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    6 resultados encontrados

    1. Olá. Trabalho actualmente no estrangeiro (UE), mas está nos meus planos regressar a Portugal em breve, continuando a trabalhar para a mesma empresa estrangeira. Ou seja, manteria o actual contrato de trabalho mas exerceria as minhas funções remotamente a partir de Portugal. Se a nivel fiscal, as coisas são mais ou menos claras, a nivel da Segurança Social nem tanto. Sendo a empresa estrangeira sem actividade em Portugal, como se processaria o pagamento da TSU? E como poderei candidatar-me à condição de residente não habitual, para usufruir da taxa de IRS reduzida? Que docum
    2. Sou trabalhadora independente sem contabilidade organizada e vou começar a fazer prestação de serviços a uma empresa que irá pagar o valor bruto em numerário ou cheques, isto é, sem retenção por parte do pagador. Há alguma forma de eu receber o valor bruto, passar recibo e fazer depois o pagamento da retenção na fonte por mim? No site da AT não encontrei essa opção. De acordo com o decreto não estou isenta de retenção, mas estou dispensada de pagar IRS. Obrigada.
    3. Olá, bom dia, Alguém me consegue dizer o que é necessário fazer para ficarmos isentos do pagamento de segurança social enquanto trabalhadores independentes, quando já descontamos para a segurança social através de trabalho dependente? Encontrei informação que relata os critérios para que possamos ficar isentos: - Rendimentos do trabalho independente (média dos últimos três meses) inferiores a 1.743 euros (4 vezes o valor do IAS em 2019); - Atividades dependente e independente prestadas a diferentes entidades; - Rendimentos mensais obtidos pelo trabalho dependente iguais ou s
    4. Boa tarde, Acumulo trabalho independente e dependente, estou inscrito como "programadores informáticos - CIRS 1332", estando enquadrado para efeitos de IVA no regime de isenção previsto no art. 53.º do CIVA. Como faço descontos no trabalho dependente estou igualmente isento de segurança social. Os rendimentos como trabalhador independente são inferiores a 2.000€. Acontence que ao preencher a declaração de irs incluindo o anexo b, o meu valor valor a receber é inferior comparando sem os rendimentos da categoria b, estando isento de irs e seguranca social o valor a receber não devia ser
    5. Boa tarde, comecei a trabalhar muito recentemente por conta de outrem (com os devidos descontos), mas tem-me surgido oportunidades para fazer freelancing em paralelo (como designer digital). No entanto nunca fiz freelancing, mas tinha interesse em experimentar. As minhas questões são: 1. Há desvantagens em ter ambas as atividades como trabalhador Independente e Dependente, especialmente se o trabalho independente for no máximo uma ou duas vezes por ano? 2. O que tenho de fazer para o tornar processo "legal" do ponto de vista da segurança social e finanças (ex:faturação, descontos, IRS
    6. Monica Tavares

      Abrir atividade como artesã

      Boa tarde. Sou assistente administrativa numa empresa. Nos meus tempos livres, desde 2007, dedico-me às artes decorativas. Inicialmente para mim e para oferecer a amigos e uma ou outra encomenda para alguém, mas neste momento tenho duas lojas que gostariam de expor e vender algumas coisas que faço. Queria que fosse tudo em conformidade, quer para mim, quer para os gerentes das lojas. Para estar em conformidade devo passar fatura e, para isso, devo abrir atividade. Aqui vão as minhas dúvidas: Qual o CAE mais correto? Como sou trabalhadora por conta de outrem, estou isenta
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