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8 resultados encontrados
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Boa noite. Sou participante de uma Herança Indivisa, cujo cabeça-de-casal é o meu pai. A minha mãe, que faleceu em 2015, tinha o carro em nome dela. Este veículo ficou a usufruto do meu pai, que é o Cabeça de Casal desta Herança. O meu pai nunca alterou a propriedade do veículo. Fui verificando periodicamente, no Portal das Finanças, se já o teria feito mas, até à data, permanece associado ao NIF da Herança. Neste momento, verifiquei no Portal das Finanças que decorrem dois processos executivos, devido ao não pagamento do IUC de 2023 e 2024. É uma questão que me preocupa bastant
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- herdeiro
- cabeça de casal
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Olá, Eu tenho uma duvida que gostava do vosso apoio e ajuda para ficar totalmente esclarecido e tirar esta duvida da minha cabeça. Também porque tenho este problema na família, e preciso de saber como proceder, corretamente. Portanto numa herança em que estão vivos apenas dois filhos, um terceiro já falecido antes do progenitor falecer, que também já era viúvo, a divisão da mesma, sem testamento, é feita apenas pelos dois filhos vivos ou por três partes incluindo os descendentes do filho falecido? Também relativamente à preferência de posse da dita herança, no caso uma habitação
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A minha mãe vendeu a sua casa que tinha comprado com o meu pai, que faleceu em 2015. Sou filha única, por isso tenho direito a 25% da venda dessa casa. A minha mãe comprou outra casa, e utilizou todo o valor que recebeu da casa que vendeu. Como eu não recebi nada, terei de pagar mais valias no próximo ano? Note-se que não recebi qualquer valor da venda dessa casa. Obrigada desde já
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Bom dia. Aquando da morte do meu pai, a minha mãe passou o dinheiro que partilhava com ele para uma conta conjunta comigo sendo eu o segundo titular da conta. Tenho um irmão que tem dividas ao estado e por isso e a bem, repudiou a parte da herança que lhe cabia a ele e à esposa. A minha dúvida é a seguinte, visto que por questões familiares e pessoais, a nossa relação como irmãos não é a melhor... No caso do falecimento da minha mãe (espero que dure muitos anos!!), como fica a situação da conta conjunta? Imaginemos por exemplo (números redondos) que tenho 100 mil eu
- 3 respostas
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- herdeiro
- conta conjunta
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Olá boa tarde juntei-me a este fórum para tentar que alguém me possa ajudar. a situação e a seguinte: o pai do meu namorado foi fiador de uma casa de alguém. Entretanto ele faleceu em 2008. O proprietário desse imóvel terá uma dívida a CGD, o que em teoria seria paga pelo fiador, mas estando ele falecido, essa dívida pode ser cobrada ao herdeiro (os)? obrigada
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Pode me ajudar, recebi uma carta do tribunal com uma divida do meu Irmão que faleceu a 2 anos ,como era divorciado sem filhos e pais ja falecidos somos eu mais 3irmaos os herdeiros, mas ele nao tinha vens nenhuns , a minha pergunta é se temos que pagar a divida? Aguardo uma resposta obrigado
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Boa noite, o meu pai faleceu há 10 anos, mas a minha mãe ainda está viva. Somos 3 filhos, mas 1 encontra-se em parte incerta e não temos forma de o contactar. Neste momento a minha mãe e nós, as duas irmãs, queremos vender a casa que é dos meus pais. No entanto, estamos com o problema do outro herdeiro que ninguém consegue contactar. Há alguma maneira de proceder à venda da casa sem esse filho ter que assinar? Grata
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- herdeiro
- incontactável
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Bom dia. Desde já espero estar a colocar esta questão no sítio correcto. Em virtude do falecimento da minha mãe, herdei, juntamente com a minha irmã um imóvel e uma fracção de garagem. A minha é como posso eu doar à minha irmã a minha parte da herança? Ou seja, quero que tanto a casa como a garagem passem para nome dela. É um procedimento simples? Onde me devo dirigir? Muito obrigado pelos esclarecimentos Cumprimentos
