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    11 resultados encontrados

    1. Boa tarde, Agradeço o esclarecimento da seguinte dúvida relativa à declaração de mais-valias de venda de imóvel que faz parte de herança indivisa por falecimento da minha mãe em 2008 (sendo herdeiros o meu pai e eu). Trata-se de habitação secundária e que foi vendida em 2019. Sendo parte de herança indivisa, tenho dúvidas sobre como declarar as mais-valias em IRS. Creio que devem ser declaradas tanto pelo meu pai como por mim (nas declarações de IRS respectivas), mas desconheço quais as percentagens que cabem a cada um. A título de exemplo: Habitação adquirida em 2000 por 60.000
    2. Antecipadamente agradeço ajuda, para seguinte questão: A minha mae herdou uma casa de um irmao sem filhos e esposa, assim como 8 sobrinhos e um outro irmao sendo a mais velha de todos ficou como cabeça de casal. A casa està à venda à 5 anos e nao encontram comprador pois o preço estabelecido por os outros herdeiros è irreal visto o estado da mesma! assim sendo todas as despesas associadas a essa casa vem em seu nome e depois de ela efectuar o pagamento reclama o mesmo nas devidas partes aos outros herdeiros. Desde à 2 anos a esta parte 3 sobrinhos deixaram de pagar a sua parte
    3. Visitante

      Luis Neto

      Em 18-06-1971 os meus pais compraram uma habitação por 260.000$00 (1.297.00¤).Em 10-1978 o meu pai faleceu. A herança ficou indivisa correspondendo 4/6 a minha mãe e 1/6 a cada um dos dois filhos.Em 11-2018 faleceu minha mãe. A herança, mantendo-se indivisa, passou a pertencer aos 2 filhos.Em 03-2020 o prédio foi vendido na totalidade por 265.000.00¤, cabendo-me, portanto, 132.500.00¤.Para promoção da venda e outras despesas documentadas foram gastos 8.500¤ à minha parte. Aplicam-se mais valias sobre todo o valor com as deduções, ou 1/6, por estar já na minha posse, fica isento porque é a
    4. virgula8

      Mais Valias Herança Indivisa

      Boa tarde. Eu e meus irmão (no total de 8 já comigo) procedemos, em maio de 2019, à venda de um imóvel pertencente à herança indivisa pelo valor de €120.000. Como referi trata-se de uma herança indivisa, tendo o meu pai falecido em outubro de 1999 e sendo seus herdeiros a minha mãe e nove filhos. Minha mãe faleceu em dezembro de 2014, sendo herdeiros os 9 filhos. Meu irmão (solteiro e sem filhos) faleceu em março de 2016, sendo seus herdeiros os 8 irmãos sobrevivos. À data do óbito de meu pai - outubro de 1999 - segundo informação das finanças, tal imóvel tinha um VPT
    5. Bom dia! Em primeiro lugar, parabéns pelo fórum. Preciso que me ajude a perceber se estou a fazer o raciocínio correto. A situação é a seguinte: recentemente o meu sogro recebeu uma ordem de execução, avisando que a propriedade onde vive com a minha sogra iria ser executada. Parte desta propriedade (cerca de 20%) foi obtida por herança do pai do meu sogro que era avalista de outro filho. A outra parte (80%) foi adquirida através do pagamento de tornas à mãe do meu sogro (tudo de acordo com o valor patrimonial que à data era atribuído). Note-se que o outro filho recebeu outros be
    6. Bom dia, Desde já minhas desculpas, mas esta é a segunda fez que crio um tópico, porque creio que o outro criei no local errado (mas também nao o encontro) Gostaria de obter ajuda na seguinte situação: Meu pai faleceu já faz 9 anos, sou filho único e herdeiro em conjunto com minha mãe. Até á data ainda nenhuma partilha foi feita e temos 2 imóveis como heranças indivisas. Minha mãe com toda sua legitimidade ponderá o facto de vir a casar novamente. Neste caso gostaria de saber o que iria acontecer nos seguintes cenários no que toca ao novo mari
    7. Crisis

      Herança Indivisa e IRS

      Boa noite, Estava eu a pesquisar sobre o Aimi quando me deparei com informação sobre ter que declarar uma herança indivisa no IRS. E se assim é estou em incumprimento O meu pai faleceu em Abril de 2012. Ficaram dois imóveis que foram herdados pela minha mãe, e por mim e minha irmã. Ainda não fizemos partilhas porque não há necessidade para tal. Agora a minha dúvida é: deveríamos ter declarado no IRS a nossa parte da herança? Isto já foi em 2012... estamos em 2017. Que me aconselham a fazer? Aproveito ainda esta oportunidade para confirmar o seguinte em relação ao Aimi, uma vez
    8. maria.a.b2000

      Herança indivisa

      Boa tarde!! A minha mãe tornou-se com a o falecimento da minha avo cabeça de casal da herança dos meus avos. Há aproximadamente dois anos que a minha mae tenta estrar com o processo de partilhas uma vez que foi nomeada cabeça de casal. Mas a notaria da região, uma vez que conhece e se da muito bem com uma das irmãs da minha mãe( são 7 irmãos), não lhe permitia andar com os assuntos para a frente, basicamente inventava falhas no sistema informático e dizia que n conseguia iniciar o processo de partilhas, e quando pressionada pela minha mãe, chegou em tom de ameaça a dizer-lhe que o
    9. Visitante

      IMI

      Bom dia, No caso da herança indivisa, qual o património que responde por dividas de IMI? O património do cabeça de casal ou o património da herança. Cumprimentos
    10. JorgeM2014

      Herança indivisa Cota parte no IRS

      Boa tarde. Alguém sabe que cota-parte é atribuída a um filho único na sequência do falecimento do pai ficando a mãe como Cabeça de Casal da Herança. Que percentagem dos rendimentos empresarias deve declarar o filho sendo a herança indivisa? Obrigado pela atenção
    11. António S Oliveira

      Herança indivisa - Incumprimento IMI

      Bom dia a todos, Venho aqui solicitar ajuda, pois já não sei o que fazer em relação a uma herança do meu Avô.Vou tentar descrever a situação da melhor possível. O meu avô (A) faleceu em 1982 tendo deixado um imóvel de herança. O imóvel constituído por várias fracções estava alugado a vários inquilinos que pagavam a renda através de depósito bancário em contas criadas para o efeito e que desconheço. A herança foi sempre permanecendo indivisa por não haver acordo em as partes, nem tão pouco dialogo. Na altura a esposa (madrasta (B) do meu pai) ficou como cabeça de casal, sendo também herdeiros
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