Boa tarde
Estou a viver num apartamento com 3 quartos, cujo arrendamento é feito por quarto e não pelo apartamento como um todo. Estou a viver lá com o meu irmão e mais um rapaz que não conheço. Os contadores da água e da luz estão em nome do senhorio. Tendo em conta que o arrendamento é feito quarto a quarto, juntando-se o facto de um dos inquilinos me ser (atá à data) um estranho, existe alguma legislação quanto ao pagamento das facturas da água e da luz? Isto porque caso seja eu a pagar a totalidade destas facturas, incorro num risco de o outro inquilino não me pagar a parte que lhe corresponde, e tendo em conta que os contadores estão todos em nome do senhorio bem como a forma como o apartamento é arrendado, parece-me a mim que o que deveria acontecer seria o senhorio pagar estas contas, pedindo depois a cada inquilino a parte que lhe é correspondida. No entanto o senhorio não quer assumir essa responsabilidade, por isso gostaria de saber qual a legislação sobre este assunto.
Agradeço desde já a quem me poder ajudar.