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    13 resultados encontrados

    1. Boa tarde, Gostaria de ajuda de vocês para saber o que preciso para viver de renda em Portugal. Para onde irei em breve com minha família. Sou Brasileiro, empresário e vou mudar para Portugal com minha família (por questões de segurança), hoje só um casal, mas em breve 4 pessoas. Hoje aplico no mercado Brasileiro e conheço até relativamente bem. Como pretendo investir parte dos meus recursos na Europa, em Euros, para ter mais proteção cambial e proteção soberana (risco Brasil). Pretendo morar em alguma cidade litorânea, pequena, do Norte de Portugal, Vila Nova de Gaia, Aveiro. Alguns amigos, brasileiros e portugueses que vivem ou viveram em Portugal me informaram que preciso de uma renda de 3,5 - 4 mil euros mês líquidos, para uma família toda. Para eu conseguir uma renda de 3,5 - 4 mil euros por mês, o que vocês me indicam? Mercado financeiro, Bolsa Alemã? Bonds? Imóveis? Se sim, residenciais, comerciais? Imóveis eu penso por causa da segurança, ninguém te tira, mas a rentabilidade é baixa, aparenta. Tenho lido que alguns portugueses estão comprando imóveis financiados para alugar pelo Airbnb, seria investimento interessante para fazer patrimônio? Quanto de investimento precisaria para uma renda dessa (3,5 - 4 mil euros / mês) ? O que são investimentos que vocês usam em Portugal e recomendam? 1) Família de 4 pessoas morando em uma cidade do Norte Litorânea. Vila Nova de Gaia ou Aveiro. 2) Possuo uma estrutura de investimento offshore (empresa), então posso me beneficiar de alguns investimentos no mercado financeiro sem tributação. 3) Somos uma família simples, não gostamos de marcas ou luxo. Gostamos apenas de conversar com pessoas interessantes, comer bem e viver com segurança. Nosso custo de vida não é alto. É classe média. Muito obrigado a todos que nós ajudam nesse nosso novo caminho.
    2. Pedro Vieira

      Arrendamento de quarto

      Boa tarde, Sou estudante no politecnico de Viseu e eu aluguei um quarto e tinha uma câmera no corredor de entrada no início todos pensávamos que era uma câmera de segurança apenas em caso de roubos etc e ninguém se opôs até que um dia o dono da casa falou connosco pela câmera e descobrimos que ele nos andava a ver. Ninguém na casa ficou contente com a situação então. No proprio dia ele ligou nos super arrogante a dizer que podíamos ir todos embora senão concordássemos com a câmera. Gostaria de saber se é legal ter lá a câmera instalada em nossa casa sem o nosso consentimento? Não é invasão de propriedade? Ainda por cima ele não passa recibos do arrendamento dos quartos
    3. Pieroni

      Quarto em casa sem condições

      Boa tarde, Estou num quarto alugado num apartamento com mais duas senhoras. Desde de que vim para cá, quase 1ano, que certos eletrodomésticos não estão em condições, já não estavam quando entrei e agora ainda estao pior. O senhorio diz que o frigorífico é novo com ferrugem e tudo, o congelador deste está sempre a fazer gelo que chega a ser difícil fechar a porta e a comida começa a estragar se. Ele diz que é de nossa obrigação descongelar o congelador de 2 em 2 meses. E ainda por cima vai aumentar a renda, pago 250€ e quer que eu pague 280€ por uma casa que não tem condições. Tínhamos também televisão/box que ele tirou e deixou só a internet pois disse que nos não usávamos, agora quero ligar o cabo da antena para ter os canais normais sem box e não dá.
    4. Miguel Rei

