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    12 resultados encontrados

    1. Bom dia, Um contrato de arrendamento foi celebrado em 2018. No mesmo consta a seguinte cláusula: “O prazo de duração do arrendamento é de um ano, com início em 01 de Fevereiro de 2018, sendo renovado por iguais períodos, salvo regime especial, caso não seja denunciado no seu termo (ou seja, 60 dias para os inquilinos e 120 dias para o senhorio).” A questão que coloco é a seguinte: a lei nº 13/2019 tem efeitos retroativos? No caso em contrato: – o contrato renova-se por um ou três anos? – o senhorio pode opor-se agora à renovação do contrato?
    2. Visitante

      Compra de casa para habitação própria

      Boa tarde, Deixo infra o contexto do tema: vendemos a nossa casa de habitação própria permanente e compramos outra para o mesmo fim. Contudo, existia um contrato de arrendamento que temos que respeitar durante 3 meses o que nos leva a ter que receber renda do mesmo é só no fim deste contrato poderemos habitar nesta nova casa. Deixo infra a questão: o facto de recebemos estas rendas, ainda que o contrato não tenha sido efetuado por nós mas pelos anteriores senhorios, coloca em causa a isenção de mais valias? muito obrigada, maria Santos
    3. Elaborar um contracto de arrendamento a estrangeiros, que documentos , que minutes e como declarar nas Finanças.
    4. Visitante

      contrato de arrendamento

      Boa noite, eu estou numa casa arrendada a cerca de 18 anos, depois de uma pequena discussao com o mesmo devido a um pedido de obras na habitaçao, ele ameaçou que me mandava embora... e entao tenho recebido umas cartas para desocupar o imovel !! ele pode assim do nada, sem qualquer razao em mandar embora 18 anos depois? nc lhe falhei 1 renda ....
    5. Visitante

      Renovação do contratos

      Boa noite, Sou um estudante e tenho um contrato de arrendamento por um ano mínimo em que o meu senhorio renovou em agosto por mais um ano . No entanto , com a situação que vivemos e depois da indicação dada pela universidade não pretendo continuar neste apartamento . Posso rescindir antes de agosto do próximo ano ?
    6. Visitante

      Senhora

      Boa tarde Será que é possível pedir segunda via de contrato de arrendamento nas finanças Obrigada
    7. Visitante

      Despejo

      Boa tarde. Gostaria de saber se a minha senhoria pode me despejar com um contrato sem registo nas finanças, e nem no BNA. Sempre recebeu as rendas, em alguns casos, em atraso, mas recebidas, feitas por transferências bancárias, e nunca me emitiu nem um recibo, o que me impediu de fazer as declarações no IRS. Fui revelando em consideração ao falecido marido, que me deu a palavra que assim que o prédio estivesse legalizado , ele me devolveria os valores da restituição do IRS, em rendas futuras. Foi só o Sr. Nobre falecer, e ela celebrou um novo contrato, que finda em Agosto de 2021. Como eu and
    8. Boa tarde a todos antes de mais. Já a algum tempo que acompanho este fórum e dou os parabéns a todos os intervenientes. Sou inquilino e fui informado pelo meu senhorio que iria vender o apartamento onde estou e que no prazo máximo de 90 dias me iria ser comunicado os dados do novo senhorio. O meu contrato é anual e termina no mês de Junho pelo que tenho quase a certeza de que os novos proprietários (únicos a visitar o apartamento antes da compra) não tencionam renovar o contrato de arrendamento pois são um casal jovem que provavelmente irão casar em breve. Posto isto decidi avan
    9. Visitante

      Arrendamento

      Caros amigos Poderá um contrato de arrendamento habitacional iniciar-se no dia 20 de Fevereiro e terminar a 19 de Fevereiro do ano seguinte? E neste caso em que dia devera ser feito o pagamento mensal e os respectivos 2 meses de caução ? Obrigado Jotaval
    10. Adriano Albernaz

      Arrendamento Senhorio

      Boas, Tenho uma casa arrendada no qual não passo recibos ou seja não está registado nas finanças. Tenho um inquilino a 2 anos, o contrato seria de 300 porém como não iam conseguir pagar abaixei para 280,00 e há um ano abaixei para 250,00 porque tinham dificuldade em pagar, porém em maio fiquei eu desalojado indo morar de favor na casa de um amigo. Meus inquilinos continuam com dificuldade para pagar pois são 2 idosos que vivem de pensão do estado. Fizeram inscrição na segurança social afim de tentar uma moradia. Acontece que me pagaram o mês de maio, usaram o calção no mês de Junho e ofer
    11. Boa Noite, Venho por este meio tentar esclarecer algumas dúvidas relativamente ao incumprimento legal (ou não), bem como as devidas medidas de coação, relativamente às seguintes situações: Na presente legislação, o sub aluguer é legal? O contrato de arrendamento locador - locatário é sempre obrigatório, mesmo tratando-se de um quarto? Quais as implicações para o senhorio, bem como para o inquilino, de efectiva queixa crime? (Estou a habitar um quarto onde não existiu qualquer tipo de contrato de arrendamento, onde se trata de uma situação de Sub aluguer, e onde, hone
    12. Visitante

      Sr.

      Boa noite, Tenho uma duvida em relação ao que se fazer perante as finanças no caso de se comprar um imóvel que esta arrendado. Agradeço que caso alguém possa me ajude na questão que vou colocar. No mês de Julho de 2015 adquiri um imóvel que estava arrendado com um contrato inicial datado de Março de 1960. A inquilina não exerceu o direito de preferência e concordei em manter o contrato de arrendamento inicial. Entretanto fui as finanças porque não conseguia imprimir os recibos e informaram-me que deveria ter ido no prazo de um mês registar o contrato. Disseram-me que deveria alterar agora o n
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