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    1. Olá a todos, No seguimento do programa Mais Habitação, questiono-me de como calcular as mais valias de 2º habitação e considerando a amortização do crédito habitação. imaginemos o seguinte exemplo: Antes do pacote + Habitação Valor de aquisição 50 000,00€ em 2011 Valor da Venda 250 000,00 em 2023 desconsiderando a desvalorização da moeda e das despesas com a venda consideraríamos 200 000,00€ de mais valias sendo 100 000,€ tributável. Agora com o cenário da + habitação com a venda de 2º habitação Valor da Venda 250 000,00 em 2023 Amortização de crédito
    2. Boa noite A minha sogra faleceu e descobrimos que existe um testamento de usufruto mútuo de bens entre cônjuges. Possuem imóveis, contas bancárias, jóias, etc. O meu sogro tem 2 filhos e não quer fazer partilhas. Diz que tem o usufruto de tudo e que não há nada a herdar antes da morte dele. Isto é assim? Não há uma parte que os filhos tenham direito a herdar, independentemente deste testamento de usufruto? Agradeço muito a vossa preciosa ajuda.
    3. jpmf1

      Condominio

      Bom Dia, A empresa que gere o Condomínio, desde 2020 que não apresenta as contas para aprovação, nem assembleias nem finaliza as obras que começaram. Ninguém sabe ao certo em que ponto estamos, quem pagou, quem não pagou, o porquê das obras não continuarem, não marcação das assembleias, o não envio dos orçamentos para aprovação, etc... Sei que estamos numa situação pandémica, mas perante o que apresentei, e sabendo que eles acabaram de fazer uma reunião num bloco ao lado deste (administrador diferente), quais são as obrigações dos mesmos neste quadro? Depreendo que no mínim
    4. Luis H.

      Apps para agregar contas / cartões

      Contem as vossas experiências com apps agregadoras de contas e cartões, BCP, Dabox, Unido, etc. É útil para quem tem várias contas bancárias + cartões? Prós e contras?
    5. SmallInvestor

      Anexo J - Contas no estrangeiro

      Bom dia, Um amigo alertou-me ontem para a obrigatoriedade do preenchimento do quadro 11 do anexo J, destinado a " identificar as contas de depósito (através de IBAN ou BIC) ou de títulos abertas em entidade financeira não residente em território nacional." Parece-me uma norma um pouco estranha e descontextualizada da nossa realidade europeia, mas se é a lei, que seja. No ano passado vendi algumas acções do PSI-20 na DeGiro que declarei, mas não fazia ideia que era necessário identificar a minha conta. Este ano vou ter que declarar outras da EDP que também vendi. As minhas questõ
    6. Guest

      Mudar de conta

      Olá, Eu tenho conta de serviços mínimos pois tenho apenas uma conta à ordem, no entanto pago por transferências e pagamentos via mbway o que me faz querer mudar. Sabem-me dizer se para mudar para outro banco eu tenho de primeiro mudar a minha conta na cgd ou posso abrir conta noutro banco e transaccionar tudo para lá e posteriormente encerrar na cgd? Obrigada, Joana
    7. Viva, É o meu primeiro post no fórum, que descobri recentemente. Sou novato no mundo do investimento e para já quero investir apenas em fundos de investimento. Sou cliente Santander, NB e Abanca, mas penso que nenhum destes bancos seja a melhor opção para investir em fundos (o Santander e o NB pelas poucas opções, o Abanca pela comissão de subscrição de 2%), pelo que estava a pensar abrir uma conta noutro banco, dedicada a investimentos. O que sugerem? Pelo que fui lendo pelo fórum, pareceu-me que o BEST e o Bankinter são tidos como boas opções... recomendam outro? A cont
    8. Boa tarde Estou a viver num apartamento com 3 quartos, cujo arrendamento é feito por quarto e não pelo apartamento como um todo. Estou a viver lá com o meu irmão e mais um rapaz que não conheço. Os contadores da água e da luz estão em nome do senhorio. Tendo em conta que o arrendamento é feito quarto a quarto, juntando-se o facto de um dos inquilinos me ser (atá à data) um estranho, existe alguma legislação quanto ao pagamento das facturas da água e da luz? Isto porque caso seja eu a pagar a totalidade destas facturas, incorro num risco de o outro inquilino não me pagar a parte que lhe co
    9. Boa tarde O meu fundo de desemprego acaba em maio deste ano. Já pesquisei e vou pedir o subsídio subsequente pois não consegui arranjar trabalho. A minha dúvida é a seguinte Considera se o salário base do companheiro ou o salário a receber com descontos ou iliquido sem descontos. Faz me imensa confusão. Salário base 933 Salário a receber 1150 Salário iliquido 1500 Podem me ajudar? Cumprimentos
    10. Meu Pai entrou num lar com minha mãe em Setembro de 2014. Em Fevereiro de 2016 faleceu. Tinha duas contas bancárias das quais apenas uma parece que tinha liquidez. Quando entrou no lar pediu aos filhos para titularizarem a conta. Contudo eu não o fiz, ao contrário de meu irmão e minha irmã. Assim quando faleceu a conta tinha como titulares Meu Pai Minha Mãe Meu Irmão Minha Irmã Acontece que a conta consta da relação de bens onde consta a parte a caber a cada um na conta. Contudo o cabeça de casal ( Minha irmã ), resolveu passar todo o dinheiro da conta de meu Pai
    11. Geral32

      Acesso contas bancárias ffisco

      Meus amigos Afinal os bancos vão ser obrigados a enviar os nossos saldos bancários para o fisco? È que já ouvi e li que sim e que até foi aprovado em Abril , mas também li e ouvi o contrário que a comissão de protecção de dados considera inconstitucional e por isso não vai avante. Como sempre em Portugal , alguém, sabe como ficamos?
    12. Geral32

      Acesso fisco contas bancárias

      Meus amigos Afinal os bancos vão ser obrigados a enviar os nossos saldos bancários para o fisco? È que já ouvi e li que sim e que até foi aprovado em Abril , mas também li e ouvi o contrário que a comissão de protecção de dados considera inconstitucional e por isso não vai avante. Como sempre em Portugal , alguém, sabe como ficamos?
    13. Pode o Gerente de uma Empresa com contas bancárias penhoradas pedir aos clientes para fazer pagamentos não à Empresa mas sim na sua conta pessoal?
    14. Boa Noite, Estou à procura de um Banco ou corretora, o qual pode ser estrangeiro, que me permita ter contas ou subcontas em moedas estrangeiras, e através das quais possa beneficiar da variação cambial, fazendo transferências entre a conta em euros e as respectivas contas. Com as seguintes condições: Não pretendo uma taxa de câmbio spot. Que a taxa de câmbio seja a taxa fixa do Banco de Portugal que é actualizada todos os dias, a qual prevalece por 24 horas. Acrescida a essa taxa de câmbio será aplicada uma taxa ou spread de comissão. Que o banco ao fazer a transferência use essa taxa e não
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