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    13 resultados encontrados

    1. Boa noite. Alguém me consegue explicar porquê que nos investimentos financeiros que uma empresa pode fazer não é considerada a desvalorização da moeda no momento de apurar as mais valias (ao contrario do que acontece no IRS). Fonte: artigo 47 do CIRC Obrigado
    2. Bom dia a todos! Antes de mais, espero que todos se encontrem bem! No início do ano anterior (Janeiro 2020), eu, a minha irmã e os meus pais, constituímos uma empresa (sob soc. por quotas, com todas as quotas no mesmo valor), de modo a investirmos e desenvolvermos o e-commerce. Agora, em janeiro 2021, quando fizemos o balanço do exercício, deparámos-nos com um lucro muito elevado (considerando as nossas expectativas, principalmente em contexto de pandemia). Sendo assim, iremos liquidar os poucos créditos que a sociedade detém (principalmente a nível de veículos e armazém)
    3. Joao Madeira Lourenco

      Fecho de empresa e impostos associados

      Olá a todos. Uma ajuda a quem está por dentro destes temas de impostos. Quando se tem uma empresa que se pretende fechar faz-se o normal processo de liquidação dos bens (móveis ou imóveis), paga-se as dívidas fiscais e outras e o remanescente é distribuído (em função da quota) pelos sócios. O problema é que esse dinheiro entra para o IRS da esfera pessoal a uma taxa fixa de 28% ou é englobado no IRS 50% desse valor. A minha dúvida é, haverá alguma forma de ir reduzindo ao mínimo (legalmente) essa distribuição de dividendos/activos pelos sócios? É que, no limite, parece ser vantajoso
    4. Boa tarde a todos, Venho por este meio tentar obter algum aconselhamento relativamente à possibilidade de constituir empresa para gestão de imóveis. A situação actual é mais ou menos a seguinte: Existe um proprietário com diversos imóveis que estão arrendados, no entanto, as despesas com impostos são enormes visto que esta gestão está a ser feita em nome individual. A ideia era passar os imóveis para o nome de uma empresa em que os sócios seriam os herdeiros para assim fazer uma gestão mais optimizada a nível fiscal. Algum dos participantes passou por uma situação seme
    5. Armando Alexandre Temporao Goncalves

      IRC Nome individual

      Boa tarde a todos, Decidi abrir atividade em nome individual com regime de iva simplificado trimestrial. As minhas duvidas sao as seguintes : - Gostava de fazer prestacoes de servicos ao estrangeiro. Qual é o regime que se aplica ? Devo declarar IVA ? - Alguem me consegue dizer ou mostrar onde posso encontrar uma tabela dos varios patamares de tributação ? Obrigado,
    6. Bom dia, Gostava de saber o seguinte: uma sociedade com um único sócio com actividade em tradução, fica sujeita à transparência fiscal? Outra questão: quando os lucros são distribuídos ao sócios, são taxados? Obrigada.
    7. Visitante

      Uma incubadora está isenta de IRC

      Boa Noite, Uma incubadora de empresas, associação sem fins lucrativos, está isenta de IRC? Pode optar pelo regime simplificado? Cumprimentos, Nelson
    8. Diogo Melo

      Contabilidade organizada ou regime simplificado?

      Olá, Eu tenho uma sociedade de mediação de seguros (por quotas) e faturo por ano. 30.000€/35.000€! Tenho portanto contabilidade organizada! A sociedade é familiar, com 2 sócios, sendo um não executivo! Não tem colaboradores! Tem naturalmente despesas fixas (crédito automóvel, manutenção/combustível, renda escritório, etc)! Pergunto se valerá mais a pena constituir-me como ENI ou continuar com a sociedade por quotas? E como ENI, optar pelo regime simplificado ou também ter contabilidade organizada? Agradeço a ajuda!
    9. Visitante

      IRC sem grande lucro real

      Boas, Para aproveitar uma oportunidade de negócio abri uma empresa no final do ano de 2016 (finais de novembro) com principal actividade de gestão de subcontratados; basicamente, e para o eu principal cliente, faço gestão de uma serie de subcontratados recebendo por inteiro o valor a pagar a estes e ficando eu com uma pequena percentagem. O problema é que tive de facturar valores altos ainda em 2016 a "pedido" do meu cliente, sem por tanto ter tido grandes despesas (e nem ter tido hipotese de receber facturas dos subcontratados); ou seja só recebi facturas dos subscontratados em Janeiro/Feve
    10. Estou a pensar em criar uma unipessoal por quotas, mas antes de falar com um TOC tenho umas dúvidas -Se não houver distribuição de lucros, o único imposto que pago (para além de derrama e PEC) é o IRC sobre o que deixo na empresa? -Se a minha empresa receber dividendos de outra empresa sou tributado na fonte ou em IRC? -É possível declarar sempre lucros 0 ou isso é fraude fiscal?
    11. moi-même

      Dúvida significado

      Olá! No seguimento de uma tradução, surgiu-me uma dúvida numa declaração de início de atividade: "Enquadramento calculado em IR". IR significa Imposto sobre o rendimento, certo? Como em IRS e/ou IRC. Parece-me que seja isso, no entanto, numa tradução tem de ser tudo certíssimo, e não quero correr riscos. Muito obrigado. Cumprimentos
    12. Zé das Facas

      O que acontece aos lucros após IRC?

      Olá, Tenho andado nos últimos dias a tentar perceber se valerá a pena abrir uma empresa para através dela facturar os meus trabalhos. Por enquanto estou a recibos verdes. A minha dúvida prende-se com o pós IRC. Com o final do ano pago IRC sobre os lucros da empresa (17% sobre os primeiros 15k euros e 21% sobre o restante, correcto?) e depois? O dinheiro fica na empresa e posso com ele comprar computadores, cadeiras, etc para a empresa... mas há alguma forma de tirar esse dinheiro de lá? Dividendos? Mas assim terei de pagar ainda mais 28% sobre esses dividendos certo? Assim sendo mais valia ter
    13. miguelcostarhmag

      IRC - Salários contam a 100% como "gastos"?

      Caros amigos. A minha questão é muito simples. Estou para constituir sociedade e abrir empresa em breve. Terei que empregar algumas pessoas. As minhas perguntas: os salários contam como gastos quando formos fazer as contas entre o recebido e o gasto? Ou seja, que parte do salário (o base, o bruto ou o líquido) e que percentagem (100% ou outra) farão parte desse "gasto"? Por exemplo, se eu vender serviços no valor de 100 mil euros e tiver custos com pessoal de 75 mil euros, contam apenas 25 mil euros para tributação? (obviamente ignorando para o caso todas as outras despesas como matérias-prima
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