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    8 resultados encontrados

    1. Visitante

      Pensões/seguros de investimento

      Boa noite a todos, Venho aqui colocar uma questão relativamente ao recebimento de uma pensão e se há ou não tributação por parte do estado. Para enquadramento, isto foi o meu antigo empegador, uma companhia de cruzeiros que por ter os barcos registados nos Países Baixos criou um seguro de investimento (Pension Plan) através da seguradora Zurich para todos os funcionários residentes na UE. Findo o contrato, há a possibilidade de transferir o fundo, o que pretendo fazer, para uma conta revolut (banco virtual não português), no entanto na documentação solicitam o NIF pelo que coloco a q
    2. Visitante

      Paraíso imobiliário

      Não vou mentir que vejo muitas séries policiais e filmes de corrupção, mas daí despoletarem da ficção para a realidade fico em choque!!! Estou ciente de que o que irei dizer é grave e não o faria se não tivesse conhecimento do assunto. Vermos algo à nossa porta como o caso que irei relatar é assustador. Sabem aquele filme "Vai correr bem" ou série "OSARK", ora pois é, parece que revejo isso na realidade neste caso: Um casal que cresceu financeiramente e de repente com um império majestoso através de uma "agência imobiliária" com o intuito de lavar/sacar dinheiro a velhotes. A abordagem de
    3. Boas tardes, Inicio este tópico para procurar debater e trocar opiniões sobre o tema do acesso ao fisco ao saldo de contas bancárias de 50 mil € ou mais. O projecto lei foi vetado pelo PR em 2016 mas, ao que tudo parece, irá para a frente em 2018. A não ser que Marcelo veja algum inconveniente (por exemplo a inversão do ónus da prova). Pelo muito que já li e pesquisei a lógica passa por comparar a evolução dos saldos bancários (de um ano para outro) com a declaração IRS e ver se há discrepâncias significativas. O saldo inclui depósitos e produtos financeiros associados à conta,
    4. mudasti

      Mudar morada Fiscal ou não?

      Olá pessoal, Antes de mais não se como só agora descobri este fórum! Penso que vou pasar aqui algum tempo, pois quando uma pessoa começa a viver sozinha e a ter as responsabilidades todas é que a realidade nos "bate" a sério! Bom, indo ao meu assunto... Gostaria de saber se necessito de mudar a morada quando estou numa casa arrendada, e que implicações isso pode ter atualmente no IRS. Trabalho por conta de outrém com contrato efetivo, mas mantenho a minha morada fiscal a 300km. Sei que a morada Fiscal é "apenas" para indicar às finanças o local onde vivo. Atualmente a minha mora
    5. palexandra

      Residência fiscal cá, descontos cá e na suiça

      Ola, Precisava que me ajudassem a esclarecer uma situação que se passa com um familiar. Ele trabalha na suiça, contudo a família vive cá e tem casa em nome dele cá, ele vem cá de vez em quando passar umas semanas.ou seja e residente cá e sempre fez cá o irs., E os descontos para a segurança social. Apesar de não ter rendimento em Portugal, apenas na suiça. Nunca descontou para lá. Nunca teve de pagar mas tb nunca recebeu irs cá nem lá. No passado ano fez descontos também na suiça, não me soube explicar bem para que, penso que um seguro de trabalho. Desta vez receb
    6. Geral32

      Acesso contas bancárias ffisco

      Meus amigos Afinal os bancos vão ser obrigados a enviar os nossos saldos bancários para o fisco? È que já ouvi e li que sim e que até foi aprovado em Abril , mas também li e ouvi o contrário que a comissão de protecção de dados considera inconstitucional e por isso não vai avante. Como sempre em Portugal , alguém, sabe como ficamos?
    7. Geral32

      Acesso fisco contas bancárias

      Meus amigos Afinal os bancos vão ser obrigados a enviar os nossos saldos bancários para o fisco? È que já ouvi e li que sim e que até foi aprovado em Abril , mas também li e ouvi o contrário que a comissão de protecção de dados considera inconstitucional e por isso não vai avante. Como sempre em Portugal , alguém, sabe como ficamos?
    8. jbatista

      Dúvida sobre doações gratuitas

      Caros foristas e especialistas tenho a seguinte dúvida: Refere-se o assunto a transmissões gratuitas entre ascendentes e descendentes ao abrigo do DL 277 2007 "Artigo 28.º Obrigação de prestar declarações e relacionar os bens "Os beneficiários de transmissões gratuitas estão obrigados a prestar as declarações e proceder à relação dos bens e direitos, a qual, em caso de isenção, deve abranger os bens e direitos referidos no artigo 10.º do Código do IRS e outros bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição, bem como os valores monetários, ainda que objecto de depósi
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