Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Pesquisar na Comunidade

    A apresentar resultados para as etiquetas 'direitos trabalhador'.

    • Procurar por Etiquetas

      Escrever etiquetas separadas por vírgulas, que representam o tema específico do tópico. Exemplos: "irs", "acções", "descontos", "férias".
    • Procurar por Autor

    Tipo de Conteúdo


    Fóruns

    • Finanças
      • Créditos
      • Bancos
      • Seguros
      • Imóveis
      • Incumprimento e Penhoras
      • Poupar dinheiro
      • Investimentos
    • Fiscalidade e Trabalho
      • Impostos
      • Segurança Social
      • Direitos do trabalhador
      • Trabalho por conta própria
      • Heranças
    • Geral
      • Apresentações
      • Diversos
    • Fórum
      • Regras

    Encontrar resultados em…

    Encontrar resultados que…


    Data de Criação

    • Início

      Fim


    Data de Actualização

    • Início

      Fim


    Filtrar por número de…

    4 resultados encontrados

    1. Boas, Eu sou um estagiário no programa do IEFP, e devido ás minhas habilitações tenho um vencimento base de 960euros mas na folha o que eu recebo na conta são 760 pois o subsidio de alimentação é dado como desconto e não como algo adicional, a minha pergunta é se este deveria ser pago adicionalmente ao vencimento basem ou seja eu recebia 960 (na conta) mais o subsidio alimentação (em cartão) menos os impostos ou se a folha de vencimento está correta como me foi enviada.
    2. Bruno Carvalho

      apoio pais COVID-19

      Bom dia, precisava de ajuda na seguinte questão, no inicio desta atual pandemia fui obrigado a ficar com a minha filha de 6 anos em casa, mas só pelo periodo de 7 dias, que a partir daí ficou em casa com a mãe. Pelo que li posteriormente o valor do subsidio minimo é de 1 salário minimo, isto quer dizer que teria que ficar no mínimo 1 mês em casa para receber alguma coisa da segurança social? Obrigado
    3. Boa tarde, Estive a trabalhar até dia 17 de abril de 2020, a fazer horas extraordinárias incluindo tempo ao fim de semana. Foi-me comunicado que entraria em layoff dia 20 de abril. Hoje recebo o meu recibo de vencimento e vejo que recebi como se tivesse entrado em layoff no início do mês. Pagaram-me o subsídio de refeição durante os 13 dias úteis em que trabalhei. A minha pergunta é, isto é possível? As contas não deveriam ser 1a 17 abril - ordenado a 100% + 20 a 30 de abril 2/3? Não consigo perceber. Porque, efetivamente a empresa gerou lucro com o meu trabalho durant
    4. anon

      Banco de horas

      Boa noite, Tenho uma dúvida bastante pertinente que gostaria de ver respondida. É possível uma empresa implementar uma redução do número semanal de horas e gerir essas horas em banco de horas? Dessa forma, é obrigatório que o trabalhador desconte essas horas sempre que a empresa o solicitar? Ou é necessário um aviso prévio?
    ×
    ×
    • Criar Novo...