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10 resultados encontrados
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Caros forenses Estou com algumas duvidas a cerca do trabalho da minha esposa, Ela começou a trabalhar numa empresa em 02/11/2023 e até à presente data ainda não lhe deram nenhum contrato de trabalho para assinar( os ordenados estão em dia e a empresa está a fazer os descontos para a Seg. Social). No entanto ela pretende vir embora da empresa, a minha dúvida é com quantos dias de antecedência terá de avisar a entidade empregadora? Ou tratando-se de uma situação sem contrato assinado, e tendo em conta que só está na empresa há pouco mais de um mês não necessita de aviso prévio?
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- aviso prévio
- período experimental
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Boa tarde! preciso do seu conselho.estou de baixa por assistência á família (mãe), gostaria de saber se posso pedir rescisão do contrato (meu contrato é 6 meses) estou lá 1 mês e meio.quero rescindir porque a minha mãe precisa de mim a longo prazo.entrei de baixa hoje 20/05/2022). agradeço desde já a sua disposição para me responder.obrigada Ana Amaro
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- aviso previo
- rescisão contrato
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Boa tarde! Sou arrendatário com um contrato de arrendamento, realizado em maio de 2010, por 5 anos e com renovações de 3 anos. Em maio de 2018 foi efetuada a 2ª renovação. Agora recebi a oposição à renovação por parte do senhorio. No entanto, qual é o prazo do aviso prévio que o senhorio tem de respeitar? 120 ou 240 dias? Desde que o contrato foi realizado, já passaram 5+3+3 anos. No artigo 1097º diz: a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos. A duração inicial do contrato é de 5 anos, mas tendo em conta a duração tot
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Bom dia, Tenho a seguinte dúvida, para quem está com contrato de trabalho sem termo, caso se queira despedir, terá de exercer o aviso prévio à entidade patronal, no caso de contrato com menos de 2 anos (60 dias), e é aqui que careço da dúvida, os dois anos de trabalho contam a partir do momento em que envio o aviso, ou do dia em que terminarei as funções? Por exemplo, faz dois anos que assinei no dia 1 de dezembro, se enviar a carta ainda em novembro terei só de cumprir 30 dias? ou serão já 60? Obrigado
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Tenho contrato a termo certo de um ano, já renovado duas vezes, tenho de dar 30 ou 60 dias?
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Boa tarde, Trabalho numa empresa à quase 5 meses, sem contrato assinado. Entretanto procuro emprego na área em que sou licenciada. Caso encontre algo, quanto tempo de aviso tenho que dar à empresa? Obrigada
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Demissão iniciativa do trabalhador - Férias para encurtar aviso prévio
um tópico adicionou njorge em Direitos do trabalhador
Tive a ler alguns tópicos mas as dúvidas de cada um são sempre muito parecidas mas nunca exactamente iguais. Imaginando: Trabalhador há 10 ou mais anos na empresa; 28 dias de férias por gozar (alguns do ano anterior); Normalmente: Envia carta de demissão a 15 de Maio com indicação de último dia a 13 de Julho (60 dias); Trabalha até ao último dia ou goza parcialmente ou totalmente as férias em falta; É trabalhador da empresa até dia 13, não pode começar num novo sítio até dia 14 de Julho. Mas se pretende terminar mais cedo: Entrega a carta a 15 d-
- demissão
- aviso previo
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Bom dia! O meu contrato termina dia 15-01-2019, a entidade patronal deu me a carta de rescisão, em mão, no dia 07-01-2019. A minha dúvida é não foi tarde de mais? Não deveria ser 15 dias antes? Quais os procedimentos que devo fazer para esta situação. Muito obgda Maria
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Pagamento do subsídio de refeição e aviso prévio
um tópico adicionou Tati01 em Direitos do trabalhador
Bom dia, Tenho um contrato de trabalho a termo certo (6 meses) com uma empresa. O mesmo menciona o pagamento do subsídio de refeição no valor de 7 euros por dia mas não menciona a forma de pagamanto do mesmo. Tenho uma conversa por email com os RH que me perguntaram como preferia que opagamento fosse feito ao que eu respondi "Em cartão refeição". Tenho resposta afirmativa por larte dos RH a dizer que o pagamaneto seria feito por cartão. No entanto, ainda não tenho qualquer cartão e os RH recusam-se a falar comigo sobre este assunto. Ja estou a ficar cansada da falta de honestidade -
Pré-aviso e assinatura de contrato com outra empresa *urgente*
um tópico adicionou Nefertem em Direitos do trabalhador
Boa tarde, Trabalho numa empresa há 7 anos e daqui a uns dias vou entregar a carta de demissão. Consegui uma proposta de trabalho para a Alemanha mas eles pretendem que inicie funções no dia 1 de Setembro. Amanhã a empresa alemã deve enviar o contrato de trabalho para eu assinar e depois enviar digitalizado, portanto julgo que nesta sexta-feira vou entregar a carta de demissão na minha empresa actual. Disseram-me que terei que colocar como data de cesassão de funções 31 de Agosto Ora as minhas dúvidas são: - Irei ter que indemnizar a empresa actual por não cumprir os 60 d
