Ajudamos a encontrar a alternativa mais vantajosa e a poupar milhares de euros.
FORMAS DE POUPAR
Pode juntá-los num único crédito consolidado e reduzir a mensalidade até 60%.
Ajudamos a encontrar as melhores coberturas com um custo ajustado à sua carteira.
Consulte os artigos do Portal Doutor Finanças e tome melhores decisões financeiras.
Pesquisar na Comunidade
A apresentar resultados para as etiquetas 'licença parental'.
8 resultados encontrados
-
Bom dia, Venho dar conta dum simulador de subsídio parental criado recentemente que poderá ser útil aos membros destes fórum https://www.subsidio-parental.pt
-
Olá a Todos, Gostava de obter a vossa ajuda para esclarecer um tema. Segundo a Segurança Social o Pai tem direito a 20 dias úteis obrigatórios + 5 dias úteis facultativos. Estes dias são pagos a 100% segundo informação da Segurança Social. Gostaria de deixar aqui um exemplo para que possam ajudar-me a perceber isto: Uma pessoa, trabalhadora por conta de outrem, foi Pai no dia 1 de Fevereiro de 2022 e decidiu gozar os 20 dias úteis seguidos a que tem direito. Posto isto ele estará ausente todo o mês de Fevereiro da empresa e só regressará ao trabalho no dia 1 de Março. Por es
- 1 resposta
-
- subsidio parental
- parentalidade
-
(e mais 2)
Etiquetado com:
-
Bom dia tenho uma duvida que ainda ninguem me conseguiu responder É o seguinte eu trabalho por conta de outrem e tenho atividade aberta o que eu queria saber é eu vou ser pai e quero por a licença de paternidade na altura do nascimento a minha duvida é posso continuar a trabalhar na minha atividade e receber a licenca de paternidade? Obrigado
-
- paternidade
- licença parental
-
(e mais 1)
Etiquetado com:
-
Boa Noite. Fomos pais a 4 de Março de 2020 e optámos por gozar licença parental partilhada (150+30). Em Agosto o pai ficará em casa os 30 dias a que tem direito, contudo em Abril e Maio esteve em regime de layoff com corte substancial no ordenado. A minha questão é qual o cálculo da SS para apurar a remuneração de referência? Gozando a licença em Agosto deveria contar as remunerações de Dezembro a Maio, contudo será penalizado pelo ordenado de abril e maio ser em regime de layoff?
-
Cálculo remuneração de referência para licença de maternidade
um tópico adicionou Visitante em Segurança Social
Boa noite. Estou grávida e o meu parto está previsto para o final de maio, e após ter analisado o guia prático no site da seg social, percebi que o valor da licença de maternidade obtém-se calculando a média dos rendimentos dos primeiros 6 dos últimos 8 meses, o que significa que sendo o parto em maio terei de fazer a média aos rendimentos entre setembro de 2020 e fevereiro de 2021. A minha questão é : entre julho e novembro de 2020 estive desempregada (sem subsídio). Para a média da remuneração de referência irão contabilizar à mesma esses meses de setembro e outubro (ainda que as remuneraçõe -
Boa tarde No passado dia 20 tivemos o nascimento do nosso 1o filho então fizemos o requerimento para a licença de parentalidade, acontece que para cálculo do valor diário a pagar na licença inclui 2 meses de Lay-off da minha esposa, a minha questão é a seguinte: ela entrou em regime de Lay-off não por iniciativa dela, ou seja, diminuição de rendimentos e agora por consequência tem uma remuneração inferior ao normal durante o período de licença?! Sendo assim as pessoas nesta situação saem duplamente prejudicadas. Não seria de excluir este efeito Lay-o
-
Boa tarde. Fomos pais a 4 de Março, e elegemos gozar de licença parental partilhada (150 + 30). Em Agosto a minha mulher regressa ao trabalho e eu ficarei 30 dias em casa. A minha questão prende-se com o cálculo da remuneração da licença parental uma vez que em Abril e Maio encontro-me em layoff com redução de ordenado. Estes meses contam para o cálculo do valor de referência? Os primeiros seis dos ultimos oito meses?
-
licença parental Qual é a duração da licença parental inicial exclusiva do pai?
um tópico adicionou Mr_Burns em Segurança Social
Bom dia, No próximo mês serei pai e preciso de esclarecer o seguinte ponto: A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 20 dias úteis, dos quais 10 são de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo. Os 10 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, sendo os primeiros 5 dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento. Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 10 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por par
