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    5 resultados encontrados

    1. Boa noite, A minha esposa está com baixa de gravidez de risco desde 23 Agosto. O calculo do Rendimento de Referencia para o valor da baixa a receber não teve em conta Agosto, Julho e Junho - mas sim Maio, Abril, Março, Fevereiro, Janeiro, Dezembro. Gostaria de saber se, continuando em baixa de gravidez de risco até ao parto (imaginando que o parto é em fim de Outubro) e passando a ter uma licença de maternidade: 1) Será feito um recálculo do Rendimento de Referência? 2) Se sim, que meses agora não são tidos em conta? Outubro, Setembro e Agosto? 3) O facto de, em Agosto, ela ter recebido parte ordenado, parte baixa, tem impacto? Isto é, se o parto for em Novembro, Agosto pode ser considerado? Obrigado
    2. Boa Tarde, Estou actualmente em licença de paternidade partilhada. Tenho direito a "gozar" mais 10 dias úteis e os 30 dias após o término da licença da mãe. Este processo é todo delineado na SS e informado à entidade empregadora. Neste momento tenho uma proposta para mudar de emprego e devido a isso surgiram as seguintes questões: - Em caso de alteração de entidade empregadora o direito aos dias previstos de licença de paternidade mantêm-se? - Se sim, quais os procedimentos a tomar perante as entidades envolvidas? Obrigado
    3. Visitante

      Licença Sem Vencimento

      Boa noite, Estou de licença sem vencimento há cerca de 2 anos e não tenciono regressar ao meu trabalho. Para me demitir tenho que cumprir o pré aviso estipulado por lei, ou não é necessário, tendo em atenção a minga situação actual? Obrigado
    4. Romeu Batista

      Licença parental

      Estive de licença parental em novembro e dezembro. Tendo como exemplo o novembro, em que estive de licença 5 dias, a empresa onde trabalho descontou-me um valor diário de 30 EUR. Este valor corresponde ao total do meu salário divido pelos dias úteis. Já a segurança social paga-me por dia cerca de 23 EUR, correspondentes ao meu salário divido por 30 dias. Resulta então que estou a perder 7 EUR por dia, o que não pode estar correto. Não deveria a empresa calcular da mesma forma o valor diário a descontar, relativamente à seg.social?
    5. Roger

      Paternidade e agora???

      Boa tarde, perante a felicidade há coisas que podem passar despercebidas pois bem: - licença de paternidade o que está em vigor? - como comunicar com a SS logo após o nascimento? - outras dias: tipo subsidios, as opções de licença, comunicação SS e entidade (s) patronais, incompatibilidades laborias? - enquadramento legal Grato
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