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    1. Declarei q iniciaria atividade daqui a 1 mes (data em q efetivamente inicio a mesma), mas afinal precisava de ter iniciado o quanto antes para poder pedir o certificado A1... nao me dao solucao real para antecipar a data de abertura de atividade... Posso fechar e abrir novamente com outra data? Que alternativas tenho?
    2. Boa tarde: Sou funcionária da administração pública em regime de contrato por tempo indeterminado. Já pedi autorização para uma segunda atividade. Para iniciar a mesma nas finanças, uma vez que já desconto para a CGA, o que tenho que fazer? A segunda atividade é costura criativa. Será que me podem ajudar a escolher o CAE mais adequado? Muito obrigada desde já. Estrela Silva
    3. Bom dia, Trabalho na area da saude, tanto por conta de outrem como por conta própria a recibos verdes e por isso ja tenho atividade aberta nas finanças dentro da minha area. Recentemente comecei a fazer velas e sabonetes em minha casa, e gostaria de os vender. Como poderia eu criar este negócio de forma legal? Obrigada
    4. Boa tarde, estou querendo importar produtos para revenda, produtos femininos. Existe alguma atividade que me permita importar produtos? Obrigado
    5. Boa tarde. Estou com uma grande dúvida e gostaria que me ajudassem! Bem é assim, há cerca de dois anos fiz um ato isolado.. no entanto, gostaria de saber, se ao fazer a declaração trimestral uma vez que abri atividade nas finanças se me encontro isenta da segurança social? Faço esta questão, pois fui informada na segurança social que não estava isenta pois já tinha passado um recibo de ato isolado, porém no site da segurança social ao fazer a declaração trimestral aparece que não sou obrigada a contribuir durante um ano. Fiquei confusa, alguém que ajude. Cumprimentos,
    6. Boa noite É possível abrir duas atividades de recibos verdes? Por exemplo, eu já tenho uma de ensino de atividades culturais e gostaria de abri uma outra de fotografia. Caso seja possível como se processa a situação do iva? Ultrapassando os 10000€ para cada uma delas já se paga iva ou 10000€ para a totalidade? Obrigado Fernando Lopes
    7. joaoobarataa

      Conta Bancária Revolut/Wise

      Bom dia, É aceite ao abrigo da lei abrir atividade/empresa com conta bancária empresarial criada na Wise ou Revolut ? Att,
    8. Boa tarde, Tenho uma ideologia de negócio, mas queria saber de alguma obrigação fiscal antes de proceder a qualquer ação. A ideia é criar uma aplicação móvel disponível nas lojas Android e iOS. A aplicação será sustendada por anúncios, onde a maior parte dos lucros será distribuida pelos utilizadores. Agora, tenho duas questões em relação a isso. 1ª - Para eu publicar esta app nas lojas, tenho que abrir atividade nas finanças ou algo do gênero? 2ª - Como se procedam as declarações fiscais deste tipo de negócios? Vamos supor que a aplicação fez 5000€ num determinado mês. Onde 450
    9. Malta querida, bom dia Sou informático e presto serviços como Engenheiro de Software. Há uma semana recebi uma proposta para trabalhar remotamente para Luxemburgo (devo confessar que o salário lá é bem mais interessante que em Portugal). Como receber salário de outros países? (tecnicamente, okapa.. tem a N26, TransferWise, PayPal), mas e a parte burocrática?? Posso utilizar minha atividade? Devo criar uma UniPessoal ? O que sugerem? Obrigado e continuação Rafael
    10. Comecei minha atividade em 2020-02-03. Acho que preciso pagar a previdência social este mês? (faltam 2 dias!) Tentei confirmar com eles, mas eles não estão respondendo telefone ou e-mail. Para o primeiro pagamento, pago apenas 20 euros, ou tenho que calcular com base nos 3 meses anteriores? Muito obrigado!
    11. Bom dia; Em 2014, abri atividade presencialmente nas finanças e trabalhei através de recibos verdes durante alguns meses, tendo encerrado a mesma ainda no mesmo ano, também presencialmente. Atualmente e a requisito da minha atual profissão na área do desporto, preciso de voltar à modalidade de recibos verdes e reiniciar atividade, mas no portal das finanças recebo mensagem de que é impossível fazê-lo online, porque a atividade anterior terá sido encerrada oficiosamente e que, por conseguinte, não poderá ser iniciada desta forma. Encontro-me sem saber como proceder e preciso de passar reci
    12. Zevck

      Loja online

      Boa tarde, tenho uma duvida em relação ao tipo de atividade a abrir no caso de loja online. Abri uma loja online na plataforma ebay e de seguida abri atividade nas finanças com o codigo CAE 47910 - Comércio a retalho por correspondência ou via Internet. A minha duvida é a seguinte, visto que vou receber todos os pagamentos por paypal como é que declaro ás finanças a minha atividade ? Será este CAE o correto? Será que fiz tudo mal? Obrigado desde já.
    13. Olá, Eu estou numa regime de lay-off, mas tenciono abrir atividade nas finanças para faturar serviços extra. A primeira questão é: eu já tive quase um ano com atividade aberta mas não ultrapassei a barreira dos 10.000€. Se reabrir, continuarei isento de IVA se não ultrapassar esse valor anualmente? A segunda é se serei prejudicado na retribuição que a segurança social dá mensalmente ou que valor mensal irá fazer com que isso aconteça. Obrigado!
    14. Boa noite a todos Tenho uma empresa uni pessoal criada desde 04/2019, todas etapas feitas tirando declaração de início de atividade pelo toc. Posso ter problemas? Posso começar agora uma verdadeira atividade? Modalidades? Ir ver um contabilista? Sugestões? Obrigado Sérgio
    15. Boa tarde caros contabilistas, Sou trabalhador independente a vários anos com um volume de vendas regular (prestação de serviços de desenvolvimento de Software) e devido aos impostos que pago todos os anos, começo a pensar se não será melhor abrir a empresa. Tudo o que consigo perceber e ler, sao muitas regras e percentagens e variações de caso para caso, mas continuo com duvidas sobre o que será mais vantajoso para a minha situação. Alguns dados sobre a minha atividade corrente: - Faturação a 98% para um cliente, sito na União Europeia. Tenho pouco, ou nenhum, volume de negocio
    16. Nmaster88

