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    4 resultados encontrados

    1. Visitante

      Duodécimos

      Bom dia. No primeiro contrato de 6 meses recebia por duodécimos, renovaram contrato automaticamente mas desta vez sem duodécimos. Gostaria de saber se pode ser automático, ser só avisado verbalmente ou tenho que assinar alguma coisa. Com os melhores cumprimentos,
    2. Visitante

      Subsidios duodecimos

      Hoje quando a entidade patronal entregou os ordenados, fomos verbalmente informados de que passaríamos a receber os 100% dos dois subsidios, natal e ferias, em duodécimos, tendo em conta que no ano anterior o mesmo só aconteceu com o subsidio de ferias, tendo o de natal sido pago em Novembro por inteiro. Nenhum trabalhador foi informado por escrito desta alteração. Isto é legal?
    3. Bom dia, Tentei procurar no forum um caso semelhante, mas não encontrei... passo a explicar: Fevereiro 2017: a minha esposa fica desempregada. Entrego uma alteração de taxa de IRS no meu emprego (casado 2 titulares -> casado 1 titular), a taxa desce de X para X-y. De Fevereiro a Agosto 2017: recebo o meu vencimento e os meus subsídios em duodécimos à taxa de X-y. Setembro 2017: a minha esposa fica empregada. Entrego uma alteração de taxa de IRS no meu emprego (casado 1 titular -> casado 2 titulares), a taxa retorna de X-y para X. Este é o cenário da min
    4. jpmf1

      Diuturnidades

      Recebo 135.60€ mensalmente de diuturnidades. Subs.Férias e Natal são pagos em duodécimos/50%), recebo 23.75€ de cada um . Recebo mais 5.65€ (50%) de Diuturnidades Subsidio Férias Recebo mais 5.65€ (50%) de Diuturnidades Subsidio Natal Além destes valores, recebo mais X de de trabalho suplementar, e a verdade é que este mês, sem explicação tiraram-me +- 60.00€ ao ordenado. 1- Está estipulado na lei que é legitimo receber as Diuturnidades sobre os Subsidios de Natal e Férias? São considerados 14 meses de trabalho efectivo? Podem ser revogados estes dois valores? Se sim,
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