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    5 resultados encontrados

    1. Visitante

      Arrendamento Nova fiscalidade

      Pergunto face às alterações fiscais na Lei do arrendamento , para contratos de arrendamento urbano existentes a um ano renováveis por iguais períodos qdo chega ao 2 ano começa a contabilizar o desconto no IRS ? , ou só funciona para contratos de arrendamento a partida com duração igual ou superior a 2 e respectivas renovações ?
    2. Olá a todos/as. Eu neste momento estou oficialmente desempregado e recebo subsídio de desemprego. No entanto, recebi uma proposta para trabalhar como formador num módulo de um curso de especialização. De forma a não perder o acesso ao subsídio aquilo que na altura ficou acordado entre mim e a universidade para quem agora trabalho foi que os meus honorários seriam pagos de uma só vez via Ato Isolado. Gostaria de saber se me podem elucidar sobre qual é a forma correta de proceder á emissão dessa fatura e seguidamente retomar o subsídio (se possível). Bastará emitir o ato isolado? Tem algum teto máximo? Tenho de comunicar ao Centro de Emprego ou á Segurança Social? E, assumindo que surgem novas oportunidades desta natureza durante o período de vigência do meu subsídio de desemprego, nesse caso deverei abrir atividade, passar um “recibo verde” e voltar a encerrar a atividade voltando a ficar desempregado? Há algum teto máximo para as vezes ou valores com que o posso fazer? Em suma gostaria de saber qual é a melhor forma de gerir a situação de forma a que eu saia o menos prejudicado possível em termos fiscais sem quebrar a lei. Obrigado desde já!
    3. Bom dia a todos. Vou deixar de ser trabalhador por conta de outrem e abraçar uma atividade por conta própria. Inicialmente, vou receber de um cliente uma avença entre 2100 e 2300 euros mensais, mais IVA a 23%. Já percebi que as opiniões online dividem-se entre os benefícios dos regimes de recibos verdes ou de uma sociedade unipessoal. Podem ajudar-me a esclarecer esta dúvida? O que será mais benéfico (ou menos mau… ) a nível de IRS e Segurança Social? Obrigado.
    4. Visitante

      Negócio de imóveis

      Olá a todos, sou um leitor assíduo do forum e chegou a altura de partilhar a minha experiência e pedir os vossos conselhos. No início do ano adquiri um imóvel que o recuperei e vendi recentemente, para tornar mais "leve" a carga fiscal da mais valia fiz a alteração da minha morada fiscal (permanente) para esse imóvel e alterei para habitação secudária aquele em que atualmente habito. Isto foi aquilo que muita gente (eu inclusivé) chama de xico-espertice e foi um conselho que na altura não me pareceu demasiado grave fazer. Era uma situação que poderia ser perfeitamente normal e que me permitia poupar algum em impostos de uma forma, praticamente, legal. Para isto funcionar tenho agora que adquirir outro imóvel (também para habitação própria permanente) e aplicar as mais valias deste negócio, o meu problema é o próximo. Já tenho um imóvel em vista e foi igualmente uma boa oportunidade que julgo conseguir rentabilizar bastante bem depois de recuperado, mas se vender novamente para o próximo ano já desconfio que as finanças achem estranho estar todos os anos e mudar de morada fiscal e de habitação própria permanente. Por isso peço os vossos conselhos, devo assumir a totalidade dos impostos e deixar de alterar morada fiscal ou haverá outra forma de conseguir reduzir a carga fiscal (abrir uma empresa por exemplo?). Tenho lido alguns posts aqui que as despesas fixas de uma empresa são significativas e que só justifica quando atingimos valores relativamente elevados de rendimento. Eu no meu caso quanto muito terei um negócio de compra-venda por ano por isso não me parece suficiente para constituir empresa. Obrigado a todos pelas dicas e votos de um excelente 2017.
    5. Olá a todos, Sou novo aqui no fórum e não sei bem se aqui é o local mais indicado para colocar as minhas dúvidas, mas aqui vai. Nunca investi em ações, nem em quaisquer produtos bancários, mas queria a partir do próximo ano começar a investir através da corretora Degiro.pt em ações (com dividendos) e REITs. Não estou muito interessado em ETFs porque me parecem um pouco instáveis e estou mais à vontade para investir em ações e REITs. As minhas dúvidas prendem-se com a fiscalidade e a declaração de IRS. Nunca fiz nenhum declaração de IRS, por ter somente 18 anos e nunca ter trabalhado. Li no site da CGD que não teria que declarar os dividendos (http://saldopositivo.cgd.pt/como-declarar-os-investimentos-irs/2/). Os anexos de IRS que vi na internet parecem-me muito confusos e as cores até fazem mal aos olhos. Acho que é por isso que muita gente que conheço coloca o IRS online ou manda alguém colocar, mas mesmo aí é por vezes confuso. O que é terei que declarar e quais os impostos que terei de pagar, tendo em conta que investirei na Europa, em Hong Kong, Estados Unidos e talvez em Portugal? Investirei em ações com dividendos (VZ, T, por exemplo) e em REITs. Por exemplo li que em Hong Kong não existe imposto sobre dividendos, mas terei de pagar 28% de imposto em Portugal, mas depois li que a Degiro desconta automaticamente o imposto (retenção em fonte) e por isso não terei que declarar no IRS. É verdade? Como é que posso evitar a dupla-tributação? Como é que funciona o reinvestimento dos dividendos em ações? Terei de contactar empresa a empresa, ou a Degiro tem uma opção que possa escolher? Obrigado a todos. Sei que são muita dúvidas, mas também tenho muito tempo para as tirar e para adquirir conhecimentos (já sei os riscos que corro ao investir e como funciona os investimentos; só a fiscalidade é que ainda me é ligeiramente estranha), pois só para o próximo ano é que começarei a investir.
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