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    1. Bom dia. O meu contrato de trabalho a termo incerto termina no final deste mês. Nessa altura terei 67 anos e 6 meses, mas gostaria de trabalhar até ter saúde (mesmo para além dos 70 anos) porque adoro o que faço. Por outro lado, ao longo da minha vida vivi em vários países e experimentei várias actividades, o que implica que a minha reforma será bastante mais baixa do que o salário que auferi nos últimos 6 anos. O meu dilema é: peço já a reforma, ou candidato-me a um subsídio de desemprego que será mais do que o valor da reforma até conseguir um eventual contrato? O subsídio de desemprego
    2. Bom dia, Na página da Seg. Social Directa, quando consulto a "Carreira Contributiva" vejo um valor que corresponde à prestação mensal do meu subsidio de desemprego que é muito superior ao que eu recebo? Alguém me sabe explicar que valor é aquele que eles consideram? Grata desde já
    3. O Subsidio de desemprego sofre penalização se houver registos anteriores por baixa por doença?
    4. Olá a todos, tenho uma dúvida que gostaria que me esclarecessem por favor.. Rescindiram-me um contrato de trabalho e entregaram-me o documento para entregar no centro de emprego. No entanto ainda não coloquei pois tenho uma questão.. Quero trabalhar para uma empresa mas seria a recibos verdes. Devo colocar a declaração que me deram no centro de emprego e depois suspender o subsídio e abrir actividade nas finanças? Devo excluir a declaração e abrir logo a actividade? (já trabalhei a recibos há muito tempo atrás logo não tenho mais insenções) Existe alguma maneira de ao entre
    5. Boa tarde O meu filho é trabalhador estudante, e está a finalizar Biologia em Lisboa. Mas como a empresa onde trabalha já há 2 anos não lhe dava dispensa em horas suficientes para ele assistir às aulas, ele estava a deixar muitas cadeiras para trás. Assim ele pediu para fazer uma rescisão amigável, que lhe foi recusada. Surgiu então a oportunidade de trabalhar numa empresa de turismo, em part time, com contrato. Com essa nova oportunidade, que lhe dava horário para os estudos presenciais na universidade, o meu filho despediu-se da empresa onde trabalhava, para ir traba
    6. Boa noite, Estou a receber o subsídio de desemprego e como estou inscrita no IEFP , recebi uma convocatória para dia 25 de Maio, começar uma formação de um ano. Entretanto tive uma proposta de trabalho, para o Algarve, trabalho sazonal. O Empregador quer fazer um contrato a termo certo com um período de 1 mês, renovável ou não, por períodos idênticos. Quero saber se posso voltar para o fundo de desemprego, depois do contrato terminar. Agradeço que me informem o que devo fazer, quem devo informar. Se aceitar o emprego se posso retomar ao subsídio de desemprego, depois do término do con
    7. Boa noite , tenho uma dúvida que gostaria que se fosse possível me esclarecessem. A empresa onde trabalhei entrou em insolvência, suspendi o meu contrato e estive no fundo de desemprego, até dezembro de 2020. No dia 1 de Janeiro fiz 57 anos, como durante o tempo em que estive no desemprego, enviei diariamente muitos currículos, fui a algumas entrevistas mas não correu bem. Veio a pandemia, e ficou tudo pior. Pedi reforma antecipada ao abrigo dos despedimento de de longa duração, e foi-me concedida, tive o respetivo corte, mas ainda assim já tinha 35 anos de desconto e tive uma carreira c
    8. Em 2021, o montante mínimo de subsídio de desemprego fixa-se nos 504,6€ (1,15 IAS), acima do valor de €502 considerados como limiar de pobreza. Mas eu recebi este mês 438,21 Porquê ?
    9. O prazo do meu subsidio de desemprego subsequente terminou em Julho de 2020 e foi prolongado automaticamente até ao final do ano.com o valor de 351 EUR. Será que o prazo vai ser prolongado em 2021? E este valor estando abaixo do considerado limiar de pobreza não deveria ser atualizado automaticamente pela Segurança Social?
    10. Boa noite. Estou desempregado desde onl dia 11 de setembro. Dei entrada no processo de subsidio dia 24 de setembro. Foi indeferido a 15 de outubro. Pedi a reavaliação dia 22 de outubro e o motivo do indeferimento foi corrigido na página da segurança social no dia 02 de novembro. Contudo até a data continuo sem decisão sobre quando vou começar a receber o subsidio. É normal tanto tempo assim de espera? Já se pasaram quase 3 meses😕😕.
    11. Tiagomaia17

