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A apresentar resultados para as etiquetas 'e-factura'.
12 resultados encontrados
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Boa tarde. Em que categoria se classificam as despesas inerentes à aquisição de imóveis (Notário, escritura)? Cumprimentos,
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Bom dia. Recebi uma notificação da Autoridade tributaria para validar os dados de uma fatura de 2017. Acontece que as facturas que tenho guardadas de 2017 muitas delas ja não se nota a informação porque a tinta desapareceu (por sorte ainda as tinha mas porque ate pensava que ja não era preciso guardar). Pela pesquisa do NIF consigo ver que é um restaurante que frequentava e o valor parece-me correcto. No portal e-factura vou a Menu Facturas > Apoio ao Cumprimento e ao responder tenho duas opçoes. Se responder Sim na coluna "confirmar dados comunicados" (porque me parecem correc
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- autoridade tributaria
- validar fatura
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Bom dia. Como trabalhador independente em regime simplificado, e tendo em conta que agora este regime implica que 15% dos 25% que o estado assumia antes como custos, sejam através de validação de despesas no e-fatura venho por este meio, saber se existe alternativa para quem, como eu, não validou, ou melhor, não afectou todas as faturas que tem à actividade, sendo por isso prejudicados, porque na realidade tiveram esses custos, as faturas estão lá a comprovar, só não foram atempadamente afectas à actividade por desconhecimento na altura... No fundo, pretendia saber se existe outra fo
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- validar fatura
- e-factura
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Bom diaTenho uma filho que é estudante deslocado. Já a registei como tal no site das finanças. Ao consultar a situação no referido site verifico que o contrato está registado e a empresa que alugou o quarto está identificada. Porém, não visualizo qualquer informação relativa aos recibos já pagos (desde janeiro de 2019) nem referência ao benefício obtido em despesas de educação no e-fatura. O recibos são registados automaticamente no e-fatura ou tenho que os registar? Já tentei registar um recibo mas não me deixa classificar em despesas de educação, diz que o emitente não tem CAE para o setor
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Bom dia, Acabo de receber, do Municipio de Lisboa, para pagamento, a TMPC - Taxa Municipal de Protecção Civil. Em termos do e-factura, qual a categoria em que a devemos classificar: "Imóveis" ou "Outros" ?
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Boa tarde, encontro-me a preencher o IRS referente ao ano de 2016 e adicionei o anexo H assinalando o Não no quadro 6. Estou a usar a aplicação (o site não funciona em nenhum browser que tenha experimentado) e os valores não são carregados, seja no quadro 6 seja no quadro 7. Verifiquei no e-factura e os valores parecem estar correctos e os juros estão identificados e coincidem com os valores enviados pelo banco. É necessário, mesmo assim, preencher o quadro 7? Ou ele automaticamente deduz qual o imóvel em causa? Obrigado pela ajuda. L. Pinho
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Boas noites Quando entram no efactura, em 2017 e ( a mim ) a categoria geral está a englobar todas as facturas de 2017 ( aparecem listadas ). Mas o total que ela soma, é das facturas totais de 2017 e nao só da categoria geral. Neste momento, tenho prai 350€ de facturas em que as que pertencem á categoria geral são só 200 euros . Isto significa que o beneficio actual é de 125€ enquanto deveria ser de 70€ apenas. No grande total, faz diferença Mais alguem tem este problema?
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Boa tarde, Gostava de esclarecer uma dúvida: As despesas com passes de transporte, por exemplo o passe mensal da CP, podem ser validadas no e-factura em que sector de actividade? Irá existir a partir deste ano algum sector de actividade apenas para registar estas despesas? Obrigado.
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- e-factura
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Bom dia, gostaria de saber o que fazer no caso de ter uma factura registada duas vezes no e-factura, ou seja, tanto por mim como pelo comerciante. Tenho de anular a minha, ou não há problema? Pensei que a partir do momento em que a factura fosse registada, quer pelo cliente, quer pelo vendedor, já não o pudesse ser de novo, mas pelos vistos enganei-me... Obrigado!
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Caros, Tenho uma factura que é de Educação, surge como Outros; as finanças dizem para mudar para Educação; e não dá! Segue excerto de exposição enviada. Alguém tem opinião sobre o que fazer neste caso? Obrigado 1- A [...]foi emitido em nome do meu filho, [...], um recibo verde electrónico por [...], referente a serviços de formação (CAE 8011); 2- De acordo com o Código de IRS as despesas emitidas sob o CAE 8011 devem ser enquadradas como despesas de educação; 3- Este RVE consta no efactura; contudo está incorrectamente enquadrado como Outros; 4- Por forma
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Tenho empréstimo habitação no Montepio há mais de 10 anos. A minha questão é como vai ser este ano. O banco (Montepio) vai enviar uma carta, como costuma fazer, com o valor total pago de juros durante o ano de 2015 e terei que introduzir manualmente o valor quando fizer o IRS? Ou os valores dos juros pagos serão comunicados directamente pelo banco às finanças e estará logo pré-preenchido no IRS? Reparei no e-factura que me apareceu uma factura do Montepio que é de juros de Novembro e já foi emitida outra factura de Dezembro também de juros. No e-factura ainda só aparece a de Novembro e aparece
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Olá, Sou trabalhadora independente em regime simplificado de isenção ao qual realizo venda de produtos online e presto serviços. Relativamente à venda de produtos passei faturas aos clientes e efetuei a comunicação mensal às finanças mas relativamente à prestação de serviços não informei nem passei fatura no ano de 2015 porque mal informada pensei que o podia fazer ao ano até porque recebo o valor e a prestação de serviços pode acontecer em mais de uma fase sendo que o valor é pago antecipadamente. Os clientes não pedem nem querem fatura e como tal pensei que poderia fazê-lo no final do ano. U