      Renda ilegal

      Boa noite Encontro-me neste momento a viver num prédio, com vários andares, onde todos os quartos são alugados ilegalmente (sem contrato e recibos). Todos os pagamentos são em mão. Maior parte dos inquilinos são estudantes estrangeiros, e a representante dos senhorios não fala o Inglês, pelo que raramente se conseguem comunicar. O que acontece, é que no inicio foi paga uma caução no valor de uma renda, e que no final não está a ser devolvida, com a representante do senhorio a "inventar" razões para ficar com esse dinheiro. Diz por exemplo que foram gastos nos meses de Fevereiro mais água/luz do que deveríamos (porque cada pessoa tem incluídos na renda mensal X € por mês dedicado a despesas). Mas recusa-se a apresentar facturas, para nós verificarmos que realmente é verdade. Neste momento, sou o único inquilino Português, por isso, estou a representar-me a mim e aos restantes inquilinos. A minha ideia, é, ameaçar fazer queixa às finanças pela renda ilegal, e no final do mês, quando sairmos, se a caução não for devolvida, avançar com a queixa às finanças. A minha questão é: O que tenho a perder com esta queixa? Posso também ser prejudicado? Cumprimentos
    5. Boa tarde Estive a tentar perceber como declarar as rendas no IRS e encontrei esta página onde é referido que os recibos de renda aparecem no Portal do Arrendamento e não no e-fatura. No meu caso parece que o contrário está a acontecer. As faturas da renda aparecem-me no efatura, mas no Portal do Arrendamento não me aparece nada na secção de "Consultar Recibos" (mas o contrato aparece no "Consultar Contratos"). Devo marcar as faturas no e-fatura como despesas de habitação? Ou devo esperar que os recibos apareçam no Portal do Arrendamento? Cumprimentos jAmorim
    6. migjac

      Actualizar renda após 10 anos

      Boa tarde, A minha mãe tem um apartamento alugado á quase 10 anos e nunca fez qualquer aumento. Tendo os custos aumentado ela pretendia aumentar a renda no entanto gostaria de saber se o posso fazer em qualquer altura. O contrato tem inicio a 1/8/2008 e previa ser renovado anualmente. No entanto o contrato no site das finanças tem inicio a 1 de Janeiro de 2015. Posso enviar desde já uma carta e informar que o aumento terá lugar daqui a 30 dias ou terá que ser a 1/8 ou terá que ser no inicio de cada ano?
    7. Visitante

      Senhorio

      Bom dia. Vou alugar a minha casa a uma pessoa particular. Estou prestes a criar um contrato no portal das finanças mas tenho uma dúvida: Já li o artigo 101 mas continuo sem perceber a opção. Está na secção do inquilino mas sou eu como senhorio que tenho que preencher Obrigado
    8. ngp

      Empresa gestora de imóveis

      Boa noite! Tenho ideia de constituir com familiares uma empresa para gestão de bens imobiliários, mais propriamente comprar apartamentos para os alugar, mas tenho algumas dúvidas que gostava de ver esclarecidas... 1. Depois de constituir a empresa, de forma a pagarmos pôs créditos mais rapidamente temos como ideia depositar todos os meses da nossa conta pessoal dinheiro na conta da empresa, é possível? 2. É paga alguma percentagem da renda ao estado ou isso é apenas contabilizado no final de cada ano? 3. Sendo que os valores da renda serão exclusivamente para IMI, seguros e pagamento dos créditos, sendo que Ainda injectaremos dinheiro para os pagar mais rapidamente, isto pode ajudar ou prejudicar o nosso IRS?
    9. Visitante

      Pagamento de renda

      Boa noite, vou alugar um apartamento e surgiu-me uma dúvida: fui ver o apartamento no dia 08/12 e ficou combinado que iria mudar-me a 18/12 pois a casa está a ser pintada e depois limpa. No dia 09/12 transferi o correspondente à renda de 18 a 31 de Dezembro, para reservar o apartamento e no dia 18 irei transferir a caução. A senhoria diz (apesar de não ter a certeza e ter pedido para eu me informar numa imobiliária) que, apesar de entrar no dia 18, devo pagar o mês de Dezembro inteiro. Há alguma regra quanto a isto? Não me agrada muito ter de pagar o mês inteiro se vou lá estar só meio mês, especialmente porque me dava muito jeito ter mudado mais cedo e só não mudei porque não me "deixaram". Obrigada a quem conseguir esclarecer.
    10. Mysterium

