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    1. Boa tarde, será que alguém me pode ajudar a esclarecer algumas dúvidas? Segundo essa nova lei (entrou em vigor em 7 Outubro) existe exceções a subida dos 2%. (Já li vários artigos/lei e mesmo assim continuo com dúvidas). Vou dar o meu exemplo: neste momento estou num apartamento T1 no Porto a pagar 600 euros, segundo a lei, como está abaixo do teto máximo, o aumento de 2% não se aplica. Certo? Mas caso no fim do contrato, o senhorio queira fazer um novo contrato comigo ou com um novo inquilino, o máximo que pode cobrar é o teto máximo (neste caso 775 euros para um T1 no Porto) ou pode por
    2. Boa noite, Para além da finalidade do mesmo (poder ser mais abrangente e das condições de aprovação serem mais exigentes provavelmente), quais as reais diferenças entre crédito documentário vs crédito à habitação normal (própria permanente e secundário)? No caso de venda futura de um imóvel com ónus via crédito hipotecário, o procedimento é igual ao de um normal crédito à habitação, isto é pedido de distrate normal para escritura em notário? Obrigado
    3. Boa noite, Para a avaliação de um imóvel por parte do banco o que prevalece? A caderneta predial urbana ou a certidão de registo predial? Muito obrigada. Soraia Guerreiro
    4. Boa Tarde,Já acordei o preço de venda com a imobiliária, a moradia está em fase de construção e posso escolher os acabamentos.A imobiliária quer que eu pague 7% de sinal, e depois + 7% e + 7% (á medida que se vai construir) e depois o restante na escritura, esses 21% tenho capital próprio, na qual terei de fazer crédito á banca do restante(estava para fazer isso só no momento da escritura). Como vou ser eu a escolher os acabamento, não quer incluir uma clausula de se o crédito não for aprovado que seja devolvido o sinal e o restante pago(ok tudo bem nada contra).O que estava a pensar fazer e g
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