      Montante Diário

      Boa tarde, Irei entrar agora no "mundo" do subsídio de desemprego. No entanto surgiu-me uma dúvida relativamente ao valor final/líquido que irei receber. Tendo em conta o "Montante Diário" que a segurança social me está a atribuir, esse valor é multiplicado por 30 dias do mês ou apenas pelos dias Úteis do mês? E esse valor do "Montante Diário", é o valor líquido ou ainda sobre ele irão incidir descontos? Muito obrigado
    12. Tiagomaia17

      Montante Diário

      Boa tarde, Irei entrar agora no "mundo" do subsídio de desemprego. No entanto surgiu-me uma dúvida relativamente ao valor final/líquido que irei receber. Tendo em conta o Montante Diário que a segurança social me está a atribuir, esse valor é multiplicado por 30 dias do mês ou apenas pelos dias Úteis do mês? E esse valor do Montante Diário, é o valor líquido ou ainda sobre ele irão incidir descontos? Muito obrigado
    13. Boa tarde No dia 1 de setembro fiquei desempregada. Trabalhei para o estado de 28 de janeiro a 31 de agosto. Mas antes disso passei recibos verdes de 2018 ate dia 31 de janeiro 2020. No dia 1 de setembro fiz o pedido do subsidio, o qual foi indeferido. Fui à segurança social e disseram-me que nao tinha direito pois em 2019 tinha descontado a taxa contributiva de 21,4%. Mas ue em 2018 tinha descontado 28,4%. Em 2019 nao me contou esses dias porque descontei os 21,4%. Entao so contablizaram os meses de 2018 pois na altura descontei os 28,4%. Ora se nao fechei atividade e cont
    14. Boa tarde, Sou trabalhador por conta de outrem e estou a planear abrir atividade independente, neste caso Empresário em Nome Individual. Como o rendimento da atividade independente nesta fase inicial não será muito, gostaria de perceber se neste contexto, em que tenho contrato por conta de outrém e, simultaneamente, atividade aberta como independente, é possível ter acesso a subsídio de desemprego caso seja terminado de forma involuntário o contrato por conta de outrém. Já me informei sobre o Subsídio de Desemprego Parcial, mas ainda assim não é completamente claro as condições de
    15. Boa noite, A empresa onde trabalho irá sofrer uma reestruturação e fui informada de que serei uma das pessoas a ser despedida. Entretando a emrpesa está a tentar fazer um Acordo de Revogação (em vez do despediemnto) com direito ao subsídio de desemprego. Até ao momento tinha também aberta atividade nas Finanças, no entanto como não tenho rendimentos regulares pelos Recibos Verdes optei por cessar a atividade nas Finanças de modo a entrar no desemprego sem confusões e sem a obrigação do desconto dos 20€ mensais à Seg. Social mesmo não tendo nenhum rendimentos dos Recibos. Cessei a ac
    16. Boa tarde, c esta situação toda do covid infelizmente o estabelecimento onde os meus sogros trabalhavam fechou e o patrão deu lhes os papeis para o fundo de desemprego. O que se passou é que era suposto o contabilista ter dado entrada dos papeis em Maio coisa que não se verificou e então deram agora em Junho, os meus sogros pessoas que um têm 55 anos e 39 anos de descontos e um com 62 anos e mais de 40 anos de descontos e só receberam nem 450€ cada um. É bom frizar que nunca usufruiram de subsídio de desemprego sempre trabalharam e descontaram. A minha questão é... Este valor está
    17. Boa noite a todos, Sou estudante e nos últimos 24 meses, trabalhei em 2 empresas em part time para ganhar uns trocos. Numa delas 7 meses e na outra 6. Como no meu último contrato não houve renovação por decisão da empresa e tenho 13 meses de trabalho nos últimos 24, fiz o pedido de subsidio de desemprego. Que foi recusado por não ter 360 dias de remunerações,. De facto, na minha carreira contributiva na ss direta, todos os meses os dias de desconto variam. Há meses que tenho 30 dias de desconto, noutros já só tenho 14 p/ ex... Pelo que eu nunca estive de baixa, nem faltei ao trabalho
    18. Guest