      Contrato - Alterações na Renda

      Boa tarde,Sou inquilino e pretendo realizar contrato com a senhoria.Utilizo o espaço como atelier para a minha actividade profissional mas para situações pontuais, embora me esteja arrendado todo o ano.Ao longo do ano, pouco utilizo o espaço (creio que é indiferente para a questão)Tenho algumas dúvidas:- Na minha actividade, estou isento de IVA, ao abrigo do art. 9º- Estou colectado em nome individual, singular, regime simplificado - como artista. Portanto, não tenho empresa. Presumo que a despesa da renda, não sirva para despesa pois pelo que sei, a minha actividade já presume essas despesas nos 30% (creio) que são despesas de actividade e que me isenta de IVA. A despesa de renda que uso para abater no IRS é a da habitação.Questões1- A senhoria não sabe como fazer o contrato e quais despesas terá. Ela aluga o espaço por 350 Eur + as despesas que terá por alugar. Mas não sabemos quanto será. Quanto será então o valor total? 350 Eur + quanto ? Já me disseram que terei que pagar mais 28%, é correcto? Portanto, uns 450 Eur? Entretanto disseram-me que esses +28% é retenção na fonte que no meu caso não preciso... fiquei ainda mais confuso, então afinal já não preciso de pagar +28%? Fica então pelos 350eur sem despesas adicionais?2 - A senhoria referiu que talvez também tivesse que acrescentar IVA?? Nunca ouvi falar de IVA em rendas, até porque eu estou isento de IVA na minha actividade... tem que se acrescentar ou não?Existe diferença a entre contrato para espaço para uso profissional e contrato para renda de habitação? Convém referir que não é um espaço comercial no verdadeiro sentido do termo, ou seja, não é uma loja, não entram pessoas para comprar produtos. É o espaço que uso como atelier para produzir arte. Portanto, se em vez de me ser feito contrato de espaço para uso de actividade, for um contrato habitação, terei (ou teremos) vantagens?Agradeço desde já os esclarecimento s.Muito obrigado.
    11. Visitante

      Pagamento da renda

      Boa tarde a todos, Arrendei um apartamento cujo contrato começou a 01.09.2015. Entretanto pretendo deixar o imóvel, e eu e o meu senhorio não estamos de acordo face aos pagamentos da renda já realizados. No contrato na cláusula que fala da renda vem descrito o seguinte: 'A renda fixada é de XXXX€, anuais, dividos em duodécimos de XXX€, vencendo-se a primeira renda em 01.09.2015 e cada uma da rendas subsequentes até ao dia 8 do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito, sendo o respectivo pagamento efectuado para o NIB (...)' Isto quer dizer que se a dia 5 de Janeiro se eu transferir o valor da renda, esse pagamento correponde ao mês de Janeiro ou Dezembro? Desde já obrigada pela vossa ajuda,
    12. Visitante

      Efatura -recibo renda de casa

      Boa tarde No portal e-fatura os meus recibos da renda de casa ( arrendamento) verifico que estão na secção OUTROS, devo colocar na secção IMÓVEIS? É a própria empresa ( inquilino) que envia os recibos, não sei se é relevante ou não... Tento contactar a ss por telefonem as nunca atendem Obrigado a quem me possa ajudar
    13. Visitante

      [AJUDA]IRS 2015 dúvidas recibo renda

      boa noite, para o IRS deste ano é obrigatório os senhorios passarem os recibos electrónicos da renda. o que eu queria saber é como devo pedir ao senhorio para passar os recibos, pois o contrato de renda está em meu nome e da minha namorada e ambos fazemos o preenchimento do IRS em separado. Só dá para colocar o NIF de uma pessoa no recibo correcto? peço para ele passar 6 em meu nome e 6 em nome da minha namorada? em relação ao arrendamento jovem, esses valores (que nos foi depositado) já irão aparecer automaticamente?
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