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    1. Bom dia, Alguém me saberá ajudar neste assunto? Em 2021 tenciono fazer um contrato de arrendamento juntamente com o meu namorado, na qualidade de inquilinos, ambos solteiros e fazemos IRS em separado. O senhorio em princípio passará um recibo conjunto com os nossos dois NIFS. Em 2022, quando entregarmos o IRS de 2021 separadamente, cada um de nós poderá obter o benefício fiscal até ao máximo de 502€? (caso este valor máximo não se altere), ou este benefício máximo será divido entre nós? Caso me possam esclarecer fico inteiramente grata, Obrigada
    2. Guest

      Tornas

      Boa tarde, há 14 anos comprei uma casa com o meu ex-companheiro por 190 000 euros, com empréstimo bancário que pagámos sempre a meias. Nunca nos casámos, nem tratámos da união de facto, mas cada um tem um documento da junta de freguesia (para efeitos de IMI) em como habita aquela casa (dizendo que somos solteiros). Separámo-nos e eu fiquei a habitar na casa. Até agora temos pago tudo a meias. Fizemos uma avaliação da casa que será de 250 000 euros. Ainda devemos 100 000 euros do empréstimo. Eu gostaria de ficar com a casa mas não sei como fazer os cálculos do que lhe devo, entro
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