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Fiquei perplexa quando soube hoje que não tenho direito ao aumento intercalar da pensão porque, apesar de ter passado à situação de pensionista em outubro de 2022, comecei a receber pela CGA apenas em janeiro deste ano (os meses de novembro e dezembro de 2022 foram pagos pela entidade patronal). Ora isto, além de injusto, parece-me um completo absurdo, pois passei, oficialmente, à situação de aposentada ainda em 2022 e não é da minha responsabilidade o facto de receber, nos meses de novembro e dezembro através da entidade patronal. Acresce a esta injustiça, o facto de, todos os que se encont
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Boa noite, Um familiar reformou-se em Novembro de 2019, mas só começou a receber a pensão em 2020 visto que só foi aprovado nesse ano. Dado que recebe desde o momento em que reformou-se, na declaração de 2020 aparecem valores de 2019 e valores de 2020. No preenchimento do IRS, onde devo colocar os valores referentes a 2019? Presumo que seja no Anexo A onde diz "5 Rendimentos de Anos Anteriores Incluídos no Quadro 4". Já alguém deparou-se na mesma situação? Obrigado.
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Boa noite. Antes de mais agradeço todas os tópicos aqui criados que são uma ajuda para todos nós. A minha dúvida: O meu pai trabalhou durante alguns anos em Portugal, no entanto foi trabalhar para o estrangeiro e infelizmente pouco tempo depois teve um acidente de trabalho. Desse acidente recebe uma pensão de invalidez e a minha questão é se ele pode juntar a reforma de Portugal dos anos que trabalhou cá. Desde já obrigado pela ajuda que possam dar. Filipe
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Boa tarde, Eu trabalho na marinha mercante, e não realizo descontos no regime normal como o resto da população. As minhas opções de pensão de velhice são poupar dinheiro, fazer um PPR e o sistema do estado o Seguro Social Voluntário, razão pela qual eu escrevo esta mensagem com esperança que alguém me consiga responder as minha duvidas. Eu já me desloquei a um balcão da segurança social para realizar algumas destas perguntas mas foi uma experiência para esquecer. Eu gostaria de saber: - Como se calcula uma pensão no regime do Seguro Social Voluntário. Eu queria fazer uma estimativa a
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Boa tarde pessoal, Ao fazer o IRS do meu sogro verifico que não está registada qualquer retenção na fonte o que parece estranho visto que nos rendimentos de 2018 ainda fez retenção de €146,00 Neste caso temos os seguintes rendimentos: NIF. 500792968 404 - Pensões de sobrevivência3 171,98 € NIF. 505305500 403 - Pensões (com exceção das pensões de sobrevivência e de alimentos)9 266,47 € É normal não estar a ser feita a retençao e ter neste momento cerca de 511€ para pagar? Obrigado
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Boa tarde! Uma dúvida que o meu pai tem sobre a reforma. Ele tem 63 anos de idade e 43 anos de descontos, o que segundo a lei, só lhe permitiria reformar-se sem penalizações aos 65 anos e 5 meses. Imaginando que ele se reforma agora e tem uma penalização mensal de cerca de 100 euros. A penalização é para sempre ou quando atingir os 65 anos e 5 meses de idade deixa de vigorar?
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Boa tarde, Solicito a vossa opinião sobre o seguinte tema : A minha mãe reformou-se em junho de 2016, tendo recebido o valor correspondente aos meses de reforma de 2016, em janeiro de 2017. Aquando o preenchimento do IRS de 2017 não preencheu a declaração, visto o valor que lhe foi atribuido de ensão não atingir o valor minimo exigivel para entrega da declaração. Todavia, foi preenchida uma reclaração automatica, uma vez que a segurança social informou "valores postos à disposição durante 2017 ( 1/2 ano de 2016 + ano de 2017) ", como sendo relativos ao ano de 2017, tendo estes ultrap
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Estou a residir no estrangeiro e recebo rendimentos da categoria H e duas entidades em Portugal. De uma recebo mensalmente 1400€ e de outra recebo apenas 42€. Como residente no estrangeiro, como devo ser tributado por cada entidade?
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Bom dia. Eu e a minha esposa somos pensionistas, e este ano (2017), recebi para pagar de IRS, cerca de 210€. Entretanto, fiz uma simulação num site, (economias), e dá-me um resultado de; «Nem paga nem recebe». Estou com dúvidas porque ouvi noticias de erros, no simulador das finanças. A nossa declaração de IRS é feita em conjunto, e os valores foram os seguintes. Rendimento bruto total Cat. A H : 13.419,37 Desp. Gerais e Familiares: 7.394,83 Saúd
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Olá boa tarde, uma aclaração No dia 1 preenchi o irs dos meus sogros calculei conjunta e por separado, tendo maior beneficio conjunta. Validei e enviei apos a simulação que me indicava valores a receber similares aos de outros anos (mais 100 euros). Encontrava-se preeprenchido anexos A e Rostro e o valor da simulação foi de 732 euros a receber. Posteriormente, achei um erro nao ter verificado os gastos de saúde, e fiz uma nova simulação, nesta altura com o anexo H preenchido pela agencia tributaria, mas ao verificar que o valor da liquidação era o mesmo, nao enviei uma nova declaraçã
