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    5 resultados encontrados

    1. Boa noite, No caso de optar por não declarar, no site das Finanças, que a minha habitação está parcialmente afeta à minha atividade profissional, posso indicar, como trabalhadora independente em regime simplificado, que parte das despesas com água, eletricidade e afins foram incorridas no âmbito da atividade profissional? Ou esta opção só se aplica quando o contribuinte declara afetar a habitação à atividade? Obrigada, Filipa
    2. Cumprimentos a todos! Sou trabalhadora independente com atividade aberta desde 2015. No início deste mês o médico passou-e um Certificado de Incapacidade Temporária (vulgo baixa médica) por gravidez de risco. Adicionando a licença de maternidade, só voltarei a prestar serviços a partir de Maio do de 2020. Na segurança social disseram-me que deveria fechar atividade. O que devo fazer? Obrigada!
    3. No IRS deste ano é preciso os trabalhdaores independentes colocarem o valor descontado para a Seg-social. No entanto no site da SS não encontro nenhuma declaração que tenha esta informação. Sabem onde é possivel verificar isso (e ainda o NIF da SegSocial) ?
    4. Visitante

      Despesas de educação no E-factura

      Sou trabalhadora independente, código 119 - outros prestadores de serviços, no regime simplificado. Tenho despesas de formação e educação, referentes à minha actividade. Para que estas facturas sejam colocadas no e-factura como despesas de educação, tenho de indicar que foram feitas fora do âmbito da minha actividade profissional. Mas, na realidade, as formações que fiz enquadram-se na minha actividade profissional. É uma incongruência do sistema informático. Como devo proceder? Obrigada
    5. Visitante

      Despesas de educação no estrangeiro

      Sou profissional independente, no regime simplificado (119 - outros prestadores de serviços). Poderei incluir no IRS, nas despesas de educação, uma formação que vou fazer no estrangeiro (Itália)?
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