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    5 resultados encontrados

    1. Visitante

      Insolvência de empresa

      Bom dia, Tenho uma dúvida que gostava de expor. A empresa onde o meu namorado trabalho declarou insolvência. No entanto, foi criada outra empresa (com outro nome e NIF), tendo o meu namorado transitado para a mesma sem qualquer aviso e sem assinar qualquer contrato. A questão/dúvida reside no seguinte: é possivel fazerem isso sem ele assinar qualquer contrato? E se o meu namorado não quiser continuar na nova empresa? Tem alguma consequência se ele decidir sair, estando já inscrito e a descontar na nova empresa? Obrigada.
    2. Boa tarde O meu contrato sem termi foi czssado por extinção de posto de trabalho. No último recibo de vencimento incluiram valores relativos aos proporcionais pagos por cessação. Pergunto: o recibo de vencimento não deveria referir-se apenas ao vencimento e os proporcionais constarem noutro recibo à parte? Tenho o direito de exigir o recibo de vencimento simples? Pois dava-me jeito para uma questão bancaria. Obrigada
    3. Olá, boa tarde Arrendo imóvel, com contrato registado nas finanças e respetivos recibos de arrendamento emitidos no portal das finanças. O contrato irá cessar a 31 de agosto - qual o prazo, após cessação, para comunicar a mesma às finanças? Obrigada.
    4. Boa tarde, agradeço a quem me puder ajudar.... Recebo 1250€ / mês e acabou o contrato de trabalho temporário a termo certo de 6 meses. Férias... 12 dias certo? Qual o valor do subsidio de ferias e de natal a receber agora no acerto de contas do fim de contrato de trabalho temporário de 6 meses? Como é feito o calculo? O valor a descontar do IRS aplicável aos subsídios de ferias e de natal é o mesmo que é aplicado ao valor base de salário bruto ou seja os 15,6% (solteiro e 0 dependentes) ou como devo receber metade deste valor (do Sub.F + Sub.N ) fico isento de pagamento
    5. Olá, Tive uma casa arrendada por um inquilina até junho de 2018, a mesma deixou a casa sem me avisar com recurso a carta (por tanto não tenho nenhum documento que comprove esse abandono), só tive conhecimento do mesmo em Setembro de 2018. Tenho 2 questões: - Posso cessar o Contrato de arrendamento pela internet (eu sei que é possível) mesmo que só agora? - Vou pagar todos os restantes meses de 2018 (de Julho a Dezembro)? - Devo gerar os recibos de 2018 até Junho ou até Dezembro? Obrigado por toda a ajuda que me puderem dar. João
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