      Dúvida sobre atos isolados

      Boa tarde a razão de estar a colocar aqui está mensagem, que desde já peço as minhas desculpas se estiver na secção errada ou não se enquadrar no forum, é porque recebi uma carta das finanças há cerca de 2 meses para dar inicio de actividade por ter passado atos isolados para períodos diferentes. Isto para mim foi um choque porque sempre li e ouvi dizer que se pode passar até um ato isolado por ano e também que segundo li pode-se fazer isso desde que seja uma pratica não previsível e reiterada (código do IRS) mas pelo que estudei depois no código do IVA menciona que o ato isolado é refere
    17. AntonioAmaral

      IRS - Âmbito da Atividade Profissional

      Boa noite, Sou trabalhador independente e estou no regime simplificado, mas como já passei os 10mil€ anuais, encontro-me já enquadrado no regime de IVA. A minha questão tem a ver com despesas no âmbito da atividade profissional. Recentemente, o e-fatura disponibilizou mais uma opção para o registo das despesas profissionais - para além do SIM e NÃO, temos agora o PARCIAL. O que devo então colocar no PARCIAL? E ainda, se eu colocar uma fatura (do âmbito da atividade prof.) na declaração periódica do IVA, devo colocar que SIM (está dentro âmbito da atividade prof.) ou N
    18. Susana Moreira

      Cessação de atividade

      Bom dia A minha dúvida é a seguinte, cessei atividade independente no passado dia 13 de janeiro. No entanto surgiu a necessidade de passar um recibo de um trabalho já executado do qual já nem me lembrava. Posso emitir esse recibo em data anterior de 13 de janeiro, mesmo ja tenho cessado atividade? Ou o sistema já não permite? Obrigada.
    19. Leandro Araújo

      Criação artística e literária

      Olá! A atividade "90030 - Criação artística e literária" pode ser usada para remunerações de trabalho musical, como sendo um espetáculo ou concerto? Sei que é usada para rendimentos de direitos autorais, como a SPA por exemplo, e que está englobado num enquadramento diferenciado de 16,5% de retenção na fonte sobre 50% do rendimento auferido. Obrigado
    20. bom dia, Tenho uma atividade aberta com recibos emitidos no portal das finanças. Não vou exercer a atividade para o proximo mês e vou fechar a atividade este mês. Tais recibos ainda não foram pagas e tenho uma com 2 meses de atraso de pagamento. A minha dúvida é se devo manter a atividade aberta para entregar o recibo ou consigo fazer isso com atividade fechada? Obrigado pelo esclarecimento.
    21. bom dia, tive problemas de carregar o site no portaldasfinanças. Para cessar a atividade apareceu uma nova janela em branco. Na segunda tentativa apresentou "serviço não disponível, tente mais tarde" e a terceira mostrou o formulário. Preenchi e enviei, o que resultou novamente numa janela em branco. Como posso confirmar se foi envio com successo ou não? obrigado
    22. Cumprimentos a todos! Sou trabalhadora independente com atividade aberta desde 2015. No início deste mês o médico passou-e um Certificado de Incapacidade Temporária (vulgo baixa médica) por gravidez de risco. Adicionando a licença de maternidade, só voltarei a prestar serviços a partir de Maio do de 2020. Na segurança social disseram-me que deveria fechar atividade. O que devo fazer? Obrigada!
    23. Boa Noite, A ver se alguem me pode ajudar: Tenho atividade aberta como prestador de serviços e terminei no final do ano o 1º ano de atividade: o ano de isenção. No dia 22 de Dezembro assinei contrato numa empresa deixando de prestar serviços. É necessário fechar actividade como prestador de serviços nas finanças independentemente de estar a trabalhar e a ja a descontar para a segurança social? Agradeço qualquer esclarecimento
    24. Boa noite, será que me podem ajudar, estou a pouco tempo de atingir a idade da reforma por velhice, sendo eu trabalhador independente posso continuar com atividade aberta depois de reformado mesmo sem auferir salário? Obrigado
    25. Senhores, Necessito de auxilio para regularizar, frente a Autoridade Tributária, os ganhos obtidos através de atividades feitas pela internet, como de afiliados, publicidade em sites através de anuncios,banners, etc. Que códigos usar para essas atividades? Haverá IVA a pagar ou isenção? Tem sido difícil encontrar um contabilista que realmente conheça sobre este assunto e se disponibilize a dar informações com real conhecimento do assunto. Desculpem, mas não sei como funciona esse tipo de site onde se pode fazer perguntas, com Foruns, etc e não encontrei o "manual de instruçõe
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