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    1 resultado encontrado

    1. AntonioAmaral

      IRS - Âmbito da Atividade Profissional

      Boa noite, Sou trabalhador independente e estou no regime simplificado, mas como já passei os 10mil€ anuais, encontro-me já enquadrado no regime de IVA. A minha questão tem a ver com despesas no âmbito da atividade profissional. Recentemente, o e-fatura disponibilizou mais uma opção para o registo das despesas profissionais - para além do SIM e NÃO, temos agora o PARCIAL. O que devo então colocar no PARCIAL? E ainda, se eu colocar uma fatura (do âmbito da atividade prof.) na declaração periódica do IVA, devo colocar que SIM (está dentro âmbito da atividade prof.) ou N
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