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Boa Noite. Fomos pais a 4 de Março de 2020 e optámos por gozar licença parental partilhada (150+30). Em Agosto o pai ficará em casa os 30 dias a que tem direito, contudo em Abril e Maio esteve em regime de layoff com corte substancial no ordenado. A minha questão é qual o cálculo da SS para apurar a remuneração de referência? Gozando a licença em Agosto deveria contar as remunerações de Dezembro a Maio, contudo será penalizado pelo ordenado de abril e maio ser em regime de layoff?
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O que acontece aos dias de férias em Layoff com suspensão total de contrato?
um tópico adicionou carlosalberto em Direitos do trabalhador
No inicio de 2020 marquei férias e algumas foram marcadas para Novembro e Dezembro, período no qual depois estive (e ainda estou) em layoff com suspensão total de contrato de trabalho. Esses dias foram perdidos ou serão adicionados aos dias deste ano de 2021? Em termos de subsidio não houve perda, tal como é dito por todos e está na lei, mas não encontro nenhuma referência ao gozo dos mesmos e estou na dúvida para perceber se os perdi mesmo estando em layoff com suspensão total do contrato ou se contabilizo para este novo ano porque na realidade não foram gozados nem estava ao trabal -
Boa noite, neste momento estou em layoff porque o estabelecimento onde trabalho está encerrado. O meu empregador contactou me a informar que o tempo que estiver em casa será descontado nas férias. Venho aqui perguntar se isto é legal?
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Bom dia, estou com umas dúvidas relacionadas com a contabilização dos dias de férias. Se alguém me puder ajudar agradeço imenso. A questão é a seguinte: no dia 1/1/2019 iniciei um estágio profissional de 9 meses numa entidade de turismo (o qual sei que não tenho direito a férias) após terminado o estágio a entidade tinha a possibilidade de realizar um contrato efetivo de modo a receber mais apoios durante um período de tempo. Então o contrato de trabalho foi assinado dia 26 de outubro de 2019. Na altura do Natal e passagem de ano a entidade pediu me para retirar férias porque iria fechar
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Muito Bom Dia, Gostaria de obter uma informação relativamente ao Subsídio de Desemprego. Recentemente recebi a informação do valor a receber mensalmente pelo Sub. de Desemprego. A minha dúvida prende-se com os calcúlos efectuados para a apuração do mesmo. Nos últimos 6 meses estive em layoff e, aparentemente a SS contabilizou o valor das renumerações com base no layoff e não com base no meu salário bruto de contrato. Podem confirmar se está correcto? Uma vez que isto diminui bastante o valor final do Subsídio. Obrigada, Diana Alves de Sousa
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Boa tarde Tinha uma cirurgia marcada para Março com a pandemia foi cancelada, agora fui chamado para a fazer no dia 30 de Julho. Como o cálculo das baixas médicas são: 8 meses anteriores ao mês do início da baixa e os 6 meses seguintes (6x180) / (30) * a percentagem conforme a baixa. Como nos 6 meses da baixa se encontram também os meses que estive de layoff, no meu caso mês de Abril. A minha pergunta ao Dr. Finanças é : Este mês de lay off(Abril) entra para o cálculo da baixa? Se entrar é muito injusto. Obrigada Nuno
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Olá, Eu estou numa regime de lay-off, mas tenciono abrir atividade nas finanças para faturar serviços extra. A primeira questão é: eu já tive quase um ano com atividade aberta mas não ultrapassei a barreira dos 10.000€. Se reabrir, continuarei isento de IVA se não ultrapassar esse valor anualmente? A segunda é se serei prejudicado na retribuição que a segurança social dá mensalmente ou que valor mensal irá fazer com que isso aconteça. Obrigado!
