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    2 resultados encontrados

    1. Viva, Tenho um contracto a tempo inteiro sem exclusividade com uma entidade privada, da qual recebo subsídio de refeição todos os dias úteis. Vou acumular este contrato com outro a tempo parcial. Neste segundo recusaram pagar subsídio de alimentação na percentagem do contrato, alegando que só posso receber subsídio num determinado dia de uma entidade. Isso é verdade? Que lei define esta limitação? Obrigado
    2. Bom dia, Tenho um contrato de trabalho a termo certo (6 meses) com uma empresa. O mesmo menciona o pagamento do subsídio de refeição no valor de 7 euros por dia mas não menciona a forma de pagamanto do mesmo. Tenho uma conversa por email com os RH que me perguntaram como preferia que opagamento fosse feito ao que eu respondi "Em cartão refeição". Tenho resposta afirmativa por larte dos RH a dizer que o pagamaneto seria feito por cartão. No entanto, ainda não tenho qualquer cartão e os RH recusam-se a falar comigo sobre este assunto. Ja estou a ficar cansada da falta de honestidade
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