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    1. Boa tarde, dia 27 de dezembro submeti o meu subsídio de desemprego para emigrante, como até finais de fevereiro não me tinha sido dito nada, e na página aparecia indeferido, comecei a trabalhar no início de março, no entanto em 24 de abril chega a carta a casa a dizer que foi diferido, e outra carta logo por trás, na mesma correspondência, a dizer que foi suspenso, por ter começado a trabalhar, há alguma maneira de voltar a ativar? Tendo que em conta que saí do último trabalho?
    2. Guest

      Subsídio Lar

      Olá a minha dúvida é a seguinte: o subsídio lar dos trabalhadores de seguros, depois de requerido é renovado automaticamente ou tem de ser solicitado todos os anos? Sendo casado e com filho menor, quando este deixar de estudar devo comunicar a segurança social ou não é necessário visto manter o requisito de ser casado? Ou continuando um profissional de seguros e casado, perco o direito quando o filho cresce? Obrigado desde já a quem possa responder.
    3. lapa

      Sub Desemprego

      Boa tarde Gostaria de simular o sub desemprego mas não estou a conseguir. Para ter direito tenho que ter pelo menos 360 dias de descontos nos últimos 24 meses, até ai tudo certo. Desde 2020 que estou de baixa e desde abril 2022 que estou de baixa nao remunerada, logo sem descontos. Portanto 360 dias ou mais de descontos tenho de 2020 a abril 2022. Quando tento fazer a simulação pede me o valor de 12 meses dos últimos 14 meses ora ficando desempregado em Março 2023 os valores seriam de janeiro a Dezembro de 2022, mas só tenho descontos/rendimentos de janeiro a abril 2022. Como faço e
    4. Viva, Tenho um contracto a tempo inteiro sem exclusividade com uma entidade privada, da qual recebo subsídio de refeição todos os dias úteis. Vou acumular este contrato com outro a tempo parcial. Neste segundo recusaram pagar subsídio de alimentação na percentagem do contrato, alegando que só posso receber subsídio num determinado dia de uma entidade. Isso é verdade? Que lei define esta limitação? Obrigado
    5. Bom dia, A entidade patronal da minha esposa pretende prescindir da renovação do contrato de trabalho actual que tem com ela. A minha esposa está em casa a receber subsídio de gravidez de risco. E em risco de ficar desempregada. Ja percebemos que isto pode acontecer, agora queriamos perceber se ao ficar desempregada também perde o acesso ao subsídio mensal? Obrigado
    6. Ricardo M

      Gerente não-sócio

      Boa tarde a todos. Eu sou gerente não-sócio de uma empresa. Isto significa que sou um trabalhador por conta de outrem? Isto porquê? Porque segundo a lei portuguesa a empresa, após consulta dos sócios, não é obrigada a pagar subsídio de férias e/ou natal a sócios-gerente. Mas será que isso também é o caso com gerentes não-sócios? "Têm direito a este subsídio todos os trabalhadores por conta de outrem." Fonte: https://www.e-konomista.pt/subsidio-de-ferias/ Ou seja, sendo gerente não-sócio, por lógica serei um trabalhador por conta de outrém, ou seja por lei tenho direito - ou
    7. Bom dia, estou gravida ea minha empresa vai passar a declaração para o subsidio de risco especifico no dia 30 de junho 2021. a minha questão é: os 8 meses para atribuição do subsidio começam a contar de outubro de 2020 ate Maio de 2021 certo? Obrigada
    8. Não recebi até ao momento subsídio de desemprego de janeiro ao contrário do habitual que é no último dia do mês. Alguém na mesna situação? Alguém tem justificação para tal? Obrigado
    9. Bom dia! Tenho uma questão que tem preocupado muita gente do nosso pais. Quem termina o subsidio social de desemprego em 30/12/2020, vai ter a prorrogação ou não!? Há pessoas que não conseguem arranjar trabalho, agora fechou tudo outra vez... As pessoas não têm do que viver...
    10. Duarte Moutinho

