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A apresentar resultados para as etiquetas 'indeminização'.
5 resultados encontrados
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Boa tarde, assinei um contrato a termo certo em Janeiro de 2023 mas só fui inscrito na segurança social em 1 de Fevereiro de 2023 e nessa mesma data e que comecei a trabalhar. Esse foi o único contrato que assinei com essa empresa tendo o mesmo sido renovado automaticamente após um ano do seu inicio. Despedi me com efeitos imediatos em 31 de Janeiro de 2025 por ter proposta irrecusável sem dar o pré aviso á casa. Pela minha analise da lei não tendo trabalhado 2 anos nessa empresa teria de pagar 1 mês de indemnização mas na rescisão descontaram me 2 meses de salario como indemniz
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- preaviso
- indeminização
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Boa tarde, No fim de novembro foi me informado o fim do contrato por caducidade do mesmo. Os valores penhorados foram particamente todos. Férias não gozadas e indeminização foram penhoradas na totalidade e perante a oposição de penhora que coloquei à empresa a resposta dos mesmos foi, De acordo com a resposta do nosso departamento jurídico, as férias não gozadas e Caducidades de Contrato são penhoradas a 100%. Podem me ajudar nesta questão por favor? Obrigada
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Boa tarde o meu filho com 20 teve um acidente de moto ( Telepizza) no dia 30 de setembro de 2022, partiu a tíbia e o perônio tem feito fisioterapia e consultas mensais, na data de hoje deram lhe alta com uma incapacidade de 30%. Ele diz que as motos não têm condições relativas aos travões por isso ele ter tido o acidente. Pode ele se despedir com justa causa? Atenciosamente Mónica Lourenço
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- indeminização
- despedimento
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Bom dia Chamo-me Lisete Fonseca. Moro nos Estados Unidos há cerca de 7 Anos. Em 2017, o meu pai estava em Portugal de férias de verão e foi morto num acidente automóvel por um tipo que lhe bateu por trás. Levámos a tribunal a companhia de seguros, a minha mãe, eu e os meus 2 irmãos e ganhámos 1 indeminização de 100000 euros. Tirando as despesas do advogado e outras despesas inerentes ao funeral. Cada um de nós recebeu cerca de 23000 euros. O dinheiro primeiramente foi depositado na conta do meu irmão mais novo. Que o dividiu e depositou a minha parte através de cheque na minha conta.
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Boa tarde, Gostaria de solicitar-vos um esclarecimento. Em janeiro 2019 rescindi com a minha empresa, por mutuo acordo. Recebi o valor de indemnização devida, tudo de acordo com o pré estabelecido. Assim como foi feita também a retenção de IRS sobre o valor da indemnização. Perante o apresentado, a minha dúvida deve-se pelo seguinte: Terei que preencher da minha declaração de IRS com estes valores? Se sim, será no modelo 3, anexo A? É que não recebi qualquer informação nem declaração da minha antiga empresa, e como tal não sei como deverei actuar perante o IRS de 2019.
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- irs
- indeminização
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