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    1. Olá. Vou vender a minha casa de habitação própria por 300 000€. Quero comprar uma casa de 290 000€. No entanto, tenho que pagar IMT sobre a compra dessa casa, de cerca de 9 000€. Este pagamento de IMT conta para abater nos impostos sobre mais valias? Ou só conta o valor da casa em si? Nota: Estes valores são ficção, mas representam um caso muito real
    2. Guest

      mais valias

      Bom dia vendemos um imovel o ano passado ele foi adquirido em agosto de 97, o meu pai faleceu em 2004 e o mesmo imovel ficou para a habitação da minha mae. em 2022 ela decidiu vender e ficou com metade do valor do imovel ( que era dela por direito ) e a outra metade dividimos em 3 (mae, eu e irmã) Que data devo colocar no irs e que a anexo faço G1 ou G ?
    3. Boa tarde, Recorro a este fórum com o intuito de conseguir esclarecer algumas questões relativas a heranças e partilhas. O meu avô faleceu e deixou um apartamento em comum com a minha avó, que graças a Deus ainda é viva. A minha avó já manifestou por diversas vezes a sua vontade de vender o apartamento uma vez que ela vive com a minha mãe há já alguns anos e o apartamento não está em uso, de momento por ninguém. A minha mãe tem uma irmã, cuja relação é inexistente quer entre irmãs, quer da minha tia com os pais (meus avós). Por esse motivo, e sendo que o meu avô viveu com a minha m
    4. Antonio Reis

      Herança Indivisa

      Boa tarde, Tenho a seguinte questão: por morte da minha mãe (o meu pai faleceu em 2011), os 4 filhos herdaram uma "herança" que até agora estava indivisa e que é composta por um prédio e um apartamento. O prédio que nunca foi de habitação permanente mas sim de férias, foi comprado pelo meu avô em 1961 e alvo de partilha em 1973 sendo o beneficiado o meu pai. É vontade dos filhos venderem o prédio agora em 2020 e a minha questão prende-se exactamente com as mais valias ou seja, estas são sujeitas a qualquer tipo de imposto ou não? Por aquilo que eu tenho lido, é indiferente saber se o préd
    5. Susana Coelho

      ANEXO G

      Boa noite Venho pedir a vossa ajuda em algumas duvidas no preenchimento do anexo G. Em 1998, adquiri um imóvel com o meu namorado através de empréstimo bancário. Casámos em 1999 e tivemos um filho, Em 2004, divorciámo-nos. Fiquei com a guarda total do nosso filho. Fizémos as partilhas e nova escritura noutra instituíção bancária e a casa ficou em meu nome. No ano passado vendi o imóvel e amortizei o empréstimo que tinha ao Banco. A partir daí resido com o meu filho numa casa arrendada. As minhas duvidas são as seguintes: Devo preencher o quadro 4 do Anexo G com a data de aqu
    6. Guest

      Anexo G

      Boa noite Venho pedir a vossa ajuda em relação ao preenchimento do anexo G. Em 1998, adquiri um imóvel com o meu namorado. Casámos em 1999. A casa estava em nome dos dois e fizemos um empréstimo ao Banco. Em 2004 divorciámo-nos com a minha guarda total do nosso filho e foi efectuada nova escritura e partilhas e a casa ficou em meu nome assim como o empréstimo noutra instituição bancária. No ano passado, em 2018 vendi o imóvel e paguei a hipoteca ao Banco. Passei a viver numa casa arrendada e tenciono investir na compra de outro imóvel. As minhas duvidas são as seg
    7. Eduardo Carvalho

      Mais valias

      Bom dia Agradeço alguma informação sobre o procedimento a realizar, no assunto que passo a expôr. Em 1984 comprei um imóvel por 500.000$00, em 1999, por escritura doei 1/4 desse imóvel a cada um dos meus 3 irmãos, ficando a minha mãe com o usufruto do mesmo. Em 2018, após o falecimento da nossa mãe, vendemos o imóvel por 385.000 Euros, recebendo cada um a parte que lhe competia. - São devidas mais valias ? - O dinheiro que cada um recebeu pode ser reinvestido na compra/ reabilitação da habitação própria evitando assim o pagamento de mais valias ? - Qual o montant
    8. ms_martasilva

      Venda de Imóvel recebido de Herança

      Boa noite, Preciso de uma ajuda... Os meus pais herdaram uma casa pelo falecimento dos meus avós. Actualmente os meus pais já têm registado nas finanças um outro imóvel como habitação própria permanente. Se os meus pais venderem esta casa herdada como se processam as mais-valias? Também aqui se tem em conta se eles "investem" ou não o valor que recebem pela casa? E se, o montante recebido pela venda da casa herdada me for doado, sendo que sou filha única? Também aqui há algum imposto a pagar por eles ou por mim? Preciso mesmo de uma ajuda. Obrigada! Marta Silva
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