circunstâncias?
    10. A esposa era cabeça de casal na sequência do falecimento do marido há muitos anos, entretanto a viúva faleceu e houve necessidade de substituir-la como cabeça de casal da herança inicial pelo falecimento do marido. A quando do falecimento do marido, existia uma actividade comercial e por esse motivo a designação e NIF da herança resultou ser começado por um 9.. ... ... e será uma entidade equiparada a pessoa colectiva. Quando a viúva faleceu recentemente, foi falado por alguém que bastaria ir a AT e solicitar a alteração do Cabeça de Casal. Em termos de solicitação entregou-se n
    11. Visitante

      cabeça de casal e partilhas

      Bom dia, o meu pai faleceu em 2010 e somos duas herdeiras, a minha irmã que é a mais velha e é cabeça de casal, e eu. Moro na Alemanha. desde o falecimento do meu pai, a minha irmã recusa-se a fazer as partilhas. Alem disso, ela sempre viveu com os meus pais, eles foram para o lar até morrerem, e ela ficou a viver na casa deles. Desde 2010, ela vive lá e não podemos vender nada porque ela, em qualidade de cabeça de casal não quer. Queria saber se a minha irmã tinha o direito de viver na casa dos meus pais, jà que não lhe pertence et queria saber como é que podi
    12. Miguel Jeus

      Herança e habilitação de herdeiros

      Boa tarde, solicito desde ja a vossa ajuda e saber no seguinte tema por ordem: 1. Os meus avos paternos casaram civilmente em 1939, regime seria Regime da Comunhão Geral. 2. A Minha Avó Paterna faleceu em 1994. 3. Assim sendo, a parte da Avo no imóvel de 2 pisos (Moradia) e na propriedade do algarve, será: metade do meu Avó, e a outra metade a dividir entre o Avó e os 2 filhos, ou seja, 75% do meu Avo e 25%, dividida pelos 2 filhos, meu Pai e minha Tia. Correto? 4. Na data do falecimento da mi
    13. Boa noite a todos com o meu pai já falecido, a minha avó fez um testamento onde o meu tio paterno figura como cabeça de casal e os outros dois herdeiros ( de 1/6) sou eu e o meu irmão. a herança da minha avó é um pequeno apartamento que tem estado fechado há anos. Logo após a morte da minha avó entrei em contacto com o meu tio a mostrar interesse em vender a nossa parte (eu e meu irmão) ou vendermos a casa toda e a resposta foi negativa. É verdade que não voltámos a contactar mas também nunca mais tivemos acesso à casa. agora passado anos com a casa sempre fechada apresentam co
    14. José Pinto

      Cabeça de casal

      Boa noite! Um cabeça de casal com 87 anos já no lar e com bastante dificuldade de mobilidade (sem filhos) pode renunciar ao cargo? Se sim qual o procedimento? Obrigado
    15. Boa tarde, na sequência da morte de dois familiares tive que assumir a função de cabeça de casal. Não foi feita habilitação de herdeiros. Não consegui pagar atempadamente as despesas das duas casas porque tinha que o fazer sozinha. Na venda da primeira casa um dos herdeiros escusou-se a pagar a sua quota parte (25%)do imi e do condomínio alegando que houve demora na venda da casa (que eu não podia vender por ele ser menor). Relativamente à segunda casa já paguei sozinha o Imi de 10 anos e existe uma hipoteca da casa. Tenho receio de pagar para depois não receber nada com base no mesmo argument
    16. Abel Fernandes Campos

      Cabeça de Casal retém parte da venda de um imóvel

      Boa noite, lamentavelvelmente após a venda de um imóvel o cabeça de casal retém sem motivo parte da partilha. Como se deve agir para que o cabeça de casal atue de acordo com a responsabilidade que lhe foi transmitida em fazer as partilhas. Adogado? Ou alguma repartição pública/privada? com os melhores cumprimentos Abel Campos
    17. Don carlos

      Contratar dvogado

      Boa noite a todos, gostaria de saber se alguém por cá sabe se um cabeça de casal pode contratar os serviços de um advogado e depois pagar os honorários e respectivas despesas com o dinheiro existente da herança. É que os herdeiros fazem de conta que o cabeça de casal não existe, então pensei em contratar um advogado mas como cabeça de casal e os honorários serem pagos pela herança ,pois assim ao receberem informações de um advogado talvez assim fosse mais fácil resolver todos os assuntos relacionados com a herança. Cumps
    18. Lisboa 27-02-2017 Venho por este meio e porque li um tópico semelhante aqui no Fórum, pedir a vossa ajuda. Chamo-me José. Por morte de meu pai há 5 anos, ficou como cabeça de casal de herança a minha mãe. Eu mais a minha irmã, seus herdeiros como filhos. Há uns 4 anos que a minha mãe se encontra num lar com Alzheimer. Actualmente já nem me conhece como filho. Tanto eu como a minha irmã queríamos fazer partilhas. No entanto esbarramos na lei que 50% da herança pertence à minha mãe e ainda mais 1/3 dos outros 50%. Outra solução que nos surgiu foi a minha mãe passar uma procuração dando x pr
    19. maria.a.b2000

      Herança indivisa

      Boa tarde!! A minha mãe tornou-se com a o falecimento da minha avo cabeça de casal da herança dos meus avos. Há aproximadamente dois anos que a minha mae tenta estrar com o processo de partilhas uma vez que foi nomeada cabeça de casal. Mas a notaria da região, uma vez que conhece e se da muito bem com uma das irmãs da minha mãe( são 7 irmãos), não lhe permitia andar com os assuntos para a frente, basicamente inventava falhas no sistema informático e dizia que n conseguia iniciar o processo de partilhas, e quando pressionada pela minha mãe, chegou em tom de ameaça a dizer-lhe que o
    20. americana

      Herança-cabeça de casal

      Boa Tarde! Solicito o esclarecimento para a seguinte dúvida: Os Pais em vida doaram os bens aos 2 filhos com reserva de usufruto. Faleceu o Pai e a mãe ficou cabeça de casal, com o usufruto dos bens ,entretanto faleceu-lhe 1 filho (que tem 2 filhas).Agora faleceu a mãe. Automáticamente fica o único filho como cabeça de casal , que tem que "entregar os bens doados às 2 sobrinhas. A pergunta é , uma vez que não há bens para herdar, pois já foi tudo doado em vida(e dinheiro, etc não há) a quem compete pagar o IMI deste ano,referente aos imoveis que vão ser "entregues", e para o ano quem tem que p
    21. António S Oliveira

      Herança indivisa - Incumprimento IMI

      Bom dia a todos, Venho aqui solicitar ajuda, pois já não sei o que fazer em relação a uma herança do meu Avô.Vou tentar descrever a situação da melhor possível. O meu avô (A) faleceu em 1982 tendo deixado um imóvel de herança. O imóvel constituído por várias fracções estava alugado a vários inquilinos que pagavam a renda através de depósito bancário em contas criadas para o efeito e que desconheço. A herança foi sempre permanecendo indivisa por não haver acordo em as partes, nem tão pouco dialogo. Na altura a esposa (madrasta (B) do meu pai) ficou como cabeça de casal, sendo também herdeiros
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