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As datas que tem de saber para a entrega do IRS em 2022 (JN) - até 15 fevereiro: comunicar alterações no agregado familiar - até 25 fevereiro: validar faturas pendentes no portal e-fatura - 15 a 31 março: reclamar deduções à coleta incorretas no portal das finanças - 1 abril a 30 junho: entregar declaração - até 31 julho: receber reembolso (se aplicável) - até 31 agosto: pagar (se aplicável)
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Boa noite, Pedi para fazer uma amortização de crédito habitação na CGD no dia 25 de Março. As prestações são a 20 de cada mês, logo fiz o pedido com mais de 10 dias uteis, segundo as condições contratuais. Acontece que apenas retiraram o valor da conta à ordem, mas ainda paguei a prestação do dia 20 de abril. Ou seja só em maio é que a amortização vai ter efeito na prestação e respetivo seguro que é mensal. Isto não é ilegal? Se sim, a quem posso dirigir uma reclamação?
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Boa noite. Mudei o regime de credito habitação para o regime de deficiente há 4anos. Porém surgiu me a oportunidade de comprar outro lugar de garagem no mesmo prédio e falei com o meu banco para efectuar credito hipotecario. Como só fazem apartir de 15 mil euros nao aceitaram. Fui a outro banco e já fazem se eu tranferir o crédito habitação. Li que nao podemos "dar ou tranferir/vender o imóvel durante 5 anos"... será que mudar de banco vai fazer com que devolva os benefícios? O banco diz que não mas eu nao estou muito certa...
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Boa noite, A empresa onde trabalho irá sofrer uma reestruturação e fui informada de que serei uma das pessoas a ser despedida. Entretando a emrpesa está a tentar fazer um Acordo de Revogação (em vez do despediemnto) com direito ao subsídio de desemprego. Até ao momento tinha também aberta atividade nas Finanças, no entanto como não tenho rendimentos regulares pelos Recibos Verdes optei por cessar a atividade nas Finanças de modo a entrar no desemprego sem confusões e sem a obrigação do desconto dos 20€ mensais à Seg. Social mesmo não tendo nenhum rendimentos dos Recibos. Cessei a ac
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Qual o banco ou bancos que apresenta a melhor oferta em poupança? E que modalidade apresenta uma taxa mais proveitosa?
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Olá. Caso tenha recebido 12 meses de renda de uma habitação em 2017 mas só tenha nesse mesmo ano passado recibos de 10 tendo os dois de 2017 sido passados já em 2018 (mas com data de pagamento em 2017 no portal e-arrendamento) deverei aceitar os valores que estão na declaração automática que são de 10 meses ou devo alterá-los para os 12 meses que efectivamente recebi? Desde já obrigado.
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Bom dia, Eu entreguei o Irs no dia 30 de Maio, através do portal das finanças. Infelizmente existiu um alerta, pelo que tive necessidade de a corrigir. Decidi optar pela entrega de uma declaração de substituição. Acontece que, no meu computador ainda marcavam as 23h do dia 31 de Maio, mas no servidor das finanças ficou como entregue às 00h05m do dia 1 de Junho. Na minha máquina estava com o fuso horário dos Açores, com hora automática. Será que posso ficar descansado quanto às penalizações? Cumprimentos
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bom dia , uma pergunta que deve ser de fácil resposta mas não para mim…de um modo geral, ganha-se mais em fazer um depósito a 3 meses, 6 ou 12 meses?obrigad
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Boa Tarde Estou com algumas duvidas sobre os prazos de declaração da mudança de residência para usufruir de isenção de IMT, visto que de IMI já tive as 2 isenções.Após alguma procura leio nuns lados que tenho 60 dias, noutros lados que tenho 6 meses num outro lado refere que tenho 30 dias para comunicar às finanças, num cartório notarial disseram-me que tinha 10 dias para alterar a morada do CC.Aquilo que penso é que os prazos deveriam ser todos iguais seja para alterar a morada do CC, ou de outro qualquer documento visto estarem todos relacionados com o mesmo processo.Algum forense que s