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    1. Boa tarde. Pretendendo-se usufruir das medidas recentes do governo para aquisição de 1ª habitação permanente para jovens até aos 35 anos, mas se já se for proprietário (em 50%) de uma habitação, por doação ou herança, essas medidas ainda são aplicáveis integralmemte, parte das mesmas ou já não serão aplicáveis de todo? Muito obrigado. LMS
    2. Guest

      Mr.

      Boa tarde,Eu e o meu irmao herdamos um apartamento.O nosso pai e nossa mae compraram em 1981.O nosso pai faleceu em Junho 2014.A nossa mae faleceu em Janeiro de 2023.A habilitacao de herdeiros so foi feita em Setembro de 2023 e vendemos o apartamento em Setembro de 2023.As nossas duvidas sao:IRS qual a data de aquisicao. (Obito pai 2014 obito mae 2023) ?Qual o valor de compra ?Todas as despesas sao 50%+50% ,assim como o valor da venda?Eu sou cabeca de casal da heranca fiz pagamentos com o processo da venda (tenho os docs.originais com meu contribuinte e estao na minha conta na Aut.Trib. esses
    3. Guest

      Sr

      Boa tarde, Pretendo adquirir um bem imóvel, propriedade da minha mãe e de duas irmãs, por herança antes de casarem em regime de comunhão de adquiridos. O meu pai faleceu há mais de 20 anos e na conservatória dizem que a minha mãe tem de fazer partilha comigo por o meu pai ter falecido mas não me parece correto pois o bem é da minha mãe por herança antes do casamento. Se o meu pai fosse vivo, para a minha mãe vender o imóvel, o meu pai tinha de autorizar a venda, como vai ser o caso dos meus tios. Por favor, podem-me ajudar a esclarecer este assunto. Obrigada.
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