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Boa tarde, Entrei esta semana em lay off até fim de Julho mas tenho a certeza que se tudo correr bem só voltarei a trabalhar em Setembro. Se houver uma possibilidade de trabalhar por recibos verdes para outra empresa fazendo outro trabalho, posso iniciar actividade a recibos verdes estando a receber em lay off da minha entidade patronal? Sou obrigado a avisar o meu patrão e a SS ou abrindo actividade não tenho de dar satisfações a ninguém? Este foi um dos poucos artigos que encontrei falando mais ou menos deste assunto. https://eco.sapo.pt/2020/04/16/em-lay-off-e-isto-que-vai-r
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Boa noite, Tenho uma dúvida para a qual não estou a encontrar nenhuma informação conclusiva. Trabalhei 12 meses por conta de outrem (no ano anterior fazia contribuições como trabalhadora independente). O meu contrato não foi renovado e o último mês (Abril) foi em Lay-Off. Após submeter o requerimento para o Subsídio de Desemprego, o mesmo foi Indeferido por "não ter 360 dias de trabalho por conta de outrem). Entrei em contacto com a entidade patronal, que me explicou que a S.S. demorava cerca de uma semana a assumir os descontos. Um mês e meio depois, no portal da Segurança
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Boas. A minha empresa mandou-me de lay-off no próximo mês de junho e eu consegui arranjar um segundo trabalho enquanto estou de lay-off numa serração. Se assinar contrato com esta segunda empresa perco o direito ao pagamento do lay-off por parte da empresa e da segurança social ou é apenas se a soma dos meus rendimentos mensais ultrapassar o tecto máximo do pagamento do lay-off?
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Boa tarde, Estive a trabalhar até dia 17 de abril de 2020, a fazer horas extraordinárias incluindo tempo ao fim de semana. Foi-me comunicado que entraria em layoff dia 20 de abril. Hoje recebo o meu recibo de vencimento e vejo que recebi como se tivesse entrado em layoff no início do mês. Pagaram-me o subsídio de refeição durante os 13 dias úteis em que trabalhei. A minha pergunta é, isto é possível? As contas não deveriam ser 1a 17 abril - ordenado a 100% + 20 a 30 de abril 2/3? Não consigo perceber. Porque, efetivamente a empresa gerou lucro com o meu trabalho durant
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layoff Posso me despedir durante um leyoff sem dar dias a casa?
um tópico adicionou Luccaaa em Direitos do trabalhador
Boas A empresa onde tarbalho vai agora entrar no 2 mes de layoff ja estava anes a querer rescindir do meu contrato mas com isto tudo ja nao sei como o devo fazer durante layoff tenho de dar dias a casa? ou posso apenas enviar a carta por email? Obrigado- 1 resposta
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Boa tarde. Fomos pais a 4 de Março, e elegemos gozar de licença parental partilhada (150 + 30). Em Agosto a minha mulher regressa ao trabalho e eu ficarei 30 dias em casa. A minha questão prende-se com o cálculo da remuneração da licença parental uma vez que em Abril e Maio encontro-me em layoff com redução de ordenado. Estes meses contam para o cálculo do valor de referência? Os primeiros seis dos ultimos oito meses?
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Boa tarde, Neste momento encontro-me em layoff com redução de 50%. Após verificar no simulador, o montante que tenho a receber sujeito a imposto é 1905€, exatamente igual caso estivesse em layoff 100% ou 30% ou a percentagem que fosse. Isto é correto ou há algo que me escapa? Obrigado! Cumprimentos, Miguel C
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Boa noite, estou em teletrabalho desde o dia 18/3 e a empresa no final do mês decidiu não pagar o subsídio de almoço referente aos dias que ficamos em casa. É correcto? É Legal? Entretanto a partir do dia 1/4 entrou em layoff. Tendo um ordenado a rondar os 800,00 €, quanto vou receber? É a empresa que paga é recebe o apoio da Segurança social? Obrigado
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Gostaria de um esclarecimento: recebo o ordenado mínimo acrescido de comissões. Qual o valor a considerar para cálculo no caso de layoff? Ambas as renumerações ou apenas ordenado base? Obrigado