      Sra

      Fiz simulação do subsidio de desemprego no vosso simulador e, tendo em conta que, a 31/12/2012 já tinha descontos suficientes para beneficiar do subs.des., beneficio do regime anterior aplicável. Assim fez a seseg.social. No entanto, a idade que tiveram em conta foi, não a atual, mas a que tinha a 31/3/2012. Como o vosso simulador dá uma informação diferente, gostava de saber como fundamentar isso ou se a seg.social tem razão. Obrigada.
    19. Olá, boa noite Estou em choque com o que acabo de ver no site da segurança social na parte que corresponde à data dos pagamentos do subsídio de desemprego para o mês de dezembro. Como é possível de não terem a sensibilidade de pensar no povo e no Natal dos mesmos, pagar o mês de dezembro dia 28! Lolol Isto é de loucos
    20. Boa tarde, O meu pai, falecido há 1 ano, tinha uma atividade aberta de microprodução de energia. Por lapso não cessamos esta atividade e agora surgem as seguintes dúvidas: - Foi-nos dito nas finanças que esta atividade não precisava de ser considerada na relação de herdeiros, confirma-se? - Para dar continuidade à microprodução teremos que abrir nova atividade. Deram-nos duas opções: ou a minha mãe como cabeça de casal abre atividade em seu nome, ou abrimos em nome da herança indivisa. - Se a minha mãe abrir atividade em seu nome, pelo que percebi, perde os benefícios quant
    21. Olá a todos/as. Eu neste momento estou oficialmente desempregado e recebo subsídio de desemprego. No entanto, recebi uma proposta para trabalhar como formador num módulo de um curso de especialização. De forma a não perder o acesso ao subsídio aquilo que na altura ficou acordado entre mim e a universidade para quem agora trabalho foi que os meus honorários seriam pagos de uma só vez via Ato Isolado. Gostaria de saber se me podem elucidar sobre qual é a forma correta de proceder á emissão dessa fatura e seguidamente retomar o subsídio (se possível). Bastará emitir o ato isolado? Tem algum
    22. Olá malta. Duas questões algo urgentes sobre as quais aprecio desde já o vosso feedback: 1) Trabalho num local que é uma espécie de beco sem saída, sem qualquer tipo de progressão. Pretendo sair em breve, mas com acesso ao subsídio de desemprego para ter espaço de manobra até arranjar algo melhor. A única forma de isto acontecer é pedindo ao meu empregador para rescindir o meu contrato, ou há alguma outra forma? 2) Os 30 dias à casa são obrigatórios, ou posso sair de imediato de um local de trabalho para outro sem problema? Isto permitir-me-ia ter disponibilidade imediata para
    23. LuisFlipe1985

      Tenho direito?

      Boa tarde, O meu tópico anterior foi removido não sei porquê. A minha dúvida é a seguinte: Eu trabalhei do dia 16 de Junho 2015 a 16 de Março de 2016 (9 meses) depois fiquei desempregado pois já não precisavam mais dos meus serviços. Não tive direito a subsídio de desemprego, fiquei desempregado até dia 16 de Outubro de 2016 onde arranjei novamente emprego (substiuição de licensa de maternidade) porém já vai terminar agora no dia 13 de Fevereiro de 2017. A minha questão é: Será que agora vou ter direito ao subsídio de desemprego? Ordenado do trabalho de 9 meses (700 euros b
    24. Será que me poderiam ajudar? Trabalhei numa empresa de 2010 a 2105 de janeiro na qual fui despedida e deram-me a carta para obter o subsidio de desemprego. Entretanto em março de 2015 encontrei um trabalho na qual tive um mês e sai porque o horários que me foram ditos na entrevista não eram o que me estavam a pedir. na qual o transporte era complicado, logo a seguir encontrei trabalho noutra empresa em abril de 2015 e despediram-me em janeiro de 2016. fui tentar recorrer ao subsidio de desemprego na qual me mandaram uma carta a disser que não tenho direito. A minha questão é se estará correcto
    25. Coloquei os papéis para o subsidio de desemprego e encontro-me à espera do seu diferimento. Estive a dar uma vista de olhos pelo site da SS e percebi que os dias a que terei direito dependem da minha idade e dos meses com registo de remunerações: "ate 15 meses"- "Entre 15 e 24 meses" ou "mais de 24 meses" Eu tenho mais de 24 meses de registos de remunerações, mas sem serem seguidos. Sabem-me dizer se estes 24 meses têm de ser seguidos?Obrigada
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