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    Found 14 results

    1. Guest

      Mais valias

      Boa noite, Na venda de um imovel (a), com a compra de outro (b) consideravelmente acima, sendo que o pagamento de empréstimo do (a) abate em mais valias, na existência de Tornas, também abate? Obrigado
    2. Boa tarde Preciso de ajuda a entender as contas de pagamento de tornas. Os meus pais faleceram e deixaram 1 casa e 2 terrenos. Chegamos a acordo eu e os meus irmãos que eu ficaria com a casa e a minha irmã com os dois terrenos e o meu irmãoreceberia tornas. Os valores são, casa 93000,00 terrenos 257,19. Como calcular o pagamento de tornas? Obrigada
    3. Alguem com experiença em sucessoes internationais ?
    4. Macario

      Inseção IMI - Aquisição por tornas

      Foi feita no cartório a partilha de um imóvel resultante da herança do falecimento de minha mãe. Os herdeiros são 3, eu e os meus 2 irmãos. Foi também acordado em cartório que eu realizaria a compra das tornas dos meus irmãos. Na repartiçao de Finanças não paguei IMT porque aplicaram-me isenção, tendo apenas pago imposto de selo. A minha dúvida é se tenho direito também à isenção de IMI. Sei que a isenção de IMI aplica-se a compras onerosas, mas neste negócio houve aquisição onerosa de 2/3 que eram as partes dos meus irmãos. Não terei direito a 2/3 de isenção de IMI ?
    5. claudia ferreira

      IRS - declaração das tornas recebidas

      Por morte do meu pai em março de 2019, foi realizada uma escritura de partilha entre os 4 herdeiros: a viúva, eu e os meus 2 irmãos. Nesta partilha a viúva e os meus 2 irmãos deram-me em tornas em dinheiro o valor correspondente a um quarto do valor da herança. Em sede de IRS, devo declarar o valor recebido? Em caso afirmativo como devo fazê-lo? obrigada
    6. gherunnai

      Comprar Partes Herdeiros Imóvel

      Boa noite a todos Tenho uma dúvida quanto a heranças e partilhas: Tendo o meu pai falecido, eu, o meu irmão e a minha mãe somos os herdeiros de um imóvel. Neste momento, eu pretendo ficar com o imóvel e comprar as partes deles. E é aqui que entra a minha dúvida: Neste caso de eu comprar as partes deles, aplicam-se as percentagens que teriam direito no caso da venda do imóvel? Ou cada um diz quanto quer pela sua parte e eu só preciso de lhes pagar esse montante? Obrigado
    7. J0aN1Nha

      Tornas - viúva

      Bom dia, O meu tio faleceu. Ficou como herdeiros a minha tia, um filho do casal é um filho apenas do meu tio. acordaram partilhas em que a ninha tia daria as tornas correspondentes ao meu primo em dinheiro, ficou assim registado no cartório ... acontece que recentemente ficou desempregada tendo passado a reforma. Não tem como continuar a liquidar o valor acordado. este pode exigir a venda do imóvel? Partindo do pressuposto que não aceita um valor inferior ao anteriormente estipulado. obrigada
    8. Marco Veríssimo

      MAIS VALIAS COM ZERO DE TORNAS?

      Olá, a minha dúvida é a seguinte: Em 06/2013 adquiri com minha esposa na altura um imóvel, sendo este escriturado por 110 000 € com VPT de 112000 €. Em 01/2017 foi efetuado um credito multifuncões de 45000 euros. Embora pela minha pesquisa este valor não conta para adicionar ao valor de aquisição. Em 10/2017 foram feitas partilhas do divórcio em que de forma a não haver pagamento de tornas, o valor atribuído ao imóvel foi o mesmo da dívida atual dos 2 créditos: o de habitação mais o multifunções. Ou seja um valor de 135 643,50€. Pelo que me informei o valor de aquisição será o v
    9. Guest

      Tornas

      Boa tarde, há 14 anos comprei uma casa com o meu ex-companheiro por 190 000 euros, com empréstimo bancário que pagámos sempre a meias. Nunca nos casámos, nem tratámos da união de facto, mas cada um tem um documento da junta de freguesia (para efeitos de IMI) em como habita aquela casa (dizendo que somos solteiros). Separámo-nos e eu fiquei a habitar na casa. Até agora temos pago tudo a meias. Fizemos uma avaliação da casa que será de 250 000 euros. Ainda devemos 100 000 euros do empréstimo. Eu gostaria de ficar com a casa mas não sei como fazer os cálculos do que lhe devo, entro
    10. Bom dia! Em primeiro lugar, parabéns pelo fórum. Preciso que me ajude a perceber se estou a fazer o raciocínio correto. A situação é a seguinte: recentemente o meu sogro recebeu uma ordem de execução, avisando que a propriedade onde vive com a minha sogra iria ser executada. Parte desta propriedade (cerca de 20%) foi obtida por herança do pai do meu sogro que era avalista de outro filho. A outra parte (80%) foi adquirida através do pagamento de tornas à mãe do meu sogro (tudo de acordo com o valor patrimonial que à data era atribuído). Note-se que o outro filho recebeu outros be
    11. Olá boa tarde. Agradeço um esclarecimento relativamente ao preenchimento do Anexo G do IRS. Somos 6 irmãos e herdamos um imóvel por via do falecimento dos nossos pais, tendo falecido a mãe em 2002 e o pai em 2008. O imóvel foi vendido em 2015 por via judicial, e através da respetiva venda todos os herdeiros receberam nesse mesmo ano as tornas em dinheiro. Eu gostaria de saber qual o valor que devo declarar e em qual campo devo inscrevê-lo no Anexo G. Eu gostaria de saber como calcular o valor a pagar. Muito obrigado pela oportunidade e pela atenção dispensada ao as
    12. Bom dia! Meu pai faleceu em 2014. A escritura de partilhas foi feita o ano passado. Nessa escritura, minha mãe doou toda a sua quota parte aos 4 filhos - a mim e a aos meus três irmãos. Entre nós dividimos os bens e sendo que eles ficaram com terrenos e casas, eu fiquei com tornas no valor equivalente (25%). Como declaro esta situação no IRS?
    13. Herdamos uma casa por via do falecimento dos nossos pais, a qual foi vendida em 2014 por via judicial, e da respetiva venda recebemos as tornas em dinheiro. O que deveremos fazer para declarar às Finanças a parte recebida da herança? Muito obrigado pela atenção dispensada.
    14. Casal com filho único, casado em comunhão de adquiridos. O marido faleceu e a viúva é reformada (com pensão baixa). O único bem da herança é a casa (um simples apartamento T2 que deve valer 60/65K euros) e o recheio (móveis e electrodomésticos velhos com um valor comercial perto de nulo). Segundo a lei a casa será 75% para a viúva e 25% para o filho. A viúva é obrigada a dar as tornas ao filho (cerca de 15K euros) ? Isso implicará ter de vender a casa e encontrar uma nova casa (provavelmente arrendada), uma vez que não tem poupança nem rendimento para pagar esse valor ao filho.
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