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    1. Boa tarde. Vou adquirir um imóvel a título individual, pago a pronto. Gostaria de saber se posso arrendar o meu imóvel (habitação secundária) à empresa da qual sou sócia-gerente, como sede de empresa. E se o valor de arrendamento tem de obedecer a alguma lei.
    2. Olá, sou sócio gerente de 10% de uma empresa onde também tenho um contrato remunerado pois trabalhei lá estes anos todos. Depois do COVID tentei manter a empresa mas nem eu nem o outro sócio estamos a conseguir e decidimos fechar o espaço (o espaço já não fatura há 3 meses mas ainda assim a empresa continua aberta). Não tenho direito a desemprego uma vez que o espaço fechou por falta de faturação?
    3. Um sócio-gerente (único detentor da sociedade por quotas) não pode encerrar atividade nem abrir uma outra firma, porque existem dívidas à Segurança Social e à AT. 1° - Pode este sócio-gerente manter esta firma (sociedade por quotas) e avançar num outro novo negócio a título de Empresário Em Nome Individual? 2° - Futuramente, é possível alterar o tipo de sociedade deste novo negócio (deixando de ser ENI e passando a integrar a mesma sociedade por quotas?) Se sim, como? Muito obrigado.
    4. Boa tarde Estou a planear pedir um crédito habitação. Neste momento, sou trabalhador independente a recibos verdes. Estou a ponderar criar uma empresa e auferir um salário como sócio-gerente. Consideram que será mais fácil sendo sócio-gerente? Há possibilidade de determinar um salário durante o processo de pedido de crédito e mais tarde alterar para um salário inferior?
    5. Ricardo M

      Gerente não-sócio

      Boa tarde a todos. Eu sou gerente não-sócio de uma empresa. Isto significa que sou um trabalhador por conta de outrem? Isto porquê? Porque segundo a lei portuguesa a empresa, após consulta dos sócios, não é obrigada a pagar subsídio de férias e/ou natal a sócios-gerente. Mas será que isso também é o caso com gerentes não-sócios? "Têm direito a este subsídio todos os trabalhadores por conta de outrem." Fonte: https://www.e-konomista.pt/subsidio-de-ferias/ Ou seja, sendo gerente não-sócio, por lógica serei um trabalhador por conta de outrém, ou seja por lei tenho direito - ou
    6. Boa noite. Agradeço esclarecimento com o seguinte ponto, por favor. Pode um trabalhador independente (regime simplificado), no âmbito da sua atividade a recibos verdes, beneficiar da isenção de contribuições para Segurança Social se for simultaneamente MOE (Membro de Órgão Estatutário - Socio / Gerente) de uma empresa, ou seja Trabalhador por Conta de Outrem? De acordo com a legislação, os membros dos órgãos estatutários (MOE) das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) e entidades equiparadas são obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de
    7. Boa noite. Agradeço esclarecimento com o seguinte ponto, por favor. Pode um trabalhador independente (regime simplificado), no âmbito da sua atividade a recibos verdes, beneficiar da isenção de contribuições para Segurança Social se for simultaneamente MOE (Membro de Órgão Estatutário - Socio / Gerente) de uma empresa, ou seja Trabalhador por Conta de Outrem? De acordo com a legislação, os membros dos órgãos estatutários (MOE) das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) e entidades equiparadas são obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de
    8. Regina Lopes

      Sócios/ Gerentes

      Bom dia Será que alguém me pode ajudar? Como posso saber se uma determinada pessoa é Sócia/ Gerente de uma empresa, sem ser o Einforma ou o Rácius? Obrigado
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