      SS - Subsídio por isolamento profilático

      Boa tarde, Como é do conhecimento nacional, ao concelho onde resido foi decretada a situação de calamidade em 2 fases, de 17/3 a 31/3 e de 1/4 a 17/4 e portanto, o isolamento profilático de todos os cidadãos que teriam de receber a sua remuneração a 100%. No entanto surgiram-me algumas dúvidas relativas ao cálculo desse subsídio uma vez que recebi um valor relativo ao período de 17/3 a 31/3 e um outro referente ao período de 1/4 a 17/4, aquando do valor deste último me pedem agora para devolver uma parte. Chegando por ex. ao valor da remuneração de referência de 40 €UR pelo cál
    11. Guest

      Doença profissional

      Boa noite, foi-me atribuída duas incapacidades, uma de 5% permanente parcial, e outra permanente para o trabalho habitual, as últimas informações que tenho da seg social é que está em fase de conclusão, queria perguntar esta fase demora muito tempo? Este processo já foi metido há anos, será que recebo desde essa altura? E valores das incapacidades sabem? Ajudem-me pois isto já se arrasta à anos, fico aguardar resposta, obrigado.
    12. Bom dia Sabem se o Sub Turno é acumulável com o sub Noturno?
    13. Hoje quando a entidade patronal entregou os ordenados, fomos verbalmente informados de que passaríamos a receber os 100% dos dois subsidios, natal e ferias, em duodécimos, tendo em conta que no ano anterior o mesmo só aconteceu com o subsidio de ferias, tendo o de natal sido pago em Novembro por inteiro. Nenhum trabalhador foi informado por escrito desta alteração. Isto é legal?
    14. Andreia Faustino

      faltas e subsidios

      Boa noite, trabalho numa empresa por contrário temporário e recebo em duo décimos, o que aconteceu este mês é que tive de faltar 5 dias, 3 numa semana e 2 em outra por motivo de doença da minha filha, falta justificadas, e retiraram-me metade dos duo décimos também (subsídios de natal e férias).. Isto é legal? Muito obrigada pela vossa atenção.
    15. Bom dia, Tentei procurar no forum um caso semelhante, mas não encontrei... passo a explicar: Fevereiro 2017: a minha esposa fica desempregada. Entrego uma alteração de taxa de IRS no meu emprego (casado 2 titulares -> casado 1 titular), a taxa desce de X para X-y. De Fevereiro a Agosto 2017: recebo o meu vencimento e os meus subsídios em duodécimos à taxa de X-y. Setembro 2017: a minha esposa fica empregada. Entrego uma alteração de taxa de IRS no meu emprego (casado 1 titular -> casado 2 titulares), a taxa retorna de X-y para X. Este é o cenário da min
    16. Boa tarde, Desde já agradeço a ajuda prestada. Recebi uma carta da segurança social para pedir o Subsídio Social de Desemprego Subsequente, gostaria de saber se tenho direito a esse subsidio. Neste momento, o meu agregado familiar sou eu e o meu marido, e ele aufere o salário mínimo nacional e também passava recibos verde (valor de janeiro a outubo foi de 1664.69euros, fechou este mês a actividade independente) e não temos mais de 100 mil euros de valor património mobiliário. Na segurança social informaram me que a casa não entra...no entanto não souberam me dizer se os recibos verdes entravam
    17. Boa noite, trabalho ha 4 anos em uma casa de uma senhora idosa para companhia e cuidados, durmo no trabalho e tenho folga 3 vezes por semana das 9:00 as 16:00, só que nao estou inscrita ,ou seja nao faço descontos e nao me pagam subsidio de férias nem de natal. E agora ha uns dias atrás descobri 2 cameras de vigilância pela casa , no qual a familia instalou sem aviso prévio, estou a ser constantemente vigiada. O que posso fazer nessa situação em que me encontro? Gostaria de saber se é ilegal, tanto a presença de cameras sem aviso quanto nao me pagarem subsidio e nao me inscrevem na segurança
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