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    2 resultados encontrados

    1. Boa tarde, No caso de compra partilhada (50%/50%) ou por exemplo (60%/40%) é possível apenas 1 dos compradores mudar a residência fiscal e ficar com habitação própria nesse novo imóvel? Nesse caso, sendo o valor do imóvel superior a 100k, qual dos 3 cenários se aplicar: 1 - haverá a isenção de IMT até €92.407,00 na totalidade do IMT como se fosse só 1 comprador em habitação própria; 2 - apenas há isenção para o comprador que irá mudar a residência fiscal na correspondente % (50%/60% por exemplo, portanto 1 comprador paga mais IMT que o outro) ; 3 - o IMT é pago na totalidade por ambos con
    2. Boa noite, Sou co-proprietária de uma vivenda que se encontra alugada. Um dos co-proprietários faleceu recentemente e tem dois filhos. O que é que muda no processo de emissão de recibos no portal das finanças? Posso simplesmente substituir o número de contribuinte do falecido pelo dos filhos ou tenho que celebrar novo contrato com os novos números de contribuinte? Não sei como emitir o próximo recibo uma vez que já foi registado o óbito nas finanças. Agradeço desde já a atenção e aguardo resposta.
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