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A apresentar resultados para as etiquetas 'ss trabalho independente'.
8 resultados encontrados
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Como eu gostaria de passar meu tempo livre?
um tópico adicionou Certy Jameson em Outros investimentos
Olá, meus queridos! Quando tenho algumas horas livres, sempre quero passar esse tempo legal e útil. O que você acha disso, posso encontrar uma opção adequada online para mim?- 1 resposta
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- ss subsídios
- ss trabalho independente
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Boa tarde, Tenho uma proposta para trabalhar fora do país durante 3 meses. O trabalho consiste em prestação de serviços ( formação ) no local do cliente. Qual é melhor escolha : criar uma empresa ou emitir recibo verde. O valor das prestações de serviços são de 1000 euros por dia. Como posso descontar os valores de deslocações ( viagem, alojamento e comida ) que correspondem a certa de 500 euros por dia. Obrigado
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- ss trabalho independente
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Boa noite. Agradeço esclarecimento com o seguinte ponto, por favor. Pode um trabalhador independente (regime simplificado), no âmbito da sua atividade a recibos verdes, beneficiar da isenção de contribuições para Segurança Social se for simultaneamente MOE (Membro de Órgão Estatutário - Socio / Gerente) de uma empresa, ou seja Trabalhador por Conta de Outrem? De acordo com a legislação, os membros dos órgãos estatutários (MOE) das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) e entidades equiparadas são obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de
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Olá, boa tarde a todos do fórum! Antes de tudo, agradeço pela ajuda. Estou a iniciar uma atividade econômica junto com a minha esposa. Sou programador e a minha esposa é designer. Trabalhamos online com sites e aplicativos. Qual a melhor forma de iniciar essa atividade? Não temos nenhum outro emprego e ainda não contribuímos com a SS. Essa será a primeira atividade de ambos. OPÇÃO 1 - Registar um dos dois como trabalhador independente (e o outro como cônjuge) ? OPÇÃO 2 - Registar os 2 como trabalhadores independentes (e dividir a renda) ? A opção 1 parece mais fác
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Boa noite. Agradeço esclarecimento com o seguinte ponto, por favor. Pode um trabalhador independente (regime simplificado), no âmbito da sua atividade a recibos verdes, beneficiar da isenção de contribuições para Segurança Social se for simultaneamente MOE (Membro de Órgão Estatutário - Socio / Gerente) de uma empresa, ou seja Trabalhador por Conta de Outrem? De acordo com a legislação, os membros dos órgãos estatutários (MOE) das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) e entidades equiparadas são obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de
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Abrir Atividade — é possível perder dinheiro?
um tópico adicionou Adriana Nunes em Trabalho por conta própria
Bom dia! Estou a ponderar iniciar venda de serviços de baixo a médio custo num site online. Para isso, penso que será necessário abrir atividade para que possa emitir recibo de mais do que um serviço. A minha questão prende-se no facto de que o lucro que irei ter com isto é ainda incerto. A minha questão é: Se eu abrir atividade há a possibilidade de eu perder dinheiro? Ou isto nunca acontece? Na minha pesquisa vi que, mesmo que não se emita nenhum recibo, terá de ser pago 20€ à segurança social... Alguém me pode ajudar? Obrigada- 1 resposta
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- abrir atividade
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Código de atividade na Segurança Social é diferente do que está nas Finanças
um tópico adicionou Francisco Castanho em Segurança Social
Viva, Em Setembro do ano passado decidi abrir atividade, e neste momento o meu código principal de atividade nas finanças é o seguinte: "CIRS 1332 Programadores informáticos" No entanto quando acedo à Segurança Social o meu código de atividade é este: "CAE 62010 - ACTIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO INFORMÁTICA" Como nestes últimos meses já tenho vindo a descontar para a SS, esta situação preocupa-me um pouco. Ainda assim estou a descontar o que deveria para ambos os códigos isto é, os 21,4% sobre 70% do rendimento médio de um trimestre. Alguém me pode responder se, c -
Boa tarde a todos, sei que no caso de uma pessoa ter 2 empregos, poderá desconar SS apenas por um, a minha questão é a seguinte: Se por exemplo, uma pessoa tiver um emprego por conta de outrém, onde aufere 2000 Euros brutos /mês. Essa mesma pessoa tem uma empresa onde aufere 900 Euros brutos /mês, pode optar por pagar segurança social pelo ordenado da empresa propria ou terá sempre de ser obrigatoriamente tendo por base o ordenado mais elevado? Isto parece-me uma lacuna tão obvia que duvido que não haja já alguma "proibição" à boa moda portuguesa.
