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    2 resultados encontrados

    1. Boa Noite Depois de 2 anos com actividade aberta é que esclareci que abri actividade sem IVA pela Isenção Artº 9 num CAE não compatível Por cause disso não cobrei ou paguei IVA, mas como fiquei abaixo dos valores do Artigoº53 acabaria por não ter que pagar IVA de qualquer modo. A minha questão é como consigo retirar o Artº9 do Enquadramento e passar a Artigoº53. No novo portal da Actividade não vejo qualquer forma de o fazer. O mais próximo será "Efetuar/terminar opção pelo regime normal de IVA" mas não é isso que quero fazer. Terei que encerrar actividade e voltar a a
    2. Visitante

      Regime do IVA

      Bom dia, sou trabalhadora independente sem contabilidade organizada, entreguei uma alteração de actividade em Agosto de 2020, por lapso optei pelo regime de tributação trimestral ficando enquadrada nesse regime. Como o volume de negócio no ano anterior e no presente é inferior a 10000€ quando poderei passar para o regime de isenção de acordo com o artigo 53? E como deverei proceder? Agradeço esclarecimento.
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