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Boa tarde, Moro com a minha mãe ela tem 60 anos mas com poucos rendimentos. Ela faz umas horas como empregada doméstica e paga a segurança social, mas o rendimento não chega aos 350€/mensais. Neste caso eu posso incluir a minha mãe como ascendente na minha declaração de IRS? Não consigo perceber se no caso dos ascendentes só podem ser consideradas pessoas já reformadas. Desde já grata pela atenção
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Bom dia. Estou com uma dúvida e gostaria de solicitar ajuda. Os meus pais (casados) moram comigo. A minha mãe está desempregada e sem rendimentos. O meu pai trabalha e teve rendimentos acima do limite para o poder incluir como ascendente na minha declaração de IRS. A minha questão é a seguinte: posso incluir a minha mãe como ascendente na minha declaração de IRS, ou os rendimentos do meu pai contam também como sendo da minha mãe?
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Boas! Tenho uma dúvida em relação aos ascendentes e queria esclarecê-la. Nesta casa (meus pais), vivem quatro pessoas. Pai (reformado com pensão), mãe (recebe rendimentos prediais), filho dependente deficiente (pensão invalidez) e eu que em 2015 tive rendimentos por conta de outrem. Geralmente, a entrega do IRS é sempre feito desta forma: pai e mãe entregam em conjunto com um dependente deficiente e eu entrego sozinho. Em 2015, tive bons rendimentos e tenho um bom valor de IRS retido e é a primeira vez que subo de escalão. Nas minhas simulações, se colocar por exemplo o meu pai ou mã
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- ascendentes
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Bom dia, Tenho uma dúvida relativa à possibilidade de incluir os meus pais na minha declaração de IRS, como ascendentes. De referir que: - O meu pai tem uma pensão pouco superior à pensão mínima do regime geral da segurança social; - A minha mãe não tem rendimentos; - Vivemos em comunhão de habitação, no entanto, a casa não está em meu nome (não sei se isto é relevante); - A declaração de IRS dos meus pais é apresentada em conjunto. Uma vez que contribuo para as despesas da casa, gostaria de perceber se posso incluí-los na minha declaração. Não é necessário que façam p
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Boa tarde, Fiquei viúva, sem filhos, e com um sogro ainda vivo, sem mais filhos ou netos. Não foi feita qualquer habilitação de herdeiros à morte da minha sogra. A minha casa (do casal) está paga assim como a do meu sogro. Não existem bens em nome do meu marido, a não ser uma conta bancária na qual sou a segunda titular e uma outra, na qual o meu marido é o segundo titular com o meu sogro. Como é feita a divisão dos bens? muito obrigada, Maria
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Agora que a coisa está mais calma no que diz respeito às entregas online das declarações, e antes que a coisa comece a apertar mais, quando o prazo limite das entregas começar a aproximar-se, queria submeter a minha declaração. Não estou abrangido pela declaração automática pelo que terei de preencher à unha a declaração. A minha situação é a seguinte: - Rendimentos em 2017 provenientes exclusivamente de recibos verdes. Não fiz retenção de IRS, pelo que já sei que terei de pagar as vacas ao dono. - Sou solteiro e vivo com os meus pais e tenho 30 e poucos anos. O meu pai é reformado e
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Da ajuda do Quadro 7, Folha de Rosto: "No quadro 7B são identificados os ascendentes (que não vivam em comunhão de habitação com os sujeitos passivos) e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, podendo, neste caso, o mesmo ascendente ou colateral até ao 3.º grau ser incluído em mais do que um agregado familiar. Em 2017 o valor anual da retribuição mínima mensal é de 7.798,00 €" Este valor é anual?
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Caros, Sendo objetivo: Tenho 29 anos e vivo com os meus pais. O meu pai é reformado e recebeu de pensões +- 7800€. A minha mãe não tem qualquer rendimento. Pergunta: Posso fazer o meu IRS integrando os meus pais como ascendentes? Nesse caso, eles têm que entregar alguma declaração sozinhos? Obrigado
