Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Search the Community

    Showing results for tags 'herança indivisa'.

    • Search By Tags

      Type tags separated by commas.
    • Search By Author

    Content Type


    Forums

    • Finanças
      • Créditos
      • Bancos
      • Seguros
      • Imóveis
      • Incumprimento e Penhoras
      • Poupar dinheiro
      • Investimentos
    • Fiscalidade e Trabalho
      • Impostos
      • Segurança Social
      • Direitos do trabalhador
      • Trabalho por conta própria
      • Heranças
    • Geral
      • Apresentações
      • Diversos
    • Fórum
      • Regras

    Find results in...

    Find results that contain...


    Date Created

    • Start

      End


    Last Updated

    • Start

      End


    Filter by number of...

    Found 15 results

    1. Bom dia, Agradecia ajuda, se alguém me souber informar, de qual o NIF que se coloca nos quadros 3 (campo 13) e no quadro 5 (campo 43) no caso de venda de imóvel de herança indivisa. É o NIF da herança indivisa (começado por 7) ou o NIF de cada um dos herdeiros? É que o imóvel só consta na área do portal das finanças da herança indivisa, porque ainda não houve partilhas, mas os herdeiros concordaram na venda deste espaço comercial (loja). Obrigada.
    2. maria fernanda

      Arrendamento

      "Garagem " provisória construida num terreno pertencente a varios herdeiros,herança indivisa.
    3. luispianista

      Herança Indivisa

      Bom dia, O meu pai faleceu em janeiro de 2018. Na altura, foi feita um inventário dos bens, uma habilitaçao de herdeiros. A herança continua indivisa, com a concordância de todas as partes: eu, a minha irmã e minha mãe (esta ficou como cabeça de casal e com usufruto dos bens -vive na casa etc). Na altura fomos às finanças declarar a herança como indivisa, indicando os bens e os herdeiros. Os bens são a casa (onde habita a viúva), um terreno agrícola (com caseiro cuja renda é paga em géneros) e mais uma bouça. Nada foi vendido e a herança continua indivisa. A minha dúvida é: tenho de decla
    4. Pesalmeida

      Manter herança como indivisa

      Boas, Após falecimento do meu pai, há 5 anos atrás, tanto eu como a minha mãe herdámos uma casa, que ficou como herança indivisa e assim pretendemos que se mantenha. Pelo que tenho lido, é necessário renovar o estado de herança indivisa após 5 anos mas não consigo encontrar informação sobre como, onde e quanto custa. Alguém me pode ajudar, por favor? Obrigado.
    5. Boa tarde, Agradeço o esclarecimento da seguinte dúvida relativa à declaração de mais-valias de venda de imóvel que faz parte de herança indivisa por falecimento da minha mãe em 2008 (sendo herdeiros o meu pai e eu). Trata-se de habitação secundária e que foi vendida em 2019. Sendo parte de herança indivisa, tenho dúvidas sobre como declarar as mais-valias em IRS. Creio que devem ser declaradas tanto pelo meu pai como por mim (nas declarações de IRS respectivas), mas desconheço quais as percentagens que cabem a cada um. A título de exemplo: Habitação adquirida em 2000 por 60.000
    6. Antecipadamente agradeço ajuda, para seguinte questão: A minha mae herdou uma casa de um irmao sem filhos e esposa, assim como 8 sobrinhos e um outro irmao sendo a mais velha de todos ficou como cabeça de casal. A casa està à venda à 5 anos e nao encontram comprador pois o preço estabelecido por os outros herdeiros è irreal visto o estado da mesma! assim sendo todas as despesas associadas a essa casa vem em seu nome e depois de ela efectuar o pagamento reclama o mesmo nas devidas partes aos outros herdeiros. Desde à 2 anos a esta parte 3 sobrinhos deixaram de pagar a sua parte
    7. Guest

