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    2 resultados encontrados

    1. Visitante

      Despedimento colectivo

      Bom dia, A empresa comunicou me verbalmente que ia ser despedido num processo de despedimento colectivo. A minha questão é: depois de me ser enviado o pré aviso oficial eu tenho o direito de fazer cessar o contrato antecipadamente, sem perda de indemnização e carta para o fundo de desemprego, ou seja, os meus direitos, certo? Imaginemos que me a empresa me dá um pré aviso de 75 dias, eu posso sair mais cedo da empresa sem perda de direitos, certo? Como o faço e quais são os prazos? Conseguem me ajudar pf? Obrigado
    2. Visitante

      Despedimento coletivo

      Boa noite. Tenho algumas questões e agradecia uma resposta. Sou ENI possuo um estabelecimento comercial e tenho duas funcionárias. Devido à conjuntura atual nomeadamente o coronavírus as vendas tiveram uma quebra de mais de 50% face ao trimestre homólogo. É me impossível suportar todas as despesas da loja com as vendas atuais. A opção de lay off também não me parece a mais viável visto que teria de continuar a suportar parte dos ordenados e neste momento nem 1/3 dos mesmos consigo pagar. Falei com as funcionárias em questão e a hipótese em mesa seria o despedimento coletivo, sendo a solução a
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