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    5 resultados encontrados

    1. EstrelaSilva

      2ª atividade em artesanato

      Boa tarde: Sou funcionária da administração pública em regime de contrato por tempo indeterminado. Já pedi autorização para uma segunda atividade. Para iniciar a mesma nas finanças, uma vez que já desconto para a CGA, o que tenho que fazer? A segunda atividade é costura criativa. Será que me podem ajudar a escolher o CAE mais adequado? Muito obrigada desde já. Estrela Silva
    2. Boa tarde, Desde já obrigada pela ajuda. Abri atividadade profissional pelo portal das finanças entregando o formulário online. Já posso passar recibo-verde ou tenho de aguardar alguma confirmação? É que quando tento emitir só me aparece a opção "ato isolado". Obrigada.
    3. Dozenlabre

      Licença de paternidade

      Bom dia tenho uma duvida que ainda ninguem me conseguiu responder É o seguinte eu trabalho por conta de outrem e tenho atividade aberta o que eu queria saber é eu vou ser pai e quero por a licença de paternidade na altura do nascimento a minha duvida é posso continuar a trabalhar na minha atividade e receber a licenca de paternidade? Obrigado
    4. Boa tarde, Vou abrir actividade nas Finanças após um período de desemprego pois irei passar um valor fixo a uma Empresa em que irei fazer Serviços de representação comercial de produtos por eles comercializados ( os produtos são de vertente Industrial ). Será um trabalho que irei realizar como trabalhador independente pois irei passar recibos verdes situação que foi acordada por ambas as partes. A minha dúvida é: Qual o CAE que tenho que colocar na abertura de actividade ? Cumprimentos, Nuno Coelho
    5. AntonioAmaral

      Dedução de Despesas na Declaração Periódica do IVA

      Boa noite, Sou trabalhador independente no regime simplificado e encontro-me enquadrado no regime normal de IVA. Recentemente dirigi-me a um balcão das finanças para esclarecer umas dúvidas relativas à Declaração Periódica do IVA. No entanto, foi-me dito algo que me deixou um pouco confuso e também não me pareceu muito coerente da parte deles. Disseram-me que quando resolvesse encerrar a minha atividade, teria de devolver o IVA das faturas (do âmbito da atividade profissional) que coloquei nestas declarações. Ou seja, se comprar um computador ou uma máquina fotográfica e c
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