      Luis Neto

      Em 18-06-1971 os meus pais compraram uma habitação por 260.000$00 (1.297.00¤).Em 10-1978 o meu pai faleceu. A herança ficou indivisa correspondendo 4/6 a minha mãe e 1/6 a cada um dos dois filhos.Em 11-2018 faleceu minha mãe. A herança, mantendo-se indivisa, passou a pertencer aos 2 filhos.Em 03-2020 o prédio foi vendido na totalidade por 265.000.00¤, cabendo-me, portanto, 132.500.00¤.Para promoção da venda e outras despesas documentadas foram gastos 8.500¤ à minha parte. Aplicam-se mais valias sobre todo o valor com as deduções, ou 1/6, por estar já na minha posse, fica isento porque é a
    8. Boa tarde. Eu e meus irmão (no total de 8 já comigo) procedemos, em maio de 2019, à venda de um imóvel pertencente à herança indivisa pelo valor de €120.000. Como referi trata-se de uma herança indivisa, tendo o meu pai falecido em outubro de 1999 e sendo seus herdeiros a minha mãe e nove filhos. Minha mãe faleceu em dezembro de 2014, sendo herdeiros os 9 filhos. Meu irmão (solteiro e sem filhos) faleceu em março de 2016, sendo seus herdeiros os 8 irmãos sobrevivos. À data do óbito de meu pai - outubro de 1999 - segundo informação das finanças, tal imóvel tinha um VPT
    9. Bom dia! Em primeiro lugar, parabéns pelo fórum. Preciso que me ajude a perceber se estou a fazer o raciocínio correto. A situação é a seguinte: recentemente o meu sogro recebeu uma ordem de execução, avisando que a propriedade onde vive com a minha sogra iria ser executada. Parte desta propriedade (cerca de 20%) foi obtida por herança do pai do meu sogro que era avalista de outro filho. A outra parte (80%) foi adquirida através do pagamento de tornas à mãe do meu sogro (tudo de acordo com o valor patrimonial que à data era atribuído). Note-se que o outro filho recebeu outros be
    10. Bom dia, Desde já minhas desculpas, mas esta é a segunda fez que crio um tópico, porque creio que o outro criei no local errado (mas também nao o encontro) Gostaria de obter ajuda na seguinte situação: Meu pai faleceu já faz 9 anos, sou filho único e herdeiro em conjunto com minha mãe. Até á data ainda nenhuma partilha foi feita e temos 2 imóveis como heranças indivisas. Minha mãe com toda sua legitimidade ponderá o facto de vir a casar novamente. Neste caso gostaria de saber o que iria acontecer nos seguintes cenários no que toca ao novo mari
    11. Crisis

      Herança Indivisa e IRS

      Boa noite, Estava eu a pesquisar sobre o Aimi quando me deparei com informação sobre ter que declarar uma herança indivisa no IRS. E se assim é estou em incumprimento O meu pai faleceu em Abril de 2012. Ficaram dois imóveis que foram herdados pela minha mãe, e por mim e minha irmã. Ainda não fizemos partilhas porque não há necessidade para tal. Agora a minha dúvida é: deveríamos ter declarado no IRS a nossa parte da herança? Isto já foi em 2012... estamos em 2017. Que me aconselham a fazer? Aproveito ainda esta oportunidade para confirmar o seguinte em relação ao Aimi, uma vez
    12. maria.a.b2000

      Herança indivisa

      Boa tarde!! A minha mãe tornou-se com a o falecimento da minha avo cabeça de casal da herança dos meus avos. Há aproximadamente dois anos que a minha mae tenta estrar com o processo de partilhas uma vez que foi nomeada cabeça de casal. Mas a notaria da região, uma vez que conhece e se da muito bem com uma das irmãs da minha mãe( são 7 irmãos), não lhe permitia andar com os assuntos para a frente, basicamente inventava falhas no sistema informático e dizia que n conseguia iniciar o processo de partilhas, e quando pressionada pela minha mãe, chegou em tom de ameaça a dizer-lhe que o
    13. Guest

      IMI

      Bom dia, No caso da herança indivisa, qual o património que responde por dividas de IMI? O património do cabeça de casal ou o património da herança. Cumprimentos
    14. Boa tarde. Alguém sabe que cota-parte é atribuída a um filho único na sequência do falecimento do pai ficando a mãe como Cabeça de Casal da Herança. Que percentagem dos rendimentos empresarias deve declarar o filho sendo a herança indivisa? Obrigado pela atenção
    15. António S Oliveira

      Herança indivisa - Incumprimento IMI

      Bom dia a todos, Venho aqui solicitar ajuda, pois já não sei o que fazer em relação a uma herança do meu Avô.Vou tentar descrever a situação da melhor possível. O meu avô (A) faleceu em 1982 tendo deixado um imóvel de herança. O imóvel constituído por várias fracções estava alugado a vários inquilinos que pagavam a renda através de depósito bancário em contas criadas para o efeito e que desconheço. A herança foi sempre permanecendo indivisa por não haver acordo em as partes, nem tão pouco dialogo. Na altura a esposa (madrasta (B) do meu pai) ficou como cabeça de casal, sendo também herdeiros
    ×
    ×
    • Create New...