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    1. Olá, boa tarde. Tenho um recibo que consta a renda referente a dois meses, Dezembro de 2023 e Janeiro de 2024. Posso declarar normalmente o mes de Dezembro ou devo fazer algo em especial? Muito obrigado
    2. Boa tarde, será que alguém me pode ajudar a esclarecer algumas dúvidas? Segundo essa nova lei (entrou em vigor em 7 Outubro) existe exceções a subida dos 2%. (Já li vários artigos/lei e mesmo assim continuo com dúvidas). Vou dar o meu exemplo: neste momento estou num apartamento T1 no Porto a pagar 600 euros, segundo a lei, como está abaixo do teto máximo, o aumento de 2% não se aplica. Certo? Mas caso no fim do contrato, o senhorio queira fazer um novo contrato comigo ou com um novo inquilino, o máximo que pode cobrar é o teto máximo (neste caso 775 euros para um T1 no Porto) ou pode por
    3. Olá! No que diz respeito a contratos de arrendamento de longa duração em Portugal, o que é que acontece quando é o próprio inquilino a cessar contrato antes da duração do mesmo? Quem é que tem de restituir o impostos proveniente desses rendimentos prediais que deveriam ter sido pagos à taxa corresponde à duração efetiva do contrato e não a duração contratual? Por exemplo: Um contrato com duração inferior a 2 anos está sujeito a um imposto de 28% e um contrato com a duração entre 10 a 20 anos equivale a um imposto de 14%. Se for celebrado um contrato de 11 anos mas este terminar ao fim de 5
    4. Bom dia pessoal. Sei que vou fazer uma pergunta muito estúpida e muito óbvia, mas é mesmo só para garantir que não vou pagar mais do que devo. Em 2022 aluguei um imóvel. Os 2 primeiros meses (Novembro e Dezembro) foram pagos "com a assinatura do contrato, que serve de recibo" e o terceiro (Janeiro de 2023) por recibo emitido no Portal das Finanças. Ou seja, em 2022 emiti apenas 1 recibo via Portal das Finanças. No quadro 4.1, anexo F, denominado "Valor ilíquido" aparece-me o valor de uma renda completa. Devo adicionar aqui o valor dos dois meses pagos com a assinatura do contrato, ce
    5. Boa noite, tenho um contrato de arrendamento desde Novembro de 2015, o mesmo tem sido automaticamente renovado e aumentado o valor da renda. Esta semana a senhoria disse que em Junho iria aumentar a renda em mais 70€, o contrato inicial é do mês de Novembro. No portal das finanças, existem várias "alterações" no meu contrato, em Meses completamente aleatórios. A última alteração é de Janeiro de 2022 e diz que o contrato vai até Dezembro de 2024. A senhoria pode aumentar a renda em 70€? Como é feita a alteração do contrato nas finanças, sem a assinatura do arrendatário?
    6. Guest

      Comprar para arrendar

      Se comprar imóvel como habitação permanente posso logo colocá-lo para arrendamento???
    7. Ana Maia

      finanças - contrato 2013

      boa tarde contrato de 2013 tem de ser registado nas finanças apos lei de 2015?
    8. Sou senhorio e pretendo rescindar contrato do inquilino por necessidade de habitação propria e dos meus descendentes. Quál o prazo denuncia do contrato de 1 ano, 90 dias ou 120 dias?
    9. O meu arrendatário não me deixa ter visitas, ou levar pessoas a minha casa, que no casa é na cave da sua casa, não posso estender roupa se o filho dele estiver em casa pois ele não pode saber e não posso estar no quintal pois os vizinhos não me podem ver! Ele entra em minha casa quando não estou e sem motivo ou autorização, e antigamente costumava entrar sem bater há porta, o que posso fazer? Tenho contrato mas não me parece ser verdadeiro, não tem nenhum carimbo e muito menos ele me passa recibo!
    10. Guest

      Arrendamento comercial

      Tenho um inclino que me arrenda uma loja(comercio) a 40 anos. Paga 44 € de renda é possível aumentar ? Loja tem cerca de 40m2
    11. Guest

      Subarrendamento

      Bom dia, No caso do Inquilino pretender celebrar subarrendamento parcial de habitação, há risco/prejuízo para o Proprietário, a nível de rendimentos e respectiva taxa em IRS? Obrigado
    12. DIOGOR

      Arrendamento

      Celebrei um contrato de arrendamento em 1 de outubro de 2019, com prazo de 1 ano e com renovação automática de 1 ano. Como não comuniquei a intenção de sair, o senhorio renovou . No entanto , agora quero deixar o apartamento antes de 1 de outubro de 2020. Serei capaz de rescindir o meu contrato agora ou terei uma nova estadia mínima após a renovação que ocorre em 1 de outubro?
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